AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – TRANSAÇÃO – ENTREGA DE COISA CERTA – ARBITRAMENTO – INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – Não ofende a coisa julgada o decisum que se cinge a cumprir fielmente, sem ampliações, a sentença homologatória da transação. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 109018 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 14.10.2002)


 

PROCESSO CIVIL – LITISPENDÊNCIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE – ART. 301, CPC – RECURSO DESACOLHIDO – I – A caracterização da litispendência exige que as ações sejam idênticas, ou seja, tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e estejam em curso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 301, CPC. II – No caso, a ação de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do devedor no SERASA não é idêntica à busca e apreensão do veículo nem à ação na qual o devedor pretende a Resolução do contrato, uma vez diversas as partes, as causas de pedir e os pedidos. (STJ – RESP 406375 – ES – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 02.09.2002)


 

CIVIL E PROCESSUAL – SFH AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – EXECUÇÃO – TUTELA ANTECIPADA – VEROSSIMILHANÇA NÃO CONFIGURADA – CONTRATO – INTERPRETAÇÃO – CPC, ART. 273 – RECURSO ESPECIAL – SÚMULAS NS 5 E 7 STJ – I. Não se configura direito à tutela antecipada, se o direito perseguido pelo autor depende da interpretação de cláusulas e apreciação fática, não tendo sido, de pronto, identificado pelo Tribunal Regional a quo. II. Caso, ademais, em que em pelo menos uma das teses o índice aplicado pela credora se harmoniza com a jurisprudência da 2ª Seção do STJ. III. Incidência, ainda, das Súmulas ns. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 418526 – AC – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 19.08.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESOLUÇÃO CONTRATUAL – ESCRITURA PÚBLICA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSSE ANTERIOR – BENFEITORIAS – RETENÇÃO – DÍVIDA HIPOTECÁRIA – Posse transmitida no ato da lavratura de escritura pública. Obrigação contratual da demandada de liquidar a dívida hipotecária. Retenção por benfeitorias. Desatendimento ao art. 744, CPC. Inexistência de cerceamento de defesa. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência da compradora configurada. Art. 1.092, CCB. Retorno ao status quo ante. Art. 158, do CC. Repeliram a preliminar e negaram provimento à apelação. (TJRS – AC 70002354926 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 13.08.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, INC. III, DO CPC – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA – NECESSIDADE – Apelação cível provida, para desconstituir a sentença. (TJRS – AC 70002848943 – 2ª C.Esp.Cív. – Relª Desª Lúcia de Castro Boller – J. 26.06.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – MÉRITO PROVIDO – 1. Não vinga preliminar de nulidade da sentença, que, ainda que sucintamente, encontra-se fundamentada. 2. Demonstrado que o contrato de promessa de compra e venda e obscuro e não contém explícita discriminação da época de uso e fruição da fração ideal do empreendimento adquirida pelos promissários compradores, procede o pedido de resolução, com direito à restituição das parcelas cobradas e cancelamento daquelas lançadas em cartão de crédito. Inteligência do art. 46 do CDC. Apelação provida. (TJRS – APC 70000828673 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Uhlein – J. 14.05.2002)


 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA – COHAB – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – PERDAS E DANOS – DEVOLUÇÃO PARCELAS PAGAS – RETENÇÃO PERCENTUAL – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – Em se tratando de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por não pagamento das prestações ajustadas, cumulada com reintegração de posse e perdas e danos, a procedência da ação, naturalmente conduziria os contratantes ao status quo ante, de modo que a devolução das parcelas pagas, mesmo na ausência de contestação, poderia ter sido determinada pelo julgador, sem que, com isso, houvesse infringência ao princípio da adstrição, máxime quando deveria também deliberar sobre o pedido indenizatório. Por outro lado, a retenção pura e simples do percentual de 20% sobre o valor a ser devolvido, não compõe adequadamente os interesses em jogo, por não contemplar o lapso temporal de efetiva utilização do bem, motivo pelo qual deve-se determinar o arbitramento dessa reparação, em posterior liquidação de sentença, para que o valor assim obtido possa ser compensado com a restituição das parcelas alcançadas a vendedora, consoante direito acima reconhecido. Apelação parcialmente provida. (TJRS – APC 70002570596 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima – J. 04.04.2002)


 

AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E EMBARGOS A EXECUÇÃO – Cerceamento de defesa inexistente. Alegação de vício de qualidade de produto com pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Não há do que se cogitar de ocorrência de cerceamento de defesa ao fundamento de perícia não realizada se, anteriormente, a mesma fora realizada nos autos e, ante novo pedido do autor, o próprio requerente silenciou quando instado a se manifestar sobre tal efeito. Decisão que transitou irrecorrida. Ocorrência de preclusão. Tratando-se de relação de consumo, aplicável as normas do CDC. Entretanto, não tendo restado demonstrado nos autos os alegados vícios de qualidade no trator adquirido pelos autores, que o tornasse impróprio para seu uso, improcede pedido de resolução da compra e venda. Problemas apresentados no trator, próprios da baixa qualidade do produto, que não constituem vício oculto capaz de tornar o bem impróprio e inadequado aos fins a que se destina. Embargos a execução fundada em instrumento particular de confissão de dívida, propugnando pela inexigibilidade da obrigação, que não merecem acolhimento pela ausência de prova no sentido da existência dos defeitos acima referidos. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento a apelação. (TJRS – APC 70002587442 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.03.2002)


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E PERDAS E DANOS – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Havendo necessidade de dilação probatória, a fim de que seja demonstrada a ocorrência do alegado vício de consentimento no negócio jurídico entabulado entre as partes e sendo este fato imprescindível para o deslinde da causa, deve ser anulada a sentença que julgou antecipadamente a lide, sem a instrução probatória, por violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. (TJPR – ApCiv 0115604-3 – (9116) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 01.07.2002)


 

AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO – INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA – FATOS CONFESSADOS PELA RÉ – Procedência da ação. Restituição das quantias pagas, acrescida de dano moral. Sucumbência recíproca. Apelação. 1)Confessado nos autos o inadimplemento do contrato, a restituição dos valores pagos corrigidos era medida imposta. Os danos morais são cabíveis em razão da frustração do autor e independem de prova. 2) Admitindo o juiz a sucumbência recíproca para custas e despesas processuais, também deve ser adotada em relação aos honorários advocatícios, que devem ser compensados pro rata. Apelo provido parcialmente. (TJPR – ApCiv 0111780-2 – (20528) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sidney Mora – DJPR 01.04.2002)


 

AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – BEM IMÓVEL – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES DE RECURSO – AGRAVO RETIDO – CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA – DANOS MORAIS – Não configurada a carência da ação pela falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido. Havendo atraso na entrega da obra contratada, caracterizado está o inadimplemento contratual, ensejando a rescisão do contrato. Descabe indenização por danos morais, quando não houver comprovação de lesão à honra subjetiva. A correção monetária por ser mera atualização do valor real da moeda e por haver determinação legal (Lei nº 5.670/71) não enseja no julgamento extra petita. Negado provimento ao agravo retido e dado parcial provimento ao recurso de apelação. (TJPR – ApCiv 0113162-2 – (21347) – Curitiba – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Antonio Prado Filho – DJPR 08.04.2002)


 

RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – II – INSTRUMENTO DE CONTRATO CUJO OBJETO É TRANSFERÊNCIA DE PONTO COMERCIAL E MÓVEIS DESTINADOS A BAR E RESTAURANTE – III – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CEDENTE DESCUMPRIU O CONTRATO OU QUE NÃO TINHA DIREITO DE ALIENAR OS BENS CONTRATADOS – IV – ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL INDUZ À ACEITAÇÃO E À IDONEIDADE DA NEGOCIAÇÃO FEITA – V – NÃO OCORRÊNCIA DA EVICÇÃO – VI – RECURSO PROVIDO – a) Competia ao autor da ação provar que o réu inadimpliu o contrato, não era titular dos direitos negociados ou tivesse contribuído para os prejuízos experimentados a fim de possibilitar o deferimento do pedido;(b) Dos autos se evidencia a concordância do proprietário do imóvel quanto à negociação do ponto comercial. Por outro lado, não há evidências quanto à titularidade dos outros bens constantes no negócio;(c) Não pode o apelante arcar com prejuízo causado por terceiro, no caso o proprietário do imóvel, que impediu o apelado de dar seguimento à atividade comercial planejada. (TJPR – ApCiv 0110021-4 – (7929) – Cascavel – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Bonejos Demchuk – DJPR 04.02.2002)


 

APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA – FALTA DE ENTREGA DO IMÓVEL – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS – JUROS – ARRAS – Revelando a prova que a construtora não entregou o imóvel contratado no prazo, justifica-se a resolução do contrato, caso em que deve devolver as parcelas recebidas de forma atualizada. A falta de pagamento por parte do adquirente no final não faz desaparecer a mora da outra parte nem enseja a que perca ele as arras pagas inicialmente, desde que só se reconheça o descumprimento por parte do alienante. Se o contrato celebrado pelas partes prevê juros de 12% ao ano para atraso de parcelas, por força do princípio da isonomia, no mesmo percentual são devidos os decorrentes da mora na restituição do valor recebido. (TJMS – AC 2002.006123-9 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – J. 12.11.2002)


 

DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTO – FAVOR DEBITORIS – CLÁUSULA DE DECAIMENTO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PROMITENTE-VENDEDOR – LIMITAÇÃO – O direito à devolução das prestações pagas decorre da força integrativa do princípio geral de direito privado favor debitoris (corolário, no direito das obrigações, do favor libertatis). O promissário-comprador inadimplente que não usufrui do imóvel tem legitimidade ativa ad causam para postular nulidade da cláusula que estabelece o decaimento das prestações pagas. A devolução das prestações pagas, mediante retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo promissário-comprador, objetiva evitar o enriquecimento sem causa do vendedor, bem como o reembolso das despesas do negócio e a indenização pela rescisão contratual. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – RESP 293214 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 20.08.2001 – p. 00464)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO ANALÍTICA – INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTO – FAVOR DEBITORIS – CLÁUSULA DE DECAIMENTO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PROMITENTE-VENDEDOR – LIMITAÇÃO – QUANTUM DEVIDO – REEXAME DE PROVA – É inadmissível o recurso especial se não houve o prequestionamento do direito tido por violado, se resta ausente a confrontação analítica do dissídio jurisprudencial apontado e se dependa de reexame de prova. O direito à devolução das prestações pagas decorre da força integrativa do princípio geral de direito privado favor debitoris (corolário, no direito das obrigações, do favor libertatis). O promissário-comprador inadimplente que não usufrui do imóvel tem legitimidade ativa ad causam para postular nulidade da cláusula que estabelece o decaimento das prestações pagas. A devolução das prestações pagas, mediante retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo promissário-comprador, objetiva evitar o enriquecimento sem causa do vendedor, bem como o reembolso das despesas do negócio e a indenização pela rescisão contratual. Recurso Especial do autor a que se nega provimento e Recurso Especial do réu a que não se conhece. (STJ – RESP 303240 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 27.08.2001 – p. 00333)


 

APELAÇÃO – RESOLUÇÃO CONTRATUAL PERDA TOTAL – DEVOLUÇÃO DO BEM – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA – Mesmo que exista a cláusula de perda total das prestações pagas, a nulidade desta não invalida o contrato, exceto que a ausência de tal cláusula conduzisse a um ônus excessivo a qualquer das partes. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 17812/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Luiz Habib – J. 06.11.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO E RECONVENÇÃO – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – RETENÇÃO DE PARTE DO SINAL PELOS VENDEDORES – PRETENSÕES DESCONSTITUTIVAS – CONDENAÇÃO COMO CONSEQÜÊNCIA – NÃO APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 20, CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO – Contendo a ação e a reconvenção pedidos de resolução contratual, a retenção de parte do sinal pelos vendedores, ou a sua devolução integral aos adquirentes, constituem, no caso, conseqüência do pedido principal, tendo a sentença, que as julgou, natureza predominantemente desconstitutiva, a afastar a incidência da regra do § 3º do art. 20, CPC. (STJ – RESP 254154 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 11.09.2000 – p. 00259) JCPC.20 JCPC.20.3


 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS – VALOR DA CAUSA INFERIOR A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS – ADOAÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – INDISPONIBILIDADE DO RITO – COMPETÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE ALÇADA – Adoação dos ritos processuais é matperia de ordem públicam, não podendo, portanto, ser indisponível, sendo defeso às partes a escolha do procedimento. Trantando decausa que pelo valor atribuído deveria ter sido obedecido o procedimento sumaríssimo. Hoje sumário. Cuja competência é do e. Tribunal de alçada. (TJPR – AC 0086407-7 – (17745) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Nerio Spessato Ferreira – DJPR 04.09.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO – PLEITO DE REFORMA DO DECISUM – VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – Desde que evidenciada nos autos, quanto ao lastro probatório-documental, a carência de pressupostos processuais válidos e, ainda, face à impossibilidade jurídica da exordial, a ilegitimidade das requerentes e a prescrição da ação, premissas essas suficiente e juridicamente apreciadas no r. decisum monocrático, não há como enfermizá-lo de injuridicidade, neste desiderato. Prevalece, para a fixação dos honorários tanto o valor da condenação que se pede quanto o da condenação que se impede (RT 555/249; julgados – 86/11) (TAPR – AC 0156375-3 – (11608) – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Eduardo Fagundes – DJPR 27.10.2000)


 

RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – INOCORRÊNCIA – CESSÃO DE CONTRATO – INADIMPLEMENTO DA COMPROMITENTE COMPRADORA CARACTERIZADA – PENA CONTRATUAL ESTIPULADA – CLÁUSULA ABUSIVA – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Recurso de terceiro prejudicado. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento. (TJSC – AC 00.016829-7 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Silveira Lenzi – J. 14.11.2000)


 

RESOLUÇÃO CONTRATUAL – CUMULAÇÃO COM RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA – Insurgência contra a decisão que fixou o valor da causa igual ao valor do contrato. Havendo cumulação de pedidos, o valor da respectiva ação será o equivalente à soma dos valores de todos eles, a teor do disposto no art. 259, II, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJBA – AG 10.250-7 – (5097) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Conv. Ruth Pondé Luz – J. 26.04.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Ausente do contrato de promessa de compra e venda, cláusula resolutiva expressa, a falta de pagamento, por si só, não resolve a avença, ainda que notificado o comprador. Necessidade de sentença judicial desconstitutiva do contrato para justificar a reintegração, da vendedora, na posse do imóvel. Improveram. Unânime. (TARS – AI 198097370 – 19ª C.Cív. – Rel. Juiz Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 08.09.1998)