CIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Posse resultante de compromisso de compra e venda. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 188956 – PE – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 02.12.2002)


 

AÇÃO RESCISÓRIA – COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSSE EXERCIDA COM ANIMUS DOMINI – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – Sendo o Superior Tribunal de Justiça competente para julgar um dos aspectos focalizados na ação rescisória, sua competência prorroga-se em relação àqueles que por ele não foram examinados anteriormente. Precedentes do STF. – Posse exercida pela ré com animus domini não infirmada pelas meras alegações formuladas pelos autores. – Para reputar-se interrompida a prescrição aquisitiva com a citação, é de rigor que a ação proposta, de modo direto ou virtual, vise à defesa do direito material sujeito à prescrição. Precedente do STJ. – A ação rescisória não é o remédio próprio para retificar a má apreciação da prova ou reparar a eventual injustiça da decisão. Ação julgada improcedente. (STJ – AR 386 – SP – 2ª S. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 04.02.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSTULAÇÃO SOB FUNDAMENTO DE SER COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO JUÍZES FEDERAIS – OCORRÊNCIA DE PENHORA DO BEM OBJETO DA REFERIDA AÇÃO PROMOVIDA POR INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PARTE A LEGITIMAR A ARGÜIÇÃO DO INCIDENTE – REJEIÇÃO – MANUTENÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – O simples fato de a instituição previdenciária está a mover uma ação de execução fiscal e que em cujo processo ocorreu a penhora de bem imóvel que, por sua vez, é objeto de pretensão usucapionária, não o torna parte, nos precisos termos do dispositivo constitucional a respeito, e a justificar fossem os correspondentes autos enviados à justiça federal. (TJMG – AG 000.275.154-3/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 23.09.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRETENSÃO PROCEDENTE – Não caracterização como terra devoluta. Confirmação da sentença de procedência. (TJMG – AC 000.232.853-2/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Aluízio Quintão – J. 22.08.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Preenchimento das condições do art. 550 do Código Civil – Contestação do Município alegando que o imóvel usucapiendo lhe pertence – Ausência de provas – Procedência do pedido – Confirmação da sentença. (TJMG – AC 000.242.108-9/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Abreu Leite – J. 16.04.2002)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – REQUISITOS INCOMPROVADOS – AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI E DA POSSE VINTENÁRIA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – Julga-se improcedente o pedido de prescrição aquisitiva, na forma extraordinária, sobre um imóvel, quando não resta comprovado pelo prescribente, o animus domini, além do lapso temporal exigido pelo artigo 550, do Código Civil. (TAMG – AP 0343878-8 – (50712) – Nova Lima – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 19.02.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PREJUDICIAL DE COISA JULGADA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO – POSSE – OPOSIÇÃO – CONCEITO – O indeferimento de pedido em ação de usucapião ordinário, por ausência de justo título e falta de comprovação da posse não são empecilhos ao pedido posterior de usucapião extraordinário, pela prejudicial de coisa julgada, ante a norma do art. 469 do CPC. A oposição que impede o acolhimento do usucapião extraordinário há que ser aquele decorrente de medida judicial própria e não simples ato extrajudicial, praticado pelo proprietário, caracterizado como esbulho em ação possessória, proposta pelo possuidor. (TAMG – AP 0334974-6 – (51417) – Belo Horizonte – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Armando Freire – J. 07.02.2002


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM A AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA – NULIDADE DA SENTENÇA – Havendo possibilidade de decisões contraditórias, deverá haver reunião e julgamento simultâneo das ações, sob pena de nulidade da sentença. (TAMG – AP 0342208-2 – Juiz de Fora – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 06.02.2002)


 

REIVINDICATÓRIA – PROVA DO DOMÍNIO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – LAPSO TEMPORAL – IMÓVEL LOCADO – POSSE INDIRETA – DOMÍNIO DEMONSTRADO – ARGÜIÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550, DO CC – REQUISITOS DEMONSTRADOS – Posse vintenária, ainda que indireta, sem oposição do proprietário. Animus domini. Art. 486, CCB. Exceção acolhida. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002806222 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 23.04.2002)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE DE CO-PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – NULIDADE ABSOLUTA – A ausência de citação de cônjuges das herdeiras da falecida titular do domínio, segundo o registro imobiliário, invalida o processo de usucapião, desde o momento em que aquele litisconsorte deveria figurar na relação processual. Artigos 10, § 1º, I e 942, II, do CPC. Processo anulado desde a designação de audiência instrutória. Apelação provida. (TJRS – APC 70004061222 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Uhlein – J. 30.04.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PROVA VINTENÁRIA E INDISPENSABILIDADE – Bem público que não pode ser objeto de ação de usucapião. Não tendo os autores logrado comprovar em juízo posse vintenária sobre o imóvel usucapiendo, afigura-se inviável a pretensão aquisitiva do domínio. Não obstante, vindo aos autos prova documental suficientemente comprobatória de propriedade do bem objeto da ação pelo município por força de doação anterior, torna-se constitucionalmente inviável a aquisição do imóvel através de usucapião (art. 191, § único, CF). Negaram provimento. (TJRS – APC 70002768026 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PROCEDENTE – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE – Conjunto probatório que torna claro não exercerem os usucapidos posse sobre a área de terras rurais em questão desde 1948. Provado o exercício de posse sobre o imóvel pela empresa usucapiante, a qual somada as posses de seus antecessores supera a prescrição vintenal (art. 550 do Código Civil). Prescrição aquisitiva reconhecida. Sentença confirmada. Improveram o apelo. (TJRS – APC 599443116 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Matilde Chabar Maia – J. 12.03.2002)


 

REIVINDICATÓRIA – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – APARTAMENTO RESIDENCIAL – Posse mansa e pacífica por mais de vinte anos. Reconhecimento da prescrição aquisitiva diante da ausência de interrupção ou oposição pelos condôminos. Art. 550, Código Civil. Procedência do pedido formulado na ação de usucapião e improcedência da reiveindicatória. Recurso de apelação improvido e recurso adesivo não conhecido, unânime. (TJPR – ApCiv 0099070-5 – (9151) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 01.07.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – POSSE INJUSTA – NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO TEMPORAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRETENSÃO DE ATRIBUIR O LAPSO TEMPORAL DAS AÇÕES REAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. "... Na reivindicatória, detém injustamente a posse quem não tem título que a justifique, mesmo que não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que de boa-fé. Não fosse assim, o domínio estaria praticamente extinto ante o fato da posse... " 2. "Não completado o prazo vintenário, não há o que se cogitar da ocorrência do usucapião extraordinário. (TJPR – ApCiv 0117049-0 – (21715) – Londrina – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Conv. Rosana Fachin – DJPR 17.06.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUI-SITOS SUFICIENTEMENTE COMPROVA-DOS – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA – 1. Não constitui turbação à posse, capaz de interromper a prescrição aquisitiva, a ação judicial desacolhida. 2. A posse mansa e pacífica do antecessor admitida pelos próprios réus deve ser somada à posse do sucessor para completar o lapso temporal aquisitivo. 3. Comprovados satisfatoriamente os requisitos da usucapião o acolhimento da pretensão deduzida é de rigor. Apelação desprovida. Maioria. (TAPR – AC 0139994-4 – (15232) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Moraes Leite – DJPR 08.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PROVAS COMPROVANDO A POSSE MANSA E PACÍFICA DA AUTORA POR MAIS DE VINTE ANOS – RECURSO IMPROVIDO – Havendo provas contundentes da posse da autora por mais de vinte anos é de ser declarado o domínio a ela. (TJMS – AC-Proc.Esp. 2002.007867-0 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Rêmolo Letteriello – J. 25.11.2002)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI PARA A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO – ATOS DE PERMISSÃO E TOLERÂNCIA – MERA DETENÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – RECURSO IMPROVIDO – 1. Não há que se falar em aquisição de domínio por usucapião, quando não estão preenchidos os requisitos delineadores do mesmo, constantes do art. 550 do CC. 2. A ocupação do imóvel por permissão ou tolerância do proprietário configura apenas mera detenção por parte dos apelantes, pois, para a consumação do usucapião, faz-se necessário o decurso de vinte anos ininterruptos e sem oposição, além da posse com ânimo de dono. Recurso improvido. (TJES – AC 037990000178 – 4ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Carlos Simões Fonseca – J. 12.08.2002)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – SOMA DE POSSE ANTERIOR – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 496 E 552, DO CÓDIGO CIVIL – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 550, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO – 1- É possível se somar a posse do antigo possuidor à (posse) do atual (possuidor) , para efeito de usucapião. 2- Presentes os requisitos relativos ao usucapião extraordinário, previstos no art. 550, do Código Civil, o possuidor tem direito a que se declare seu domínio sobre o imóvel usucapiendo. vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de apelação cível, em que são Apelantes Silvia Sarria Ida Carlette e outro e Apelado Justiça Pública, acorda a Egrégia Primeira Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer da Apelação, dando-lhe provimento para reformar a sentença, nos termos do voto do Eminente Relator. Vitória, 07 de Maio 2002. (TJES – AC 011950001955 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Annibal de Rezende Lima – J. 07.05.2002


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – CAMINHÃO FURTADO – AQUISIÇÃO – A aquisição por usucapião extraordinário de bem móvel, mesmo que inicialmente furtado, é possível desde que esteja presente o lapso de 5 (cinco) anos. (TJRO – AC 02.003253-6 – C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lima – J. 17.09.2002)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PROVA – PREQUESTIONAMENTO – 1. Não cuidando o Acórdão recorrido dos artigos 65 e 66 do Código Civil, fica ausente o imperativo prequestionamento. 2. Na instância especial não cabe o reexame da prova, presente a Súmula nº 07 da Corte. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 184234 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 13.08.2001 – p. 00144)


 

RESCIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS – MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE ORIGINÁRIA – POSSIBILIDADE – O usucapião extraordinário – art. 55, CC – reclama, tão-somente: a) posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini; b) o decurso do prazo de vinte anos; c) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título, "que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência". E, segundo o ensinamento da melhor doutrina, "nada impede que o caráter originário da posse se modifique", motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força ad usucapionem. Precedentes. Ação de usucapião procedente. Recurso especial conhecido, com base na letra "c" do permissivo constitucional, e provido." (STJ – RESP 154733 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 19.03.2001 – p. 00111)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS – É de ser analisada a prova a ensejar ou não o direito da parte autora quanto à posse de imóvel, sem oposição, com o lapso temporal de mais de 20 anos para a prescrição aquisitiva aperfeiçoado ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967/69. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.118357-3 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Edgard A. Lippmann Junior – DJU 02.05.2001 – p. 453)


 

CONDOMÍNIO – SINDICO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Ausência de capacidade para adquirir domínio. Ilegitimidade ativa. Processo extinto sem julgamento de mérito. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP – AC 201.614-4/2 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves – J. 11.09.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Pedido de conversão em usucapião constitucional urbano. Admissibilidade, em princípio, enquanto não realizadas todas as citações e desde que a inicial seja emendada. Recurso provido em parte, determinando-se a emenda da inicial. (TJSP – AI 216.483-4/8 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves – J. 21.08.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSSE AD USUCAPIONEM – ANIMUS DOMINI – Se não restou demonstrado que os autores eram detentores da posse ad usucapionem com animus domini, com exclusividade, pelo lapso temporal exigido no art. 550, do Código Civil, não estão presentes todos os requisitos para a declaração do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, sendo correta a decisão do juízo monocrático que desacolheu a pretensão ali deduzida. (TAMG – AP 0332236-3 – (49921) – Santa Bárbara – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 19.12.2001)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – REQUISITOS INCOMPROVADOS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – Afigura-se precária a posse de imóvel, ainda que exercida por mais de vinte anos, mediante permissão intuitu familiae, por motivo de gratidão ou benevolência, hipótese que afasta a possibilidade de aquisição ad usucapionem. (TAMG – AP 0343982-7 – (51152) – Conselheiro Lafaiete – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Belizário de Lacerda – J. 19.12.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE REQUISITO – ANIMUS DOMINI – POSSE PRECÁRIA QUE OBSTA A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – A posse por mera tolerância não gera a aquisição do domínio na prescrição aquisitiva. (TAMG – AP 0337210-9 – (49698) – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 10.10.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSSE ININTERRUPTA E INCONTESTADA – LAPSO TEMPORAL – ANIMUS DOMINI – ART. 550, DO CÓDIGO CIVIL – Preenchidas as condições necessárias para que se configure a prescrição aquisitiva, nos termos previstos no artigo 550, do Código Civil, é de se reconhecer a aquisição da propriedade pelo usucapião extraordinário. O fato de existir anterior demanda possessória envolvendo o imóvel pretendido, em tese, configuraria ato suficiente a demonstrar que a posse fora contestada. Entretanto, se a propositura da ação referida se deu apenas quando já transcorrido o prazo vintenário, não se pode falar em ausência de um dos requisitos, eis que já preenchidos. (TAMG – AP 0333167-7 – Conceição do Rio Verde – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 24.10.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – IMÓVEL URBANO – BEM PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – RFFSA – POSSIBILIDADE – POSSE AD USUCAPIONEM – ANIMUS DOMINI – MUDANÇA DO CARÁTER ORIGINÁRIO DA POSSE – POSSIBILIDADE – Os bens pertencentes à sociedade de economia mista podem ser adquiridos por usucapião, uma vez que, na forma prevista no art. 173, § 1º, da Constituição Federal, o seu regulamento jurídico é o mesmo das empresas privadas. Ainda que a posse do antecessor dos autores tenha, realmente, iniciado a título de mera permissão por sua ex-empregadora - a RFFSA -, o transcurso de longo prazo sem efetiva reação por parte da mesma, inclusive após o afastamento do ex-empregado por implemento de tempo para aposentadoria, conduziu ao surgimento do requisito do animus domini, uma vez que nada impede que o caráter originário da posse se modifique. (TAMG – AP 0339529-1 – Juiz de Fora – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 10.10.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – IMÓVEL URBANO – POSSE AD USUCAPIONEM – ANIMUS DOMINI – Em se tratando de usucapião extraordinário com base no art. 550, do Código Civil, provados a posse, sua continuidade e o transcurso do prazo legal – vinte anos – deve ser deferido o pedido de usucapião, com a declaração do domínio da parte autora sobre o imóvel usucapiendo. (TAMG – AC 0332944-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 13.06.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL – POSSE MANSA E PACÍFICA – ANIMUS DOMINI CARACTERIZADO – LAPSO TEMPORAL – ACESSIO POSSESSIONIS COMPROVADA – REMESSA DESPROVIDA – Para a procedência da ação de usucapião extraordinário deve o autor, não só demonstrar a posse, independente de boa-fé, ou seja, o animus domini, como também comprovar o efetivo exercício dela pelo prazo nunca inferior a vinte anos. O possuidor pode somar à sua posse a de seu antecessor para que se complete o lapso temporal necessário à prescrição aquisitiva, capaz de conferir, mediante usucapião extraordinário, o domínio do imóvel. A acessio possessionis exige a comprovação de atos efetivos de posse por todos os ocupantes do imóvel durante o lapso temporal exigível para a consumação do usucapião (RT 606/1.081). É da essência do usucapião extraordinário a prova da posse vintenária, que pode ser integrada através da chamada acessio possessionis demonstrada através de ato transmitido formalizado. (TJSC 28/346). (TJSC – AC 97.013399-5 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mazoni Ferreira – J. 11.06.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PROVA PERICIAL – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – A colheita de provas, para o julgamento, é ato privativo do julgador, já que, sendo ele o destinatário das mesmas, somente ao mesmo, com exclusividade, compete decidir acerca da imprescindibilidade de provas para a formação do seu convencimento. Assim, em ação de usucapião extraordinário, nada impede que o julgador determine a produção de prova pericial, eis que presente dúvida acerca do registro do imóvel e para o esclarecimento de fatos que dependem de conhecimento técnico, havendo, inclusive, notícia de que várias áreas da comarca sofrem restrições de leis ambientais. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ÔNUS DO PAGAMENTO DA PERÍCIA A CARGO DO POSTULANTE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – Incabível a intimação do requerente, na ação de usucapião, para o depósito dos honorários do perito, eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita. (TJSC – AI 01.006266-6 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 05.06.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ACESSIO POSSESSIONIS – POSSE DO ANTECESSOR – Desnecessidade de prova documental. Prova testemunhal favorável à pretensão. Recurso improvido. (TJSC – AC 96.007462-7 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 28.05.2001)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ANIMUS DOMINI NÃO PROVADO – Ocupação consentida sobre bem imóvel não gera direito para o possuidor direto de usucapir o bem. Descabida a pretensão aquisitiva. (TJBA – AC 12.283-8/01 – (16.158) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Marinaldo Bastos Figueirêdo – J. 28.11.2001)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS INEXISTENTES – POSSE DECORRENTE DE MERA LIBERALIDADE E TOLERÂNCIA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI – COMODATO – Inadmissível o reconhecimento de domínio através de ação de usucapião, se a posse direta do imóvel decorreu de mera permissão, liberalidade ou tolerância do proprietário, resultante de uma relação de comodato. Não se integra usucapião, como modo aquisitivo da propriedade, invocando tão-somente a prescrição aquisitiva vintenária, prevista no art. 550 do CC., porque esta não decorre diante do caráter da posse permitida, posto imprescindível o animus rem sibi habendi. (TJBA – AC 23.151-5/00 – (16.326) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Conv. Ruth Pondé Luz – J. 24.10.2001)


 

CIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSSE – PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA – AQUISIÇÃO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA – POSSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – 1. A aquisição da propriedade através do usucapião extraordinário é presumida, em que a Lei dispensa a prova da posse por justo título e boa fé. 2. Prova testemunhal coligida aos autos, demonstrando, inequivocamente que os apelados preencheram os requisitos legais para aquisição da posse, através do usucapião extraordinário. 3. Havendo períodos de posse, somam-se para efeito prescricional, como também, é pacífico o entendimento pelo qual, o contrato de promessa de compra e venda não concretizado, conduz o promitente a usucapir o imóvel prometido. (TJPE – AC 57476-7 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 21.07.2001 – p. 136)


 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – FAZENDA PÚBLICA – RESISTÊNCIA REJEITADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – CRITÉRIO OBJETIVO – RECURSO DESACOLHIDO – I – O sistema processual civil vigente, em sede de honorários advocatícios, funda-se em critério objetivo, resultante da sucumbência. II – Rejeitada a resistência à pretensão do autor, e acolhido o pedido, resta caracterizada a sucumbência, ensejando a condenação da vencida na verba honorária, que se recomenda seja razoável. (STJ – RESP 258380 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 11.12.2000 – p. 00210)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – AGRAVO RETIDO NÃO JULGADO – IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – ACCESSIO POSSESSIONIS – ART. 552 DO CÓDIGO CIVIL – Desprovimento do agravo retido pelo Acórdão sem fundamentação. Manifesta, porém, a improcedência do agravo e ausência ainda de qualquer prejuízo à parte recorrente. Promovido o Juiz que tenha concluído a instrução, desvincula-se ele do processo, restando competente para proferir a sentença o Magistrado que assumir a Vara. Precedentes. Alegação de acréscimo da posse exercida pelos antecessores e conseqüente perfazimento do prazo vintenário somente passível de análise através da perquirição do conjunto probatório. Incidência da súmula nº 07 STJ. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 62124 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 18.12.2000 – p. 00197)


 

COMPETÊNCIA – CONFLITO – JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ANTIGO ALDEAMENTO INDÍGENA – AFASTAMENTO DO INTERESSE DA UNIÃO NO FEITO – PRECEDENTES – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – Excluída, pelo Juiz Federal, a União da ação de usucapião extraordinário, cujo objeto é imóvel situado em antigo aldeamento indígena, ao fundamento de não lhe assistir interesse jurídico, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. (STJ – CC 18604 – SP – 2ª S. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 23.10.2000 – p. 100)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – APELAÇÃO – USUCAPIÃO ESPECIAL – USUCAPIÃO PRO LABORE – SÚMULA Nº 340 DO STF – IMÓVEL DA UNIÃO – DESVIO DE FINALIDADE – I – No pedido inicial, os autores postularam a obtenção de usucapião extraordinário nos temos do art. 550 do Código Civil. Em apelação inovaram, buscando a procedência com fundamentos do usucapião pro labore ou do usucapião especial regulado na Lei nº 6.969, de 10.12.1981. II – A Sentença deve se limitar ao pedido que, por sua vez, deve ter interpretação restrita (art. 293 do CPC). III – Tendo o imóvel sido incorporado ao patrimônio de entidade pública, com título dominial transcrito no registro de imóveis, passou ele a ser insusceptível de ser adquirido por usucapião, nos termos da Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal. IV – Diante do disposto no art. 200 do Decreto-Lei nº 9.760 de 05.09.1946, não há como acolher-se o pedido inicial de usucapião extraordinário, a cujos termos o presente julgamento está vinculado. V – Apelação improvida. (TRF 3ª R. – AC 93.03.47971-8 – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Batista Gonçalves – DJU 16.11.2000 – p. 487)


 

CIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – 1. Respeitado o limite correto com a propriedade do confrontante Rui João Cirilo Ramos Soares e excluída a área de marinha, que pertence à União, é de ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedente o Usucapião, pois foi comprovada a posse da área de terras correspondente a 7.388,50 m², pelo autor, de forma mansa, pacífica e por mais de 20 (vinte anos). 2. Remessa oficial improvida. (TRF 4ª R. – REO-AC 1999.04.01.017826-7 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz A. A. Ramos de Oliveira – DJU 06.12.2000 – p. 502)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS – Comprovada pelos autores a posse de imóvel, sem oposição, com o lapso temporal de mais de 20 anos para a prescrição aquisitiva aperfeiçoado ainda sob a égide da Constituição Federal de 1967/69, fazem jus ao domínio do referido bem localizado em Florianópolis/SC. (TRF 4ª R. – AC 1999.04.01.032636-0 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Edgard A. Lippmann Junior – DJU 06.12.2000 – p. 502)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS – PREENCHIMENTO – 1. Como a sentença da ação de usucapião tem eficácia declaratória, e não constitutiva de direitos, é sob a égide da Constituição de 1967/69 que deve ser analisada a pretensão da parte autora, face ao período de posse comprovado nos autos. Assim, não se aplica ao caso dos autos o inc. IV do art. 20 da Constituição de 1988 que, pioneiramente, incluiu as ilhas costeiras dentre os bens da União. 2. Mantida, então, a sentença que julgou procedente o pedido de usucapião, pois o lapso temporal para a prescrição aquisitiva foi preenchido antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 05.10.1988. Ademais, os confrontantes da área em nada se opuseram ao pedido, exceto a União, que não embargou a posse do autor, limitando-se a sustentar a imprescritibilidade da área. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 4ª R. – AC 1998.04.01.079269-0 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Marga Inge Barth Tessler – DJU 31.05.2000 – p. 159)


 

USUCAPIÃO – EXTRAORDINÁRIO – EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO – CONFIRMAÇÃO – POSSE VINTENÁRIA – NÃO ALEGAÇÃO – Termo inicial indicado (1983), o que soma apenas 16 anos. Recurso não provido. (TJSP – AC 162.854-4 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Sousa Lima – J. 08.11.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Promoventes proprietários de 75% da área matriculada. Imóvel que teria, porém, área real muito maior. Inviabilidade teórica de retificação do registro e obtenção doutro título sobre e remanescente. Pedido admissível. Extinção afastada. Provimento ao recurso para esse fim. Tem ação de usucapião para ver declarado o domínio sobre o remanescente, quem, sendo proprietário da fração ideal de 75% de imóvel matriculado, alega domínio sobre a totalidade de coisa que teria área muito maior. (TJSP – AC 150.081-4 – 2ª CDPriv. – Rel. Des. César Peluso – J. 14.11.2000)


 

USUCAPIÃO – EXTRAORDINÁRIO – POSSE PRECÁRIA DERIVADA DE RELAÇÃO DE EMPREGO – INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE OCORRIDO SOMENTE APÓS 1989 – REQUISITO TEMPORAL NÃO SATISFEITO – Ação improcedente – Recurso provido. Os autores passaram a residir no imóvel em decorrência de relação empregatícia que o autor mantinha com a família titular do domínio, como vantagem salarial indireta ou prestação salarial in natura. Assim, não tinham posse própria, e apenas inverteram esse título quando muito depois de 1989, pois que nesse ano os titulares do domínio promoveram a fusão de parte da área primitiva do imóvel com outros imóveis da família, sem qualquer objeção dos autores. Não preenchido o requisito temporal do usucapião extraordinário, improcede a demanda. (TJSP – AC 84.530-4 – Itu – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Ruiter Oliva – J. 14.03.2000 – v.u.)


 

USUCAPIÃO – EXTRAORDINÁRIO – ÁREA RURAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – Presentes os requisitos fáticos e legais ao reconhecimento do domínio – Posse que somada à dos antecessores satisfaz o prazo aquisitivo – Sentença preservada – Recurso não provido. (TJSP – AC 90.242-4 – Presidente Bernardes – 10ª CDPriv. – Rel. Des. Roberto Stucchi – J. 08.02.2000 – v.u.)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE CONTÍNUA – Sentença de improcedência – Apelo negado. (TJSP – AC 88.773-4 – São Paulo – 8ª CDPriv. – Rel. Des. Ribeiro dos Santos – J. 28.02.2000 – v.u.)


 

USUCAPIÃO – EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS – LAPSO TEMPORAL – NÃO COMPROVAÇÃO – EXEGESE DO ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL – Ação não procedente – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP – AC 93.287-4 – São Paulo – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Oswaldo Breviglieri – J. 16.02.2000 – v.u.) JCCB.550


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA POR FALTA DE PLANTA DETALHADA – Possibilidade de substituição da planta até por croquis – Artigos 942 do Código de Processo Civil – Elementos identificadores do imóvel usucapiendo existentes nos autos – Possibilidade, ainda, de ser determinada a prova pericial em caso de dúvida – Recurso provido para afastar a extinção e determinar o prosseguimento do processo. (TJSP – AC 88.783-4 – São Paulo – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Cunha Cintra – J. 10.02.2000 – v.u.)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Ação improcedente – Impossibilidade – Comprovação dos requisitos legais – Prova de que os requerentes exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por mais de trinta e cinco anos no imóvel usucapiendo – Recurso provido. (TJSP – AC 40.307-4 – São Paulo – 9ª CDPriv – Rel. Des. Silva Rico – J. 15.02.2000 – v.u.)


 

AÇÃO REIVINDICATÓRIA – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRESSUPOSTOS EXISTENTES – PROVA DA AUTORIA – Usucapião extraordinário e reivindicatório. Demonstrando o conjunto probatório, inequivocamente que a autora da ação de usucapião preenche todos os pressupostos de direito material e de direito processual para obter a declaração pela via do usucapião extraordinário, do domínio do imóvel usucapiendo, impõe-se a procedência do pedido por ela formulado e o decreto de perda do objeto do pleito reivindicatório ajuizado pelo réu. Desprovimento do recurso. (TLS) (TJRJ – AC 16235/1999 – (09052000) – 14ª C.Cív. – Relª Desª Maria Henriqueta Lobo – J. 22.02.2000)


 

REIVINDICATÓRIA – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADO COMO DEFESA CABIMENTO – INDEPENDENTEMENTE DE TER O POSSUIDOR TÍTULO – PROVAS QUE EVIDENCIAM O EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE E SEUS QUALIFICATIVOS – Independentemente de título dominial a invocação de usucapião em ações que busquem reivindicação, de vez que, a posse prolongada e a qualificada pelo animus domini constitui causa justa de aquisição da propriedade. A usucapião extraordinária, conforme entendimento pretoriano pacificado, pode ser invocada como matéria de defesa. Recurso conhecido e não provido. (TJPR – AC 0072689-0 – (17224) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Sérgio Rodrigues – DJPR 05.06.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – POSSE FAMULÁRIA – ÁREA DE TERRA EXPLORADA PELO TRABALHADOR RURAL – FORMA DE RECOMPENSA POR OUTROS TRABALHOS DESEMPENHADOS NA PROPRIEDADE – ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO – São requisitos da usucapião extraordinário: 1º posse. Sem oposição, isto é, mansa e pacifica; 2º o tempo. Decurso do prazo de vinte anos, sem interrupção; 3º o elemento subjetivo (animus domini). Por isso, se o autor ocupava a terra, como forma de retribuição pelo serviço prestado ao detentor do domínio, tal posse não gera pretensão usucapienda. USUCAPIÃO – POSSE – IMUTABILIDADE – ARTIGO 492 DO CÓDIGO CIVIL – EXEGESE – Se o possuidor foi investido na posse famulária, não lhe é lícito, de forma unilateral, modificar o seu caráter, conferindo-lhe, à partir de determinado momento, o caráter de posse ad usucapionem, mormente em se considerando que tal transmudação é alegada no seu exclusivo benefício. Artigo 492 do Código Civil que se inspira no princípio firmado desde o direito romano nemo si ipsi causam possessionis mutare potest. POSSE – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AÇÃO CONEXA – POSSIBILIDADE – POSSE DE BOA-FÉ QUE SE CONVERTE EM POSSE DE MÁ-FÉ – Sabe-se que mesmo a posse de boa-fé, como aqui registrada, para os efeitos da ação reivindicatória, torna-se injusta quando reclamada sua devolução, sem que seu detentor atenda ao pedido do legítimo titular do domínio, mesmo de boa-fé, a posse cede ao domínio, quando na ação específica promove-se a defesa deste. Tal conclusão decorre do artigo 489 do Código Civil, que confere igual efeito à chamada posse precária. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – ARTIGO 515 DO CÓDIGO CIVIL – CABIMENTO – O possuidor de má-fé responde pelas perdas suportados pelo titular do domínio, incluindo os frutos percebidos ou aqueles que não o foram por sua culpa. Artigo 515 do Código Civil. Recurso conhecido e provido. (TJPR – AC 0065589-4 – (16717) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Sérgio Rodrigues – DJPR 02.03.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – APROVEITAMENTO DE POSSE ANTERIOR – CONDOMÍNIO – DOAÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO ANIMUS DOMINI – FALTA DE REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO USUCAPIÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ERCURSO DESPROVIDO – Havendo apenas e tão-somente a doação de direitos possessórios aos apelantes, estes últimos deixam de ter o requisito do animus domini, requisito este essencial à figura do usucapião, pois se assim fosse a vontade dos doadores, de lhes transmitir o ânimo de ser dono, haveria consolidado a doação da propriedade e não apenas dos direitos possessórios. (TAPR – AC 152926-4 – (12802) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Vidal de Oliveira – J. 07.06.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – INCOMPETÊNCIA DO FORO – INTERESSE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS – 1 – Tratando-se de terreno foreiro a área em questionamento, há evidente interesse do Município, que nos termos do artigo 223, inciso I do Código de Organização e Divisão Judiciárias tem foro especial perante as varas da Fazenda Pública, falências e concordatas. 2 – Referindo-se a questão a incompetência absoluta (art. 113, CPC), impõe reconhecer-se, mesmo de ofício. (TAPR – RN – AC 141198300 – (10918) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Miguel Pessoa – DJPR 09.06.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Requisitos, inexistência. Reconvenção. Reintegração de posse. Procedência. Lide. Discussão. Título de domínio. Súmula 487 do STF. Aplicabilidade. Agravo retido. Apresentação de documentos após audiência de instrução. Prova preexistente. Impossibilidade. Recursos de agravo retido e de apelação desprovidos. 1. Não há como prosperar irresignação manifestada pelo apelante o qual agravou na forma retida do despacho que determinou o desentranhamento de provas, posto se tratarem de documentos preexistentes à lide, e que por isso tem momento próprio para a sua apresentação, razão que impõe a sua rejeição. 2. E relação ao mérito, não procedem as alegações do apelante, haja vista que não encontram-se presentes os requisitos ensejadores do usucapião pretendido, já que não fez o autor a prova necessária de sua posse como dono pelo período necessário, expresso em lei. 3. Da mesma forma, considera-se procedente a reconvenção correspondente à reintegração de posse, com o reconhecimento da aplicação da Súmula nº 487 do STF, visto que discute-se na presente a posse sob o título de domínio do imóvel em questão. 4. Recurso de agravo retido e de apelação não merecem provimento. (TAPR – AC 141453900 – (10818) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Tufi Maron Filho – DJPR 09.06.2000)


 

"APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÕES GENÉRICAS – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO REQUISITOS – ANIMUS DOMINI – AUSÊNCIA INDISPENSABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – "1. A alegação genérica de nulidade do contrato, sem a devida comprovação, não pode ensejar um pronunciamento do judiciário no sentido de afastar um fato não comprovado." "2. No usucapião extraordinário, além do exercício da posse durante o lapso temporal mínimo de vinte anos sem oposição ou interrupção, é indispensável que o usucapiente comprove o animus domini, sob pena de não adquirir a propriedade, a teor do artigo 550 do Código Civil." "3. Reconhecendo o postulante que a ocupação se deu mediante a realização de um contrato de locação, com suposta promessa de futura doação de parte do imóvel, não há que se falar em posse com ânimo de dono." (TAPR – AC 143264000 – (10257) – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Manasses de Albuquerque – DJPR 05.05.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE – VERBAS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1 – A parte em cujo nome esta transcrito o imóvel usucapiendo é legítima para integrar a lide no pólo passivo (art. 942, CPC). 2 – Comparecendo o réu aos autos e declarando expressamente o seu desinteresse no objeto da pretensão, o provimento da ação, não implica em reconhecê-lo vencido. 3 – Sendo necessária a ação de usucapião para regularização da transferência aquisitiva em face da omissão de terceiro, adquirente do imóvel que não cuidou de transferi-lo junto ao registro imobiliário, não se aplica o princípio da sucumbência contra o que tem o imóvel registrado em seu nome, mas já o vendeu. (TAPR – AC 133228100 – (10713) – Icaraima – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Miguel Pessoa – DJPR 12.05.2000)


 

COMPETÊNCIA – AÇÃO DE USUCAPIÃO – EXTRAORDINÁRIO – INTERVENIÊNCIA DA UNIÃO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – DECISÃO A RESPEITO AFETA A JUSTIÇA FEDERAL – STJ, SÚMULA Nº 150 – I – "Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula n 150). II – Agravo de instrumento provido. Unânime. (TAPR – AI 112872900 – (9990) – Pinhão – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Rabello Filho – DJPR 19.05.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA MÁ-FÉ POR TER A AUTORA REQUERIDO CITAÇÃO EDITALÍCIA, JÁ QUE SABERIA O ENDEREÇO DOS RÉUS – Descaracterização, uma vez que os réus foram citados pessoalmente e compareceram aos autos, ainda no início da demanda – Discordância sobre a área usucapienda – Área suficientemente descrita na inicial, não tendo sido produzida contraprova eficiente, o que constituía ônus dos réus exclusividade da posse da autora incontrastada alegada permissividade dos réus para que terceiros residissem no imóvel não comprovada – Posse mansa e pacífica, com "animus domini", por mais de vinte anos correta procedência da ação – Entendimentos jurisprudenciais. Apelação conhecida e desprovida. (TAPR – AC 117258900 – (12543) – Paranánguá – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Moraes Leite – DJPR 28.04.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – IMÓVEL LOCALIZADO NA ILHA DE SANTA CATARINA – INTERESSE DA UNIÃO ALEGANDO PROPRIEDADE – ÔNUS DA PROVA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – Inexiste dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência no sentido de que, para o deslocamento da competência para a justiça federal, é necessário que a união comprove, de forma inequívoca e em relevante reflexo prático, que a área sob reclamação esteja demarcada (administrativa ou judicialmente) e seja de sua exclusiva propriedade. O almejado pela união, ao proclamar seu interesse na causa, é examinável pelo juiz estadual a quem a ação é encaminhada. A ilha de Santa Catarina, por se caracterizar como costeira, não integra o patrimônio da união, pois o art. 20, IV, não extinguiu o patrimônio particular preexistente e ressalvado no seu art. 26, II, in fine, da atual Carta Política. Usucapião. Descartada intervenção da união. Interesses privados. Competência que permanece com a câmara de direito público. Ato regimental. Alcance administrativo-processual. Prosseguimento do julgamento de mérito. Os atos regimentais provêem do poder hierárquico e objetivam a auto-organização interna dos poderes. Movem os interesses de sua administração na busca da eficiência e do melhor rendimento dos serviços. Caracterizam-se como simples instruções, produzindo efeitos restritos, práticos e de natureza menor, daí não obstarem, per se, tenha o julgamento continuidade, visando à decisão de mérito. Atribuir-lhe entendimento diverso seria o mesmo que desconhecer a sua razão de existir, dentro de um raciocínio teleológico, além de afetar a natureza de um processo de resultado e apegar-se, na essência, a um processo de filigranas e efeitos de aspectos formais. In casu, o processo há de ser instrumento eficaz para o acesso a uma ordem jurídica segura e mais justa. Usucapião. Julgamento antecipado. Admissibilidade. Não havendo necessidade da colheita de outras provas em audiência, vis-à-vis os elementos de convicção inseridos no processo, admite-se, nas ações de usucapião, o julgamento antecipado da lide. Não há razão jurídica para distinguir esta actio das demais, que envolve direito disponível e encontra respaldo no art. 943, do Código de Processo Civil, o qual autoriza a observância do procedimento ordinário. (TJSC – AC 00.001737-0 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Volnei Carlin – J. 06.11.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITO IMPRESCINDÍVEL – POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA – INTERREGNO TEMPORAL DE VINTE ANOS NÃO COMPROVADO – APELO DESPROVIDO – Só diante de prova satisfatória da posse contínua e incontestada, com animus domini e por lapso temporal igual ou superior a 20 anos, é que pode ser reconhecido o usucapião extraordinário em favor do autor (AP. Cív. nº 96.012393-8, Des. Eder Graf). (TJSC – AC 98.003955-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 05.09.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO INCOMPROVADO – APELO PROVIDO – O usucapião extraordinário pressupõe a existência de posse pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini, pelo prazo de vinte anos, e presunção juris et de jure de boa fé e justo título. (TJBA – AC 57.095-2/00 – (8329) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Carvalho – J. 18.10.2000)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ASSISTENTE – INTERVENÇÃO – ÔNUS PROCESSUAIS – ART. 52 DO CPC – 1. Restou comprovada a intervenção da União Federal no presente feito, devendo sujeitar-se aos mesmos ônus processuais que o assistido, nos termos do art. 52 do CPC. 2. Dispõe o art. 52 do CPC que o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. (TRF 4ª R. – AC 97.04.57142-9 – RS – 3ª T. – Relª Juíza Luiza Dias Cassales – DJU 24.11.1999 – p. 553)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ART. 550, DO CÓDIGO CIVIL – IMPROCEDÊNCIA – 1. Não tendo os autores provado a posse mansa e pacífica da área descrita na inicial, não procede a ação de usucapião. 2. Apelação improvida. (TRF 4ª R. – AC 96.04.07348-6 – RS – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia – DJU 29.09.1999 – p. 639)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – RESERVA INDÍGENA – PROVA – A alegação da União de que a área se encontra em reserva indígena, não resta provada nos autos. Para caracterizar a coisa hábil a ser usucapida, é mister que não esteja fora do comércio e que não seja bem público. Já a caracterização de terra pública por ocupação tradicional dos índios, exige-se a posse permanente dos mesmos naquela localidade, o que não significa a ocupação imemorial, ou seja, posse em épocas remotas, e sim pela consignação do indigenato. Inexiste qualquer manifestação do Juízo, no que se refere à perícia de áreas demarcadas em 1911, requerida pelo Ministério Público, uma vez a possibilidade de estar a área objeto do presente usucapião, ali encravada. Ante a possibilidade de tratar-se de terras indígenas, não é a posse mansa e pacífica por vinte anos, provada por testemunhas, que ensejaria o usucapião, pois imprescritíveis. Hipótese de anulação do processo por cerceamento de defesa. Seja apreciada, também, as provas requeridas pela FUNAI à fl. 116. Remessa oficial provida. (TRF 4ª R. – REO-AC 1998.04.01.043659-8 – RS – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère – DJU 02.06.1999 – p. 679


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – TERRAS PARTICULARES – ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL – APELAÇÃO QUE PLEITEIA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Ausência de citação daquele em cujo nome se encontra transcrito o imóvel. Art. 942, II, do Código de Processo Civil. Terrenos confinantes de Marinha. Necessidade de citação da União Federal e da parte que se diz proprietária dos imóveis em litígio. 1. Tratando-se a área confinante de terreno de Marinha, obrigatória é a presença da União Federal, que deve ser citada. 2. Impõe-se a citação da parte que sustenta ser a proprietária dos terrenos em litígio, sob pena de nulidade processual. 3. Nulidade do processo. Baixa do mesmo para que o juiz determine a citação da União Federal e da Construtora Dabliu Ltda. (TRF 5ª R. – AC 11.456 – CE – 3ª T. – Rel. Juiz Nereu Santos – J. 02.12.1999)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Imóvel rural – Não indicação dos antecessores na posse – Não comprovação do exercício de posse ad usucapionem – Aquisição suspeita da posse – Recibo de pagamento, datado de 20/08/90, indicando o preço em reais, quando ainda em circulação a moeda denominada cruzeiro – Falsidade manifesta – Impossibilidade de o bem ser usucapido – Reconhecimento da falta de interesse processual, por infringência do artigo 550 do Código Civil, e do artigo 191 da Constituição Federal – Extinção do feito, com base no artigo 267, VI do Código de Processo Civil – Liminar de reintegração de posse deferida à ré – Recurso não provido. (TJSP – AC 81.779-4 – Itu – 8ª CDPriv. – Relª Desª Zélia Maria Antunes Alves – J. 08.11.1999 – v.u.) JCCB


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Imóvel alienado a terceiro, sem transferência da posse em razão do não recebimento do preço – Impossibilidade de se computar o período em que o domínio pertencia à usucapiente – Oposição judicial do apelado por meio de notificação e de reivindicatória – Inexistência de posse mansa e pacífica – Ação improcedente – Recurso improvido – Agravo retido julgado prejudicado – Inadmissível a pretensão de se acolher o usucapião ordinário e o constitucional urbano, não argüidos na inicial (CPC, art. 460). (TJSP – AC 83.038-4 – Santa Bárbara D'Oeste – 3ª CDPriv. – Rel. Carlos Roberto Gonçalves – J. 21.09.1999 – v.u.)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – PRESSUPOSTOS LEGAIS – POSSE – PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DO PRAZO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – Civil. Usucapião extraordinário. Pressupostos legais. A posse durante vinte anos, sem interrupção, nem oposição, constitui requisito essencial para o reconhecimento da aquisição do domínio pelo usucapião extraordinário. Revelando a prova dos autos que os autores, quando da propositura da ação, detinham a posse do imóvel há cerca de 14 anos apenas, não há como acolher o pedido inicial. Provimento dos recursos. (TJRJ – AC 6.070/1999 – (Ac. 13101999) – 18ª C.Cív. – Relª Desª Cássia Medeiros – J. 21.09.1999)


 

AÇÃO REIVINDICATÓRIA – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – CONCUBINATO – PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – FLUÊNCIA DO PRAZO – INOCORRÊNCIA – Apelação Cível. Usucapião extraordinário. Concubinato. Prescrição aquisitiva. Prazo que não flui durante a constância do concubinato. As mesmas razões que levaram o legislador pátrio a impedir o início do prazo prescricional entre cônjuges na constância do casamento, impõem o impedimento nas hipóteses de concubinato. Recurso desprovido. (DSF) (TJRJ – AC 6.844/98 – Reg. 201098 – Cód. 98.001.06844 – São João de Meriti – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Luiz Habib – J. 29.09.1998)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL – IMPOSSIBILIDADE – O princípio de imprescritibilidade aquisitiva dos bens públicos patrimoniais foi consagrado nos artigos 183, par. 3, e 191, ambos da CF. Decisão mantida. (TARS – AC 198051419 – 9ª C.Cív. – Relª Juíza Mara Larsen Chechi – J. 27.10.1998)


 

LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Afastada, pela prova inconcussa produzida nos autos, a condição de locatária da ré, já que ela possui o imóvel como se este lhe pertencesse, há mais de vinte anos contínuos, e de forma mansa e pacífica, sem contestação do proprietário, deve ser reconhecida sua condição de usucapiente, à vista de estarem presentes os requisitos indispensáveis a aquisição da propriedade por usucapião extraordinário. Apelação desprovida. (TARS – AC 196222525 – 15ª C.Cív. – Rel. Juiz Ricardo Raupp Ruschel – J. 25.08.1998)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITO BÁSICO – POSSE VINTENÁRIA – A ausência do lapso temporal de 20 anos de posse sobre o imóvel não autoriza a aquisição do domínio por meio de ação de usucapião. Apelo improvido. Unânime. (TARS – AC 198036071 – 20ª C.Cív. – Rel. Juiz Rubem Duarte – J. 30.06.1998)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Posse sem animus domini. Não gera usucapião a posse exercida sem a motivação do animus domini, elemento subjetivo e intelectual que se traduz na intenção e evidência emergente do substrato fático dos autos de se comportar o possuidor como proprietário do imóvel. 2. Accessio possessionis. Para a transmissão da posse, permissiva da accessio possessionis é preciso que entre os possuidores tenha ocorrido título válido de sucessão inter-vivos ou causa mortis, para que a posse de um seja havida como continuação da do outro. Apelo conhecido e improvido, à unanimidade de votos. (TJGO – AC 46.367-9/188 – 2ª C.Cív. (1ª T.) – Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis – J. 15.09.1998)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – TERRENOS FOREIROS – FALTA DE REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO – Apelação. Usucapião extraordinário. Terreno foreiro ao Município. Posse sem animus domini. Ausência de requisito essencial para configurar a usucapião. Mera detenção sobre o imóvel. Pedido improcedente. Decisão correta. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 5457/97 – (Reg. 201197) – Cód. 97.001.05457 – Cantagalo – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 21.10.1997)


 

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – CITAÇÃO POR EDITAL DE CONFINANTES CERTOS – IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – PROVA DA POSSE VINTENÁRIA – DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO – Usucapião extraordinário. Citação editalícia dos confrontantes. Falta de fixação do edital na sede o juízo. Irregularidade sem existência de prejuízo. Inocorrência de nulidade. Requisitos legais satisfeitos. Aquisição do domínio. O processo moderno é meio e não fim, nele imperando o princípio da instrumentalidade, que assegura às partes o acesso à Justiça sempre que princípios fundamentais não sejam atingidos. Assim, não havendo prova de prejuízo para a defesa dos confrontantes, não se decreta a nulidade do processo. Comprovada a posse própria, contínua e ininterrupta por mais de 20 anos, de área de terra perfeitamente caracterizada, declara-se a aquisição do domínio em favor do possuidor, valendo a sentença como título para a transcrição no Registro de Imóveis. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 3464/97 – (Reg. 311097) – Cód. 97.001.03464 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 09.09.1997)


 

APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Soma da posse pretendida pelos autores. Ausência de prova da filiação dos autores com o antigo possuidor. Posse de herdeiros em imóvel comum. Noticia da existência de outro herdeiro excluído da ação. Inadmissibilidade. Alegação de falecimento deste herdeiro. Ausência de Prova. Não comprovados nos autos os requisitos exigidos pelo art. 520 do Código Civil, improcede pedido de reconhecimento de aquisição de imóvel por usucapião extraordinário. Os herdeiros não podem adicionar a sua posse a de seu antecessor, o qual alegam ser seu genitor, quando há noticia nos autos da existência de outro co-herdeiro, não beneficiário da ação. Recurso improvido unanimemente. (TJSE – AC 433/97 – Ac. 1208/97 – Aracaju – Relª. Desª. Clara Leite de Rezende – DJSE 15.12.1997


 

DIREITO CIVIL – USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO ARGÜIDA PELA PARTE APELANTE – REJEIÇÃO – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Posse não pacífica não induz a usucapião a posse precária ou quando o possuidor sabe pertencer a outrem a coisa possuída. Improvimento do recurso. (TJRN – AC 8.507 – C.Cív. – Rel. Des. José Gosson – DOERN 09.07.1996)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – Comprovadamente atendidos os requisitos do Art. 550 do Código Civil impõe-se o reconhecimento judicial do Instituto para todos os fins legais. Apelação a que se nega provimento. Decisão Unânime." (TJPE – AC 14700-4 – Rel. Des. Antônio Amorim – DJPE 02.03.1996 – p. 40)


 

AÇÃO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – USUCAPIÃO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA E USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – A cumulação de pedidos só é possível quando exista compatibilidade entre eles, com adequado tipo de procedimento. No caso, não existe tal compatibilidade, havendo diversidades de procedimento. (TACRJ – AC 1185/94 – (Reg. 4819-2) – Cód. 94.001.01185 – 6ª C. – Rel. Juiz Nilson de Castro Dião – J. 25.10.1994) (Ementa 39476)