DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE 'RESCISÃO' CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE – LIMINAR – DESCABIMENTO – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA – IRRELEVÂNCIA – CASO CONCRETO – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL – PRECEDENTE – RECURSO DESACOLHIDO – I - A cláusula de Resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade da manifestação judicial para verificação dos pressupostos que justificam a Resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II - A ação possessória não se presta à recuperação da posse, sem que antes tenha havido a 'rescisão' (rectius, Resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de 'rescisão' de contrato de compra e venda de imóvel. (STJ – RESP 204246 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 24.02.2003)
CIVIL E PROCESSUAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – ALIENAÇÃO NA PENDÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ANTES DA PENHORA, PORÉM NÃO REGISTRADO – EFICÁCIA – INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO – BOA-FÉ PRESUMIDA – LEI Nº 8.953/94 – CPC, ART. 659 – SÚMULA Nº 84-STJ – I. Nos termos do art. 659 do CPC, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.953/94, exigível a inscrição da penhora no cartório de registro imobiliário para que passe a ter efeito erga omnes e, nessa circunstância, torne-se eficaz para impedir a venda a terceiros em fraude à execução. II. Caso em que a alienação é eficaz, a despeito de tal requisito, pois antecedeu àquele ato, ainda que estivesse em curso execução movida por outrem contra o co-devedor, autorizando o uso de embargos de terceiro em defesa da titularidade sobre o imóvel pelos adquirentes. III. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula nº 84 do STJ). IV. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 457768 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 24.02.2003)
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – LEGALIDADE DO RESÍDUO INFLACIONÁRIO – Sob o regime da Medida Provisória nº 566/94, os contratos podiam pactuar o reajuste do saldo devedor, desde que aplicado anualmente, não configurando violação à disciplina legal o cálculo do reajuste do saldo do preço, considerando a variação acumulada do índice contratual. Precedente. Recurso Especial a que não se conhece. (STJ – RESP 402056 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 07.10.2002)
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PERDA DE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – O Código de Defesa do Consumidor autoriza a devolução de parte das parcelas pagas decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, mas permite a retenção de um certo percentual. Recurso conhecido e parcialmente provido. (STJ – RESP 196311 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 19.08.2002)
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL NÃO ENTREGUE – LUCROS CESSANTES – CABIMENTO – PRECEDENTES – DOUTRINA – RECURSO PROVIDO – I – A expressão "o que razoavelmente deixou de lucrar", constante do art. 1.059 do Código Civil, deve ser interpretada no sentido de que, até prova em contrário, se admite que o credor haveria de lucrar aquilo que o bom senso diz que obteria, existindo a presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do seu curso normal, tendo em vista os antecedentes. II – Devidos, na espécie, os lucros cessantes pelo descumprimento do prazo acertado para a entrega de imóvel, objeto de compromisso de compra e venda. (STJ – RESP 320417 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 20.05.2002)
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE ATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – RESÍDUO INFLACIONÁRIO – CONSTRUTORA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO – O Ministério Público Estadual tem legitimidade para promover ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos quando existente interesse social compatível com a finalidade da instituição, como no caso, onde se discute acerca da cobrança, na vigência do Plano Real, de resíduo de correção monetária acumulada a cada período de 12 meses, além do reajuste da própria prestação, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados pela construtora. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP 182556 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 20.05.2002)
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – ART. 284 DO CPC – OFENSA NÃO CONFIGURADA – DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA – NATUREZAS JURÍDICAS – EFEITOS – DISTINÇÃO – REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – Violação ao art. 284 do CPC não configurada no caso, pois posteriormente juntadas aos autos as matrículas, que mereceram análise no Tribunal de origem. Na ação de outorga de escritura não há que se exigir o prévio registro do compromisso de compra e venda, pois a sentença opera a mera substituição da vontade do promitente vendedor, cumprindo em seu lugar a obrigação de formalizar o contrato de compra e venda prometido; na ação de adjudicação compulsória o registro imobiliário do pré-contrato somente se mostra imprescindível para surtir efeitos erga omnes, hipótese em que a sentença transfere a propriedade do bem, ao passo que, não havendo o prévio registro, produzirá efeitos apenas entre as partes, tão-somente substituindo a vontade do vendedor, nos termos da Súmula nº 239/STJ. Não há que se falar em inépcia da inicial, na presente hipótese, pois prescindíveis as certidões de matrícula, na medida em que consignado no acórdão hostilizado que o autor instruiu a inicial com o compromisso de compra e venda, ao qual se anexa a relação pormenorizada de todos os imóveis que formam o imóvel rural em tela, com a indicação expressa da área de cada bem, de suas respectivas matrículas e, inclusive, dos direitos meramente possessórios ou hereditários que a ré teria sobre dois desses imóveis. Ademais, o autor não exige mais do que efetivamente poderia ser cumprido pela ré, chegando mesmo a se contentar com a mera possibilidade de vir a adquirir, num futuro incerto, a propriedade daquela parcela dos bens sobre os quais a agropecuária possui simplesmente a posse ou direitos hereditários. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ – RESP . 195236 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 15.04.2002
CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – ARRAS – CLÁUSULA DE DECAIMENTO – FUNDAMENTO INATACADO – COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – É inválida a cláusula contratual que prevê a perda de parte das parcelas pagas pelo promissário-comprador, com a rescisão do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que seja a título de direito às arras, quando tal valor represente o enriquecimento sem causa do promitente-vendedor. A devolução de 70% (setenta por cento) dos valores pagos pelo promissário-comprador atende à necessidade de redução proporcional do direito à retenção. É inadmissível o Recurso Especial que não impugna todos os fundamentos do acórdão recorrido. A comprovação do dissídio jurisprudencial alegado no Recurso Especial exige o cotejo analítico entre os julgados tidos como divergentes. Recurso não conhecido. (STJ – RESP . 223118 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 08.04.2002)
AÇÃO COMINATÓRIA COM IMISSÃO DE POSSE – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PLANO ECONÔMICO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TEORIA DA IMPREVISÃO – 1. Os artigos 130, 131, 132 e 133 do Código Comercial não foram prequestionados e o art. 85 do Código Civil é impertinente. 2. A correção monetária, no cenário brasileiro, não autoriza a aplicação da teoria da imprevisão, mesmo diante da euforia decorrente do Plano Cruzado, que não alcançou estabilidade suficiente. Assim, no caso dos autos, celebrado o contrato a preço fixo e pagas todas as parcelas contratadas, restando saldo quando da entrega das chaves, também em valor fixo, tudo em prazo inferior a dois anos, não há razão alguma para que fosse determinada a imposição da correção monetária. 3. Recurso especial conhecido pela alínea c), mas desprovido. (STJ – RESP 205172 – SC – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 25.03.2002
DIREITO CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – GRAVAME CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE – I – É inviável o recurso especial quando as razões recursais partem de premissas de fato diversas das delineadas no acórdão recorrido. II – Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 400111 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 18.02.2002 – p. 00436)
EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO, MAS FIRMADO EM DATA ANTERIOR À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – 1. Nos termos da Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." 2. Por outro lado, tendo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel sido firmado em data anterior à data do ajuizamento da ação de execução, não há que se falar em fraude de execução (CPC, art. 593, II). 3. Ademais, a alienação em causa foi procedida antes da citação do executado no processo respectivo, o que, para uma expressiva corrente jurisprudencial, afasta a configuração da fraude de execução. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Observância do princípio da causalidade na fixação dos honorários advocatícios. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Apelação e remessa parcialmente providas. (TRF 1ª R. – AC 01001165883 – MG – 2ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Leão Aparecido Alves – DJU 31.10.2002 – p. 282)
EMBARGOS DE TERCEIRO – DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – 1. Tendo a penhora sido desconstituída nos autos da ação de execução, tal fato demonstra que não era necessária a interposição dos presentes embargos, eis que a questão poderia ser resolvida nos autos daquela. 2. Dessa forma, o embargado não deve, por eqüidade, ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios (CPC, arts. 20, § 4º, e 127), mormente porque, tratando-se de compromisso de compra e venda não registrado, não poderia o embargado saber que o imóvel havia sido prometido a venda a terceiro. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, providas. (TRF 1ª R. – AC 01000531768 – RO – 2ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Leão Aparecido Alves – DJU 31.10.2002 – p. 280)
EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO, MAS FIRMADO EM DATA ANTERIOR À DATA DA PENHORA – 1. Nos termos da Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." 2. Se o embargado não deu causa aos embargos, mas sim a parte embargante, que deixou por longo tempo de proceder à lavratura da escritura de compra e venda e de registrá-la, não há causa justa para condenação em honorários (Precedente do STJ). 3. Apelação e recurso adesivo não providos. (TRF 1ª R. – AC 01000545810 – RO – 3ª T.S. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 05.09.2002 – p. 121)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – REQUISITOS – INEXISTÊNCIA – INVIABILIDADE – 1 – A adjudicação compulsória é ação que tem como causa de pedir contrato de promessa de compra e venda, visando substituí-lo por contrato definitivo, escritura de compra e venda, ou seu equivalente – A sentença. 2 – E, como requisitos, além dos elementos comuns à compra e venda – Coisa, preço e acordo de vontades – Impõe-se, no instrumento, a qualificação das partes, outorga uxória ou marital se necessária, individuação e descrição do imóvel, dados de registro, modo de pagamento e restrições existentes sobre a coisa. 3 – A inexistência do compromisso e a ausência desses requisitos leva à inadequação da via eleita, e se não é possível adaptar-se a inicial ao tipo de procedimento legal cabível, a providência é indeferi-la, e não julgar improcedente o pedido inicial (CPC, art. 295, V, c/c o art. 267, I). 4 – Apelação provida em parte. (TJDF – APC 19990310084629 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jair Soares – DJU 20.11.2002 – p. 50)
DIREITO CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – CONSTITUCIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – PREJUDICADA – EFEITO DEVOLUTIVO (ARTS. 515/516 DO CPC) – CONDIÇÕES DA AÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – CONHECIMENTO DE OFÍCIO (ART. 267, PAR. 3º DO CPC) – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PARCELAS QUITADAS – DOMÍNIO AINDA NÃO TRANSFERIDO – PROPRIEDADE DA ALIENANTE – TERRACAP – BEM PÚBLICO (DECRETO Nº 5.861/72) – IMPRESCRITIBILIDADE AQUISITIVA (CC, ART. 67 – CF, ART. 183, PAR. 3º, SÚMULA 340 STF – RECURSO IMPROVIDO – I. Estando a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam envolvida com o mérito da causa que, no presente caso, não foi analisado tem-se a mesma por prejudicada. II. A apelação contra sentença definitiva devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada assim como as questões anteriores à sentença ainda não decididas, compreendendo, entre estas últimas, os pressupostos processuais e as condições da ação (art. 516 do CPC) – Verifico, na espécie, ausente a possibilidade jurídica do pedido, posto tratar-se de bem público o imóvel objeto da demanda. Embora esta questão não tenha sido reconhecida pela mmª juíza a quo, não há óbice a que o tribunal dela conheça ex officio uma vez que, sendo uma das condições da ação e, portanto, matéria de ordem pública, pode ser acatada de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, par. 3º do CPC). A despeito de não ter sido conhecida no juízo singular, poderá o tribunal substituir o juízo de improcedência pela extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 do CPC) sem que isso implique julgamento extra petita pois, o efeito devolutivo compreende as questões que poderiam ter sido solucionadas na sentença, independentemente da efetiva alegação do recorrente ou do recorrido. III. Trata-se de imóvel registrado em nome da companhia imobiliária de Brasília – Terracap, apesar de ter sido adquirido mediante compromisso de compra e venda, encontrando-se quitadas todas as prestações, mas sem outorga de escritura de compra e venda. IV. Obrigatoriamente, estão sujeitos à transcrição, no respectivo registro, os títulos translativos da propriedade imóvel, por ato entre vivos. Tais atos, por estarem sujeitos à transcrição não transferem o domínio, senão da data em que se transcreverem. Inteligência dos artigos 531 e 533 do Código Civil brasileiro. A coisa imóvel não se adquire antes da inscrição do título no registro imobiliário, datando desta os efeitos relativamente à coisa, que até esse momento ainda é propriedade do alienante. No caso concreto, a terracap ainda é a legítima proprietária do imóvel. V. Todo o patrimônio da terracap é público e por conseguinte também o são os bens. VI. A imprescritibilidade resulta dessa inalienabilidade ínsita dos bens públicos (CCB, art. 67) e também de normas taxativamente previstas no texto da Constituição Federal que proibiram o usucapião de bem público (artigo 183, par. 3º e 191, parágrafo único), além do entendimento já sumulado STF (Súmula 340). Impossível a prescrição aquisitiva do domínio público, devendo prevalecer o interesse geral sobre o proveito individual. VII. Carência de ação face a impossibilidade jurídica do pedido, vez que por possibilidade deste entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência da vedação, no direito vigente, do que se postula na causa. É imperativo que se reconheça restar afastado o usucapião. (TJDF – APC 19980110664890 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 23.10.2002 – p. 55)
AÇÃO DE EXECUÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO IDEAL – CONDOMÍNIO IRREGULAR – Cobrança pelo promitente vendedor das prestações vencidas – Possibilidade – Comprador residente no imóvel. (TJDF – APC 19990110459992 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 18.09.2002 – p. 51)
CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES – REJEITADAS – DOCUMENTO JUNTADO ANTES DE DECISÃO TERMINATIVA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO – NÃO-COMPROVADA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TRANSFERÊNCIA DO SALDO DEVEDOR PACTUADO – CUMPRIMENTO INDISPENSÁVEL – NEGAR FATO EXISTENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – 1 – Tem-se como litigante de má-fé a parte que alterar a verdade dos fatos no feito, afirmando fato inexistente, negando fato existente ou dando versão mentirosa para fato verdadeiro...(art. 17 CPC). 2 – Admite-se juntada de documento antes de proferida a decisão terminativa no feito, no primeiro grau, se o juiz reputá-lo necessário para a justa composição da lide. 3 – Se os promitentes compradores assumiram a obrigação de transferir o saldo devedor do imóvel junto ao agente financeiro em prazo certo e determinado, o descumprimento do que foi pactuado autoriza ao promitente vendedor valer-se da prestação jurisdicional com a finalidade de compelir os contratantes inadimplentes a cumprirem as suas obrigações. (TJDF – APC 19990110227926 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. João Mariosa – DJU 28.08.2002 – p. 34)
CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – FORÇA MAIOR OU CASO FORUITO – LUCROS CESSANTES – RESSARCIMENTO – ALUGUEL – VALOR – CLAUSULA DE TOLERÂNCIA – VALIDADE – O fracasso dos diversos planos de estabilização econômica não caracteriza força maior ou caso fortuito, de forma a justificar o inadimplemento da construtora. Se o imóvel deveria ser entregue em determinada data, correto supor que era justa a expectativa do adquirente de obter com ele uma renda – De forma direta, alugando-o, por exemplo, ou indireta, ocupando-o para livrar-se dessa despesa. É assegurado ao adquirente o direito de explorar economicamente a coisa adquirida, a teor do disposto nos artigos 1.056 e 1.059 do Código Civil, que obrigam o devedor inadimplente a ressarcir o credor não só pelo que perdeu, mas também pelo que deixou de lucrar cabe à devedora comprovar sua alegação de que o valor atribuído ao aluguel é incompatível com o mercado imobiliário na região, sem o que é de se manter o montante estipulado na sentença a quo. Válida é a cláusula de tolerância de 180 dias úteis para a entrega da obra. (TJDF – APC 19990110146594 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 19.06.2002 – p. 53)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VALOR DA CAUSA – FORO DE ELEIÇÃO – COMPETÊNCIA – CONSUMIDOR INADIMPLENTE E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM, TRIBUTOS E CUSTOS ADMINISTRATIVOS – 1. O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido. 2. Ao dificultar sobremaneira a defesa do consumidor, é abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula de eleição de foro. Tratando-se de causa de natureza obrigacional, firma-se a competência do juizado do foro onde a ré mantém escritório. 3. Apesar de inadimplente, pode o consumidor demandar a desconstituição do negócio e a restituição dos valores que pagou, descontados os honorários do corretor, iptu/tlp e custos administrativos. (TJDF – ACJ 19990710117109 – DF – 1ª T.R.J.E. – Rel. Des. Fernando Habibe – DJU 29.05.2002 – p. 55)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – FORO DE ELEIÇÃO – COMPETÊNCIA – CONSUMIDOR INADIMPLENTE E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM, TRIBUTOS E CUSTOS ADMINISTRATIVOS – 1. Ao dificultar sobremaneira a defesa do consumidor, é abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula de eleição de foro. Tratando-se de causa de natureza obrigacional, firma-se a competência do juizado do foro onde a ré mantém escritório. 2. Apesar de inadimplente, pode o consumidor demandar a desconstituição do negócio e a restituição dos valores que pagou, descontados o iptu/tlp e os custos administrativos. (TJDF – ACJ 20000110070407 – DF – 1ª T.R.J.E. – Rel. Des. Fernando Habibe – DJU 27.05.2002 – p. 46)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VALOR DA CAUSA – FORO DE ELEIÇÃO – COMPETÊNCIA – CONSUMIDOR INADIMPLENTE E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM, TRIBUTOS E CUSTOS ADMINISTRATIVOS – ARRAS PENITENCIAIS – 1. O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido. 2. Ao dificultar sobremaneira a defesa do consumidor, é abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula de eleição de foro. Tratando-se de causa de natureza obrigacional, firma-se a competência do juizado do foro onde a ré mantém escritório. 3. Apesar de inadimplente, pode o consumidor demandar a desconstituição do negócio e a restituição dos valores que pagou, descontados os honorários do corretor, iptu/tlp e custos administrativos. 4. Salvo pacto expresso, as arras não produzem efeitos penitenciais. (TJDF – ACJ 20000110600598 – DF – 1ª T.R.J.E. – Rel. Des. Fernando Habibe – DJU 29.05.2002 – p. 56)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Perda das parcelas pagas, perdas e danos. Admissibilidade. Hipótese de inadimplemento e abandono do imóvel que se encontra em poder de terceiros alheios ao contrato. Contrato celebrado anteriormente ao Código do Consumidor. Recurso provido. (TJSP – AC 120.487-4/1 – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Munhoz Soares – J. 07.02.2002)
CONDOMÍNIO – DESPESAS CONDOMINIAIS – COBRANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA – COMPROMISSÁRIO COMPRADOR – RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – LIMITAÇÃO ATÉ A REINTEGRAÇÃO DO ALIENANTE NA POSSE – RECONHECIMENTO – A responsabilidade pelos encargos são atribuídos ao apelante, ocupante até a data em que o imóvel foi retomado pelo autor da ação de reintegração de posse, portanto, é dado parcial provimento ao apelo, para limitar o período da condenação. (2º TACSP – Ap. s/ Rev. 717.838-00/6 – 7ª C. – Rel. Juiz Américo Angélico – DOESP 19.04.2002)
EXECUÇÃO – PENHORA – EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – POSSE – Instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado entre irmãos, sem reconhecimento das firmas e datado antes da penhora não oferece credibilidade para desconstituir a penhora lavrada sobre o imóvel. Inexistência de prova da posse dos embargantes também é motivo para rejeição dos embargos de terceiro. Apelação não provida. (TJRS – APC 70000913798 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Guilherme Tanger Jardim – J. 10.04.2002)
RESCISÃO DE CONTRATO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PRELIMINARES REJEITADAS – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA – Obrigação de devolução das parcelas pagas. Incidência de correção monetária. Juros moratórios a partir da citação. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJPR – ApCiv 0119049-8 – (21005) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Hirosê Zeni – DJPR 10.06.2002)
RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – IMÓVEL – CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AQUISIÇÃO À PRAZO – PARCELAS MENSAIS E SEMESTRAIS PAGAS, EM PARTE – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DA INCERTEZA QUANTO AO INÍCIO DA OBRA – EDIFICAÇÃO NÃO INICIADA NA DATA ESTIPULADA E SEM PERSPECTIVA DE ENTREGA NO PRAZO PREVISTO NO CONTRATO – AÇÃO PROCEDENTE – Recurso de apelação. Alegação de caso fortuito. Instabilidade econômica e recessão no mercado imobiliário como justificativa para o descumprimento do contrato. Disposição prevista no art. 1092, do CC, que não se presta como escudo para justificar a não entrega do imóvel. Honorários advocatícios. Fixação exacerbada. Redução. Exegese do art. 20, § 3º, do CPC. recurso parcialmente provido. (TJPR – ApCiv 0111075-6 – (21701) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Nerio Spessato Ferreira – DJPR 17.06.2002)
AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Contrato firmado com comprador que revendeu o imóvel a terceiro, sem pagar o preço combinado com o proprietário. Terceiro que pagou o preço e imitiu-se na posse. Sentença rescindindo o contrato entre comprador e vendedor, excluindo terceiro do processo. Acerto. Falta de interesse por não haver relação jurídica estabelecida entre o terceiro e o vendedor/proprietário. Questão possessória a ser dirimida em ação própria. Impossibilidade de se discutir acerca de boa fé, indenização e retenção por benfeitoria. Sentença mantida. Recurso improvido, unânime. (TJPR – ApCiv 0110500-0 – (9075) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 24.06.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – PRÉ-CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES – RETOMADA DO BEM PELA VENDEDORA – DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.087/90 – INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DO ATO JURÍDICO PERFEITO (CF, ART. 5º, XXXVI, E LICC, ART. 6º) – RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE COM BASE NO ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Recurso da ré parcialmente provido para este efeito. Recurso dos autores desprovido. 1. Embora constituído por normas de ordem pública e de conteúdo marcadamente social, o Código de Defesa do Consumidor não alcança os contratos celebrados antes de sua vigência, sob pena de afronta ao princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito, e de violação ao disposto nos artigos 5º, XXXVI da Constituição Federal, e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. 2. Em se cuidando da devolução de prestações pagas em pré-contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, e não se podendo olvidar o princípio tempus regit actum. consagrado em nosso sistema de direito positivo, que informa a impossibilidade da aplicação retroativa da Lei nº 8.078/90, adota-se a já pacificada orientação da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de autorizar, com base no artigo 924 do Código Civil, a redução da multa contratual a valor adequado e suficiente para evitar o enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. (TJPR – ApCiv 0116346-0 – (357) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Ivan Bortoleto – DJPR 24.06.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO – RECUSA NA LIBERAÇÃO DA HIPOTECA – AÇÃO PROCEDENTE – Cominação de multa no valor de R$ 1.000, 00 por dia de atraso à outorga da escritura definitiva. Exclusão dos demais réus da lide. Apelação da ré. Inexistência do alegado cerceamento de defesa. Redução do quantum da multa fixado para R$ 200, 00 diários. Manutenção do ônus sucumbencial. Provimento parcial. Agravo retido. Não conhecimento. Art. 523, § 1º, do CPC. Apelação dos autores. Desprovimento. (TJPR – ApCiv 0119104-4 – (21093) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 24.06.2002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA E REPARATÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PROMITENTES COMPRADORES QUE PAGARAM INTEGRALMENTE A OBRIGAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – OUTORGA DE ESCRITURA DO IMÓVEL LIVRE E DESONERADO DE QUAISQUER ÔNUS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS – Não se verifica a ocorrência de fato de terceiro a eximir a construtora das responsabilidades a que se vinculou quando a relação ajustada com instituição financeira credora hipotecária é estranha aos promitentes compradores. Os promitentes compradores pagaram o preço integral, não havendo alternativa à construtora senão outorgar as escrituras dos imóveis, em respeito ao princípio da boa fé objetiva dos contratos. Os honorários advocatícios não são fixados por pedido. Tendo o juiz um referencial, para a indenização por dano moral, impossível somar honorários de um pedido com honorários de outro pedido em uma mesma ação. (TJPR – ApCiv 0106115-2 – (8460) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Paulo Habith – DJPR 13.05.2002)
RESCISÃO DE CONTRATO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PRELIMINARES REJEITADAS – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA – Obrigação de devolução das parcelas pagas. Incidência de correção monetária. Juros moratórios a partir da citação. Sentença parcialmente reformada para tal adequação. Recurso provido em parte. (TJPR – ApCiv 0118967-7 – (20783) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Hirosê Zeni – DJPR 06.05.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – SALAS COMERCIAIS EM SHOPPING CENTER – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – Rescisão do contrato, com devolução integral dos valores pagos. Exclusão da multa aplicada por analogia porque não prevista no contrato. Perdas e danos. Alugueres que os autores deixaram de auferir, frente ao descumprimento da avença. Cabimento. Juros moratórios. Fixação a partir da citação. Recurso parcialmente provido. (TJPR – ApCiv 0118997-5 – (95) – Maringá – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Mendonça de Anunciação – DJPR 06.05.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL – Atraso não justificado. Pagamento de multa diária. Expressa disposição contratual. Culpa exclusiva da construtora. Indenização devida. Artigo 1.056 do Código Civil. Recurso não provido. Decisão unânime. O atraso injustificado na conclusão da obra obriga o construtor à cominação prevista no contrato por ele elaborado. (TJPR – ApCiv 0117896-9 – (8814) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 13.05.2002)
AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Sentença omissa quanto às benfeitorias úteis realizadas no imóvel. Pedido de retenção. Laudo de avaliação não impugnado. Sentença citra petita. CPC, art. 128. Nulidade decretada. Recurso provido, unânime. (TJPR – ApCiv 0110916-8 – (8899) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 27.05.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA – IMÓVEL QUITADO – Devolução das parcelas pagas, devidamente corrigidas. Legitimidade passiva dos sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. Fraude demonstrada. Lucros cessantes. Fixação dos termos inicial e final de incidência. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos. (TJPR – ApCiv 0116463-6 – (126) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Mendonça de Anunciação – DJPR 20.05.2002)
EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE REGISTRO – ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – Inexistindo execução contra o alienante do imóvel penhorado, e sim contra a sociedade da qual fazia parte, não se pode admitir fraude à execução e legítima é a oposição do embargante visando a liberar o bem da constrição. (TJPR – ApCvReex 0116936-4 – (20468) – Foz do Iguaçu – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wanderlei Resende – DJPR 27.05.2002)
CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO – OBRA DEFEITUOSA – DANOS MORAIS – INDENIZAÇÃO – 1. Constatados defeitos de construção que impedem a fruição plena do imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o promitente comprador tem direito de exigir, do promitente vendedor, a realização dos reparos. 2. Não se pode ter o promitente vendedor como litigante de má-fé se, não pagas as prestações, pede, em face do promitente comprador, a rescisão do contrato, embora demandado sobre os defeitos apresentados pelo imóvel. 3. O promitente comprador tem direito à indenização por danos morais decorrentes dos desgostos e aflições com os transtornos causados pelo estado do imóvel, cujos vícios causaram grandes transtornos à autora e impediram sua plena fruição. (TJPR – ApCiv 0111145-3 – (21253) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 01.04.2002)
RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRA – CULPA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA – PROCEDÊNCIA PARCIAL – DECISÃO CONFIRMADA, EM PARTE – 1. Tendo expirado há vários meses o prazo de tolerância de noventa dias, previsto no contrato, para o atraso na entrega do imóvel, sem motivo plausível (não comprovado caso fortuito ou fato de terceiro) para o inadimplemento, caracteriza-se a conduta culposa da construtora, ensejando a rescisão do compromisso de compra e venda e as perdas e danos. 2. Vindo o consumidor pagando regularmente as prestações devidas, mesmo após o término do prazo contratual máximo para a entrega da obra, desde que não haja expectativa razoável para a conclusão do imóvel, não pode a construtora amparar-se na exceção de contrato não cumprido (art. 1.092/CC) para imputar ao promitente comprador a culpa pelo inadimplemento contratual. 3. A taxa de juros moratórios, não sendo convencionada, é de 6% ao ano (art. 1.062/CC) (TJPR – ApCiv 0116276-3 – (4) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 01.04.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO OU ABUSO DE PODER DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS – DANO MORAL DECORRENTE DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – A aplicação da chamada "teoria da desconsideração da personalidade jurídica" está condicionada a demonstração inequívoca do uso fraudulento ou abusivo da personalidade jurídica, pelos sócios, e na inexistência de bens suficientes para garantir os compromissos por ela assumidos, situação essa carente de qualquer prova nos autos. A rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por si só, não implica em indenização de danos morais. (TJPR – ApCiv 0117740-2 – (13) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Rau – DJPR 08.04.2002)
REVISÃO E DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – MULTA DECORRENTE DA MORA NO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 52, PAR. 1º, DO CDC – PROCEDÊNCIA PARCIAL – INADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO CDC – UTILIZAÇÃO DA TR – POSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DO STJ – DECISÃO CONFIRMADA, EM PARTE – 1. Tendo sido celebrado o contrato antes da Lei 9.298, de 1.8.96, que alterou o parágrafo 1º, do artigo 52 do CDC, para limitar a multa, decorrente do inadimplemento de obrigações em seu termo, de 10% para 2%, há que se respeitar o ato jurídico perfeito, vedando-se a aplicação retroativa da nova regra jurídica, por força do artigo 5º, inc. XXXVI, da CF e do artigo 6º da LICC. 2. Além da TR poder ser utilizada como índice de correção monetária, quando devidamente pactuada, conforme a jurisprudência do STJ, no caso em exame, serviu como fator de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que a demandada apenas repassou ao consumidor-demandante o mesmo indexador contido no contrato de financiamento para a construção do imóvel, celebrado junto a Caixa Econômica Federal, não sendo esta cláusula abusiva, pois não impõe vantagem exagerada, nem é incompatível com a boa-fé. (TJPR – ApCiv 0116113-1 – (23) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 08.04.2002)
OBRIGAÇÃO DE FAZER – OUTORGA DE ESCRITURA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PAGAMENTO TOTAL DO PREÇO – NOTIFICAÇÃO – NEGATIVA EM OUTORGAR A ESCRITURA DEFINITIVA – ÔNUS HIPOTECÁRIO COM ENTIDADE FINANCEIRA – FATO DE TERCEIRO COMO EXCLUDENTE DE CULPA CONTRATUAL – DESACOLHIMENTO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME – Uma vez pago integralmente o preço, e imitido o promissário comprador na posse do imóvel, cumpre ao promitente-vendedor a obrigação de outorgar-lhe a escritura definitiva de compra e venda livre do ônus hipotecário para o qual não concorreu aquele. Como já decidiu esta Corte (AC. Nº 20.307, j. 21.08.01, 1ª Câm. Cív ., Rel. Des. Pacheco Rocha), é irrelevante que esteja o vendedor litigando com o agente financeiro, cabendo-lhe, sob pena de multa diária, o dever de cumprir sua obrigação em relação à unidade vendida e paga, providenciando, em prazo razoável, o levantamento da hipoteca. (TJPR – ApCiv 0114935-9 – (8686) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 22.04.2002)
PROCESSO CIVIL E CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CARTA DE CRÉDITO RESULTANTE DE DISTRATO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – 1. Cerceamento de defesa. Inocorre cerceamento de defesa pela não realização de audiência de conciliação se, para o julgamento da lide, não se fazia necessária a produção de provas além das já produzidas. 2. Cláusula abusiva. É nula a cláusula imposta na carta de crédito que condiciona a sua utilização à aquisição de outro imóvel de propriedade do promitente vendedor. Referência Legislativa: Código de Processo Civil, art. 1102a; Código Civil, art. 115; Lei nº 8.078/90, arts. 51, inciso II e 53. (TJPR – ApCiv 0065626-2 – (21483) – Londrina – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ulysses Lopes – DJPR 29.04.2002)
RESCISÃO DE CONTRATO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE CAPITAL SOCIAL, DIREITOS, E DE IMÓVEL, REFERENTE A POSTO DE GASOLINA – Preço certo de toda a transação devidamente convencionado. Pretendida desvinculação da venda do imóvel, objeto de escritura pública com pacto comissório, das obrigações assumidas no ato negocial em seu todo. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJPR – ApCiv 0101039-7 – (20707) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Luiz Lopes – DJPR 29.04.2002)
EMBARGOS DE TERCEIRO – POSSE – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – RECURSO IMPROVIDO – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. (Súmula 84 do STJ). (TJPR – ApCvReex 0103467-9 – (19880) – Toledo – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Dilmar Kessler – DJPR 04.03.2002)
VERSÃO FINAL 1. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA POR INSTRUMENTO PARTICULAR – PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO PELO PROMITENTE COMPRADOR – OBRIGAÇÃO DE FAZER – OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA E LIBERAÇÃO DO ÔNUS HIPOTECÁRIO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL OBJETO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO – 1. Ao promitente vendedor, recebido integralmente o preço, compete outorgar escritura definitiva do imóvel que ao promitente comprador prometeu vender, promovendo a liberação da hipoteca que, posteriormente à realização do contrato, instituiu em favor de terceiro. Sujeita-se, enquanto inadimplente, à multa cominatória e ao arresto de bens para garantia da obrigação. 2. APELAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece de recurso interposto por terceiro, credor hipotecário, se não está sujeito aos efeitos da sentença, que nenhuma condenação lhe impôs. (TJPR – ApCiv 0109937-0 – (21193) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 18.03.2002)
RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL COMERCIAL – ANIMUS NOVANDI CONFIGURADO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – EXTINÇÃO DO PROCESSO – DECISÃO CONFIRMADA – 1. Configurados os requisitos da novação, a celebração de novo contrato com parte diferente do primeiro, acarreta a ilegitimidade passiva ad causam das pessoas, que figuravam como vendedores da primeira avença. 2. Quando o ânimo de novar não está expresso, o juiz pode, examinando as circunstâncias do caso concreto, afirmar a existência da novação se, dos elementos probatórios constantes dos autos, ficar ressaltada a incompatibilidade lógica entre a antiga e a nova obrigação. 3. Tendo a sentença extinto o processo sem julgamento de mérito, em razão da carência de ação, afigura-se correta a aplicação do artigo 20, par. 4º, do CPC, caso o juízo de equidade, para a fixação dos honorários advocatícios, tenha bem observado os parâmetros contidos no parágrafo anterior deste mesmo dispositivo. (TJPR – ApCiv 0113693-2 – (20331) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 04.03.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – IMÓVEL NÃO LOTEADO (APARTAMENTO) – CONTRATO NÃO REGISTRADO – 1. NÃO SE PODE COGITAR DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA EM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NÃO LOTEADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DO DL 749/69 – 2. MORA NÃO CONFIGURADA – DEPÓSITO EM JUÍZO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA PELA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL – IRRELEVÂNCIA – PROMITENTE VENDEDORA QUE AGUARDOU 16 ANOS PARA AJUIZAR AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – PRINCÍPIO DA EQÜIDADE – ADMISSIBILIDADE DA PURGAÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – 3. OFERTA INTEGRAL – CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS E JUROS MORATÓRIOS EFETUADO PELO CONTADOR JUDICIAL – FALTA DE IMPUGNAÇÃO – CREDORA QUE SEQUER INDICA O VALOR DEVIDO – OBRIGAÇÃO EXTINTA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – DETERMINAÇÃO PARA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA – RECURSO PRINCIPAL PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO – Admissível a purgação da mora, excepcionalmente, mesmo depois de decorrido o prazo da notificação prévia, em se tratando de compra e venda de imóvel não loteado, diante do caso em concreto e considerando a boa-fé dos compromissários compradores, as quantias já pagas (50% das prestações), a demora do credor para exigir o cumprimento da obrigação (16 anos no caso dos autos) e a oferta das prestações em atraso, com atualização monetária e juros antes do ajuizamento da ação de rescisão de contrato e sem impugnação da promitente vendedora, além de sequer indicar o valor que entende devido, tudo com base no princípio da eqüidade. Agregue-se ao fato de que a culpa pela mora dos devedores, deve-se em muito a propaganda enganosa da promitente vendedora que prometeu construir uma cidade balneária e construiu apenas um edifício residencial. (TJPR – ApCiv 0110247-8 – (19824) – Paranaguá – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Lauro Laertes de Oliveira – DJPR 04.03.2002)
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO POR INDADIMPLEMENTO CUMULADO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – PRAZO DE ENTREGA NÃO VENCIDO – DESNECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, VI, CPC – RECURSO PROVIDO, UNÂNIME – Não estando definida a data para entrega do imóvel, que é dependente de contemplação em concorrência com outros adquirentes nos termos do contrato, deve ser extinto o processo por falta de uma das condições da ação, com sucedâneo no artigo 267, VI, do CPC. (TJPR – ApCiv 0111195-3 – (8488) – Ponta Grossa – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 18.03.2002)
RESCISÃO DE CONTRATO/PERDAS E DANOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS, NA FORMA CONTRATUAL, PERDAS E DANOS INDEMONSTRADOS – VERBA HONORÁRIA ADEQUADA – PROCEDÊNCIA – DECISÃO CONFIRMADA – 1. Ocorrendo descumprimento de cláusula contratual, por parte da vendedora, cabe-lhe devolver as prestações pagas pelo comprador, em parcelas mensais, na forma do contrato. 2. Na falta de comprovação, descabe a indenização por perdas e danos. 3. A verba honorária, arbitrada em 15% sobre a condenação, que atende ao trabalho profissional realizado em ação não contestada, deve ser mantida. (TJPR – ApCiv 0114934-2 – (20464) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 18.03.2002)
AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA COM A RESPECTIVA DEVOLUÇÃO DE VALORES – ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL CONSTRUÍDO – "EXEGESE" DO ART. 1.092 DO CC – RESCISÃO DO CONTRATO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS MAIS PERDAS E DANOS – Termo inicial da incidência da correção monetária. Súmula 43 do STJ. Aplicação do CDC (art. 51, incisos XII e XIII). Manutenção integral da sentença. Apelação. Improvimento. (TJPR – ApCiv 0115595-9 – (20392) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 11.03.2002
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – Rescisão e reintegração na posse em favor da compromitente vendedora. Indenização pelo tempo de ocupação imputada ao compromissário comprador. Valor locatício como parâmetro. Termo inicial. Notificação de constituição em mora. Em tema de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, se, ao exame dos termos e circunstâncias do negócio, há empecilhos a um vislumbre claro e preciso do momento de caracterização da inadimplência, deve preponderar, como termo inicial da obrigação de indenizar por perdas e danos, atribuída ao compromissário, a notificação formal realizada através do ofício de títulos e documentos, pela qual este foi constituído em mora, como definido na sentença. Recurso desprovido. (TJPR – ApCiv 0107163-2 – (8165) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cezar de Oliveira – DJPR 25.03.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Ação cominatória proposta pelo comprador para obrigar o vendedor a outorgar nova procuração, para transferência do imóvel, por prazo indeterminado. Ação resolutória proposta pelo vendedor, porque o comprador não fez a transferência no agente financeiro no prazo estipulado e deixou de pagar mais de três prestações mensais sucessivas. Ação cominatória improcedente. Ação resolutória procedente. Apelo do compromissário desprovido. (TJPR – ApCiv 0088129-6 – (20503) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Munir Karam – DJPR 25.03.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA CARACTERIZADA – JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO EM VALOR ELEVADO – POSSIBILIDADE – NATUREZA INIBITÓRIA – HONORÁRIOS – Fixação dentro do percentual do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil. Recurso de apelação improvido. Agravo retido improvido. Decisão monocrática mantida. (TJPR – ApCiv 0114942-4 – (20049) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wanderlei Resende – DJPR 25.03.2002)
DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO PARCIAL – RESCISÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – CLÁUSULA QUE ESTIPULA PENA EXAGERADA EM CASO DO INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR – ABUSIVIDADE – DECLARADA NULA DE PLENO DIREITO – DECISÃO CONFIRMADA – 1. Cláusulas contratuais, que estipulam pena em caso de inadimplemento do consumidor, devem ser eqüitativas, isto é, justas, pois, do contrário, estaríamos ofendendo o postulado do equilíbrio contratual e a cláusula geral de boa-fé (art. 4º, III e 51, IV do CDC). 2. Prevendo o compromisso de compra e venda de imóvel cláusula que obriga vendedor, no caso de desistência do comprador, a restituir 50% dos valores pagos, correta a decisão que, aplicando o CDC, desconsidera tal obrigação, mantendo a multa de 10% sobre o valor pago. (TJPR – ApCiv 0112071-2 – (20297) – Londrina – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 04.03.2002)
EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – CITAÇÃO E PENHORA POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL – ESBULHO CARACTERIZADO – EXEGESE DO ART. 1.046 DO CPC E DA SÚMULA 84/STJ – PROCEDÊNCIA – VERBAS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DECISÃO REFORMADA, EM PARTE – 1. Tendo a citação e a penhora, na execução fiscal, sido posteriores à celebração do contrato de compra e venda, ficando o bem fora da esfera da responsabilidade patrimonial da empresa-executada, cabe embargos de terceiro, com base no artigo 1.046 do CPC e na Súmula 84/STJ, para a proteção possessória do terceiro embargante, ainda que não haja registro do negócio jurídico regularmente celebrado. 2. Nesse caso, o juiz deve levar em consideração o princípio da causalidade, para condenar o embargante ao pagamento das despesas judiciais (custas e honorários), uma vez que este agiu com culpa e deu causa à penhora indevida, por não ter registrado a existência do contrato de compromisso de compra e venda. (TJPR – ApCiv 0111847-2 – (20199) – Toledo – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 04.02.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO – FALTA DE PAGAMENTO – BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – Mesmo o comprador que deu causa, pelo inadimplemento, à rescisão do contrato, tem o direito de retenção pelo valor da casa construída no imóvel. (TJPR – ApCiv 0114011-4 – (21089) – Campo Largo – 1ª C.Cív. – Rel. Des. J. Vidal Coelho – DJPR 04.02.2002)
CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO – Não comprovada a simulação, de rigor é que se tenha o contrato consoante o que nele está declarado, mormente se feitas contraprestações. (TJPR – ApCiv 0107209-3 – (21028) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 04.02.2002)
APELAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA – FALTA DE ENTREGA DO IMÓVEL – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS – JUROS – ARRAS – Revelando a prova que a construtora não entregou o imóvel contratado no prazo, justifica-se a resolução do contrato, caso em que deve devolver as parcelas recebidas de forma atualizada. A falta de pagamento por parte do adquirente no final não faz desaparecer a mora da outra parte nem enseja a que perca ele as arras pagas inicialmente, desde que só se reconheça o descumprimento por parte do alienante. Se o contrato celebrado pelas partes prevê juros de 12% ao ano para atraso de parcelas, por força do princípio da isonomia, no mesmo percentual são devidos os decorrentes da mora na restituição do valor recebido. (TJMS – AC 2002.006123-9 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jorge Eustácio da Silva Frias – J. 12.11.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CC – RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – I – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA COMPROMISSÁRIA-COMPRADORA, POR NÃO HAVER ELA NOTIFICADO PREVIAMENTE A COMPROMISSÁRIA-VENDEDORA – DESNECESSIDADE FLAGRANTE DA NOTIFICAÇÃO POR HAVER A VENDEDORA RECONHECIDO A MORA – II – ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA, VISTO SER POSSÍVEL A RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE CONSTRUTORA – III – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS ASSEGURADA AO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR – RECURSO IMPROVIDO – I. Desnecessária se mostra a notificação prévia da promissária-vendedora de imóvel, se esta reconhece sua mora na entrega da obra contratada. II. Na ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, não há falar em inadimplência contratual do compromissário-comprador, se este só passou a pagar as prestações com atraso, após a mora do devedor na entrega da unidade imobiliária compromissada. III. Tratando-se de compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, é assegurado ao compromissário-comprador o direito de receber as parcelas pagas, na hipótese de desfazimento do contrato, devidamente atualizadas, ao teor do disposto no art. 53, da lei consumerista. (TJMS – AC 2001.002331-0/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 08.10.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA DE BEM OBJETO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO PROPOSTA – ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO – NÃO COMPROVADA – SUCUMBÊNCIA – IMPOSIÇÃO AO EMBARGADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – O fato de o contrato de compromisso de compra e venda não estar registrado, não inviabiliza, por si, a propositura dos embargos de terceiro, a teor da súmula 84 do STJ. Demonstrando efetivamente, o embargante, a regularidade da aquisição do imóvel, e ausente a prova de fraude ou simulação alegada pelo embargado, ônus este que lhe competia, a procedência dos embargos se impõe. Conquanto tenha o embargado indicado o bem à penhora, em conformidade com o registro imobiliário, se comparece ao feito e, em combativa contestação, não reconhece o direito do embargante, e é vencido na demanda, impõe-se-lhe o ônus da sucumbência. (TJMS – AC 1000.068200-0/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Batista da Costa Marques – J. 15.10.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CC. RESTITUIÇÃO DE VALORES – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – PRETENSÃO DO COMPRADOR DE RESCINDIR CONTRATO, PELO FATO DE A OBRA CONTRATADA NÃO HAVER SIDO ENTREGUE NO PRAZO, E POR NÃO DISPOR ELE DE CONDIÇÕES DE ADIMPLIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS A SE VENCEREM – RECURSO IMPROVIDO – Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, é este disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ocorrendo a rescisão por desequilíbrio contratual entre as partes, é direito do comprador exigir a restituição das parcelas pagas, corrigidas, monetariamente, a partir do desembolso de cada uma delas. (TJMS – AC 2001.004346-0/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 18.06.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR – INOCORRÊNCIA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR – ATRASO NA CONSTRUÇÃO DA OBRA CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS ASSEGURADA AO COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR DEVIDAMENTE CORRIGIDAS PELO IGPM – RECURSO IMPROVIDO – Na ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, não há falar em inadimplência contratual do compromissário-comprador, se este só passou a inadimplir os pagamentos das prestações, a partir do momento em que o prazo para entrega da unidade imobiliária exauriu-se. Rescindido o compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, assegura-se ao compromissário-comprador o direito de receber as parcelas pagas, devidamente atualizadas, ao teor do disposto no art. 53, da lei consumerista. (TJMS – AC 2001.008029-0/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 18.06.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – I – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA COMPROMISSÁRIA-COMPRADORA, POR NÃO HAVER ELA NOTIFICADO PREVIAMENTE A COMPROMISSÁRIA-VENDEDORA – DESNECESSIDADE FLAGRANTE DA NOTIFICAÇÃO POR HAVER ELA RECONHECIDA A MORA – II – ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA, POSTO SER POSSÍVEL A RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE CONSTRUTORA – III ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAM TAL JULGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – IV – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS ASSEGURADA AO COMPROMISSÁRIO -COMPRADOR – RECURSO IMPROVIDO – I. Desnecessária se mostra a notificação prévia da promissária-vendedora de imóvel, se esta reconhece sua mora na entrega da obra contratada. II. Na ação de rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel, não há que se falar em inadimplência contratual do compromissário-comprador, se este só passou a pagar as prestações com atraso, após a mora do devedor na entrega da unidade imobiliária compromissada. III. Não ocorre cerceamento de defesa quando a lide é julgada antecipadamente, se a matéria fática em discussão é incontroversa. IV. Tratando-se de compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, é assegurado ao compromissário-comprador o direito de receber as parcelas pagas, na hipótese de desfazimento do contrato, devidamente atualizadas, ao teor do disposto no art. 53, da lei consumerista. (TJMS – AC 2001.009564-5/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 18.06.2002)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO – NULIDADE DE HIPOTECA APERFEIÇOADA APÓS A REALIZAÇÃO DO CONTRATO – INADMISSÍVEL – A ausência de registro imobiliário de contrato de compromisso de compra e venda sujeita o imóvel às vicissitudes e encargos decorrentes de atos posteriores realizados por terceiros de boa-fé, os quais não podem ser anulados. (TJMS – AC-O 2001.010911-5 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz – J. 14.05.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – I. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE AUTORIZAM TAL JULGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – II. ALEGAÇÃO DE NULIDADE, ANTE A NÃO INTERVENÇÃO DE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESNECESSÁRIA É A PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL, TRATANDO-SE DE CAUSA QUE VERSA SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS. III – ALEGAÇÃO DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR PARA ESCUSAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMITENTE-VENDEDOR – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – I – Inocorre cerceamento de defesa, quando o magistrado julga antecipadamente a lide, se a matéria fática é incontroversa. II – Na ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de imóvel, se não há interesse de menores, a intervenção do Ministério Público, é a toda evidência, desnecessária. III – O inadimplemento contratual do compromissário-vendedor, sob a alegação de motivo de força maior, é inadmissível, se as circunstâncias não demonstram a ocorrência, de acontecimento extraordinários e imprevisíveis. Tratando-se de compromisso de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, é assegurado ao compromissário-comprador, na hipótese de desfazimento do contrato, direito de receber as parcelas pagas, devidamente atualizadas, ao teor do disposto no art. 53, da lei consumerista. (TJMS – AC-O 2000.002114-8 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 21.05.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, MEDIANTE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES – I. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR CARÊNCIA DE AÇÃO DO COMPRADOR, POSTO NÃO HAVER ESTE PLEITEADO A RESCISÃO DO CONTRATO – INOCORRÊNCIA – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – II. COMPRADOR QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ADIMPLIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS A VENCEREM – RESCISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE – RECURSO IMPROVIDO – I. Havendo o comprador pleiteado judicialmente a restituição de parcelas pagas, sem, no entanto, requerer a rescisão do compromisso de comprova e venda de imóvel adquirido em prestações, a restituição é juridicamente possível, desde que haja no contrato cláusula resolutiva considerada abusiva, em favor do vendedor. II. Tratando-se de contrato de compra e venda de imóvel, mediante pagamento em prestações, é este disciplinado pelo Código de Defesa do Consumidor, e em ocorrendo a rescisão por desequilíbrio contratual entre as partes, é direito do comprador exigir a restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente a partir do desembolso de cada uma delas. (TJMS – AC-O 2002.003800-9 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 21.05.2002)
RESCISÃO DE CONTRATO E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – IMPONTUALIDADE NA ENTREGA DO IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA – REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA – A simples alegação de aumento das chuvas em determinado período não tem o condão de elidir obrigação contratual da entrega de imóvel pactuada por empresa de construção civil se não comprovada a especial dificuldade no cumprimento dos prazos contratualmente fixados. (TJBA – AC 25.289-4/01 – (9701) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 08.05.2002)
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – Não cumprimento de claúsula contratual. Devolução das parcelas pagas. Aplicação do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. (TJBA – AC 594-6/02 – (9198) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Juarez Santana – J. 10.04.2002)
AÇÃO ORDINÁRIA PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – HIPOTECA – CANCELAMENTO – INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA – PRELIMINAR REJEITADA – Vício sanado, ausência de prejuízo. Liminar, decisão inaudita altera pars. Rejeitada a preliminar de nulidade da decisão e do processo. No mérito, presentes, o periculum in mora e o fumus boni iuris, bem como o risco de ineficácia da decisão, em se procedendo a citação do agravante. Inteligência dos arts. 22 da Lei nº 4864/65 e 43 do Decreto-Lei nº 70/66. Não incidência da disciplina civil na hipoteca. Medida cautelar deferida de natureza satisfativa. Impossibilidade. Poder geral de cautela e fungibilidade cautelar. Determinada a suspensão dos efeitos da hipoteca – Dado provimento parcial ao recurso. (TJBA – AG 8.588-8/01 – (9200) – 4ª C.Cív. – Relª Desª Sílvia Zarif – J. 17.04.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DENEGADA – POSSE ADQUIRIDA ATRAVÉS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA LAVRADO EM CARTÓRIO – ALIENAÇÃO EFETUADA POR MANDATÁRIO DOTADO DOS PODERES NECESSÁRIOS E INVESTIDO POR ESCRITURA PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES – ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO – A falta de juntada da cópia do substabelecimento outorgado aos advogados dos agravados não basta para acarretar a inadmissibilidade do agravo, tendo em vista que as contra-razões foram ofertadas no prazo legal, sem qualquer prejuízo para as partes. Milita em favor da boa-fé dos possuidores a circunstância de terem sido investidos na posse do imóvel por meio de compromisso de compra e venda inscrito no registro público e de terem contratado com procurador dos proprietários, munido dos poderes exigidos para tal fim, que lhes foram outorgados por escritura pública. A publicidade inerente aos atos de registro público é incompatível com a alegação de clandestinidade da posse dos agravados. Não comprovado o esbulho, ante a aparente regularidade do título aquisitivo da posse, deve ser denegada a liminar. (TJES – AI 035019002571 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Arnaldo Santos Souza – J. 18.06.2002)
REMESSA EX OFFICIO COM APELAÇÃO VOLUNTÁRIA – EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – COMPROVADA A POSSE DO IMÓVEL CONTRISTADO – NÃO SE DISCUTE DOMÍNIO – SÚMULA Nº 84 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Agiu com acerto o magistrado singular que julgou procedentes os embargos de terceiro decorrentes de penhora efetuada em execução fiscal, uma vez que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse, advinda do compromisso de compra e venda do imóvel, ainda que desprovido de registro, como é o caso dos presentes autos. (TJES – REO 024990141442 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Góes Coutinho – J. 21.05.2002)
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA – FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – PRINCÍPIO DA PRIORIDADE – APELAÇÃO IMPROVIDA – 1. Preliminar: – Intempestividade: As férias forenses ocorreram no período de 01.01 a 30.01.1999, permanecendo os prazos processuais suspensos, nos termos do art. 179, CPC. Ocorrendo, na semana anterior a esse evento, o recesso natalino. O entendimento do STJ é no sentido de que o recesso imediatamente anterior às férias forenses compreende-se nestas, recomeçando os prazos suspensos a correr, no dia de reabertura do expediente, pelo período sobejante. E sendo assim, a apelante interpôs o recurso tempestivamente. Por decisão unânime, rejeitou-se a preliminar. 2. Mérito: – O domínio do bem é exclusivo, tendo o seu titular o direito de afastar daquilo que é seu a ação de qualquer pessoa, ante o princípio de a coisa não poder pertencer a outrem. Será titular do direito apenas aquele em cujo nome estiver transcrita a propriedade imóvel ou inscrito o ônus real que recair sobre o bem de raiz. Antes do registro só há mero direito pessoal. A apelante não teve a cautela de registrar o instrumento de compra e venda firmado com o litisdenunciado, para que esse fosse oponível erga omnes. A contrario sensu, os apelados foram diligentes ao inscreverem devidamente o imóvel, objeto da lide, no álbum imobiliário, além de cumprir com as obrigações tributárias. No interesse de proporcionar maior segurança aos negócios imobiliários, o legislador pátrio criou um sistema de registros públicos informados por diversos princípios que garantem a sua eficácia. Dentre eles, encontra-se o da prioridade, que protege quem primeiro registra o seu título. Sentença mantida em todos os seus termos. Decisão unânime. (TJPE – AC 50911-3 – Rel. Des. Jones Figueirêdo – DJPE 20.12.2002)
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PERDA DE PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – I – A regra prevista no art. 53 do Código de Defesa do Consumidor impede a aplicação de cláusula contida em contrato de promessa de compra e venda de imóvel que resulte na perda total ou substancial das prestações pagas. in casu, o percentual de dedução (25% do valor integralizado pelo promitente comprador) estipulado pela julgadora monocrática é suficiente para compor todas as eventuais despesas realizadas pelo promitente vendedor. II – Uma vez que o autor/apelado pugnou pela devolução integral das prestações pagas, enquanto que a juíza estipulou a restituição devida pela ré/apelante em montante inferior ao perseguido, impõe-se a aplicação do preconizado no art. 21 do CPC, pelo qual compensam-se, recíproca e proporcionalmente, os valores devidos a título de honorários advocatícios e despesas. III – Apelo parcialmente provido. (TJPE – AC 81606-0 – Relª Desª Helena Caula Reis – DJPE 11.12.2002)
PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INDIMPLEMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – TRANSAÇÃO NOS AUTOS QUE CONTEMPLA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA – DECISÃO QUE DETERMINA A RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL SEGUINDO O RITO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA – INFRINGÊNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – I – Tratando o título executivo de obrigação para pagamento de quantia certa, agride o devido processo legal a decisão que, fundada no rito previsto para entrega de coisa certa, determina a restituição de imóvel, porquanto se afasta dos limites do título executado; II – O rito do processo executivo é definido pelo título executado e não pela forma requerida pelo exeqüente. III – Agravo provido. (TJMA – AI 026067/01 – (00039005) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro Júnior – DJMA 14.05.2002)
RECURSO ESPECIAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – RESCISÃO CONTRATUAL – TRANSAÇÃO – Devolução das parcelas pagas pela promitente vendedora. Correção Monetária. Compensação. É inaceitável transação que contrarie os princípios básicos do direito e as disposições legais vigentes. Não se admite como válido o distrato de promessa de compra e venda segundo o qual o promissário comprador recebe a devolução das parcelas pagas sem correção monetária. A correção monetária é um mero fator de atualização do valor aquisitivo da moeda. Não confere um plus ao valor da dívida, razão pela qual, não pode fazer às vezes da multa compensatória, não estipulada. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 331346 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 19.11.2001 – p. 00267)
CIVIL – CONDOMÍNIO – QUOTAS CONDOMINIAIS – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – SUBSISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR ATÉ A DATA DA DEVOLUÇÃO DO APARTAMENTO – Se foi imitido na posse do apartamento, e nele habitou por vários anos, o promitente comprador responde pelo pagamento das quotas condominiais, pouco importando que, posteriormente, o negócio tenha sido rescindido judicialmente; essa responsabilidade só se transfere para o proprietário, após a reintegração deste na posse no imóvel. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp – 172859 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 01.10.2001 – p. 00204)
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RETOMADA DO IMÓVEL – PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA – MORADIA DE FUNCIONÁRIO – DENÚNCIA VAZIA – POSSIBILIDADE – ARTS. 8º E 57 DA LEI 8.245/91 – DISSENSO PRETORIANO NÃO COMPROVADO – Ajuizada a ação de despejo quando já possuía o novo adquirente a condição de locador, é de se afastar a incidência do artigo 8º da Lei do Inquilinato, que regula a hipótese de retomada do imóvel no caso de realização de compromisso de compra e venda do prédio locado. – Consoante reiterados julgados deste Tribunal, é cabível denúncia imotivada da locação não residencial destinada à moradia de funcionário da pessoa jurídica locatária. – É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas, porque nem sempre retrata com fidelidade a hipótese ementada (art. 255, do RISTJ). – Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp – 246674 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 01.10.2001 – p. 00256)
DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTO – FAVOR DEBITORIS – CLÁUSULA DE DECAIMENTO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PROMITENTE-VENDEDOR – LIMITAÇÃO – O direito à devolução das prestações pagas decorre da força integrativa do princípio geral de direito privado favor debitoris (corolário, no direito das obrigações, do favor libertatis). O promissário-comprador inadimplente que não usufrui do imóvel tem legitimidade ativa ad causam para postular nulidade da cláusula que estabelece o decaimento das prestações pagas. A devolução das prestações pagas, mediante retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo promissário-comprador, objetiva evitar o enriquecimento sem causa do vendedor, bem como o reembolso das despesas do negócio e a indenização pela rescisão contratual. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ – RESP 293214 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 20.08.2001 – p. 00464)
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – AUSÊNCIA DE CONFRONTAÇÃO ANALÍTICA – INADIMPLEMENTO DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTO – FAVOR DEBITORIS – CLÁUSULA DE DECAIMENTO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO PROMITENTE-VENDEDOR – LIMITAÇÃO – QUANTUM DEVIDO – REEXAME DE PROVA – É inadmissível o recurso especial se não houve o prequestionamento do direito tido por violado, se resta ausente a confrontação analítica do dissídio jurisprudencial apontado e se dependa de reexame de prova. O direito à devolução das prestações pagas decorre da força integrativa do princípio geral de direito privado favor debitoris (corolário, no direito das obrigações, do favor libertatis). O promissário-comprador inadimplente que não usufrui do imóvel tem legitimidade ativa ad causam para postular nulidade da cláusula que estabelece o decaimento das prestações pagas. A devolução das prestações pagas, mediante retenção de 30% (trinta por cento) do valor pago pelo promissário-comprador, objetiva evitar o enriquecimento sem causa do vendedor, bem como o reembolso das despesas do negócio e a indenização pela rescisão contratual. Recurso Especial do autor a que se nega provimento e Recurso Especial do réu a que não se conhece. (STJ – RESP 303240 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 27.08.2001 – p. 00333)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CC, ART. 924 – ORIENTAÇÃO DA CORTE – RECURSO DESACOLHIDO – I – Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. II – No caso, a redução da pena estipulada foi observada pelas instâncias ordinárias, ao terem estabelecido que das parcelas a serem devolvidas pelos vendedores seria deduzida quantia correspondente à locação do imóvel no período ocupado pelos promissários-compradores, além das despesas havidas com a alienação do imóvel, inclusive corretagem. (STJ – RESP 299619 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 07.05.2001 – p. 00153)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE-VENDEDOR – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC – INOCORRÊNCIA – I – Encontra-se consolidado no âmbito desta Corte entendimento segundo o qual somente haverá caracterização de ofensa ao artigo 535, II, do CPC, se, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, persiste omissão a respeito de questão sobre que deveria pronunciar-se o órgão julgador (RESP 160.185/ES, DJ de 17.08.98, Relator Min. Costa Leite). Essa não é a hipótese dos autos. II – Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 226572 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 30.04.2001 – p. 00131)
CIVIL E PROCESSO CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – CONTRATO ANTERIOR AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DISSÍDIO NÃO COMPROVADO – RECURSO NÃO CONHECIDO – I – Acórdãos oriundos do mesmo tribunal prolator da decisão recorrida ou trazidos à baila, apenas, por suas ementas, não servem à comprovação do dissídio (Súmula 13/STJ e art. 255 e parágrafos, do RISTJ). II -Recurso não conhecido. (STJ – RESP 238765 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 02.04.2001 – p. 00289)
RECURSO ESPECIAL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – EXTINÇÃO DA OTN – VALOR REFERENCIAL DE FINANCIAMENTO (VRF) OU IPC – 1. O Valor Referencial de Financiamento (VRF), definido como limite operacional ou de garantia no âmbito, também, do Sistema Financeiro de Habitação, divulgado pelo Banco Central do Brasil, encontrava-se atrelado aos índices de atualização das cadernetas de poupança (Circulares/BACEN nºs 1.437/89 e 1.450/89 e Comunicado DEMEC/BACEN nº 01/89) que, a sua vez, por força da Lei nº 7.730/89, estavam vinculadas ao IPC. Assim, na forma como posta no especial, sem relevância alguma a discussão a respeito da aplicação do VRF ou do IPC, os quais conviveram no mesmo período e foram extintos pela Medida Provisória nº 294/91, convertida na Lei nº 8.177/91 (cf. Comunicado/BACEN nº 2.300/91). 2. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 237443 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 05.03.2001 – p. 00157)
RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – COMPROVAÇÃO – ACÓRDÃO RECORRIDO – FUNDAMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SÚMULA 283 DO STF – IMÓVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SÚMULA 84 DO STJ – I – Não se conhece o recurso especial pela divergência se inexiste a confrontação analítica exigida nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, §2º, do RISTJ. II – A ausência de impugnação a todos os fundamentos em que se assenta o acórdão recorrido enseja o não-conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 283 do STF. III – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro (Súmula 84 do STJ). Recurso Especial a que não se conhece. (STJ – RESP 273573 – AL – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 05.02.2001 – p. 00108)
EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA-E-VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO – FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL – 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro, fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra-e-venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, conforme o disposto na Súmula nº 84, do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não configura fraude à execução a alienação do imóvel objeto da constrição judicial, através de compromisso particular de compra-e-venda não registrado, firmado muito tempo antes da citação da executada. 3. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.118731-1 – PR – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Luiz Carlos de Castro Lugon – DJU 31.10.2001 – p. 1011)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL EM CONDOMÍNIO – VALORES ESTIMADOS, DEPENDENDO O VALOR FINAL DA COMPRA DA DETERMINAÇÃO DO CUSTO GLOBAL DO EMPREENDIMENTO – CONDIÇÃO QUE NÃO CONFIGURA CLÁUSULA POTESTATIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DO CONSEQÜENTE FINANCIAMENTO ÀQUELE VALOR ESTIMADO – 1. Não incide na vedação do art. 115 do Código Civil a cláusula inserta em compromisso de compra e venda em que o valor do imóvel e do respectivo financiamento são estimados, ficando os valores finais a serem determinados em função do custo global da obra, pois tal cláusula não submete o comprador ao arbítrio da outra parte. 2. Descabida é a pretensão de reduzir o financiamento ao valor estimado naquele pré-contrato, ainda mais quando não se alega nem se prova que o valor financiado não guarda relação com o custo final da unidade adquirida. 3. Apelo desprovido. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.101388-6 – PR – 4ª T. – Rel. Juiz A. A. Ramos de Oliveira – DJU 18.07.2001 – p. 589)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – Ação de compromissários compradores, alegando a própria inadimplência, por impossibilidade de satisfazer os pagamentos, em busca da rescisão contratual com a condenação da promitente vendedora na devolução de todas as quantias pagas por conta, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, descontadas apenas as despesas administrativas, e respondendo a parte adimplente por todas as custas do processo, pela honorária advocatícia própria, e pela honorária dos inadimplentes. Despropósito jurídico. Apelo da ré provido para fazer prevalecer a rescisão contratual nos termos da cláusula pertinente. (TJSP – AC 115.266-4 – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Marco César – J. 20.02.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – RESCISÃO – ADMISSIBILIDADE – Cumprimento das obrigações pelo comprador, com inadimplemento absoluto da vendedora. Não construção da unidade a que se comprometeu, no prazo avençado. Alteração, apenas, do marco inicial da contagem dos juros moratórios. Recurso parcialmente provido para esse fim. (TJSP – AC 116.221-4 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Gildo dos Santos – J. 15.02.2001)
EXECUÇÃO – PENHORA – INCIDÊNCIA EM DIREITO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REGISTRO – AUSÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – CABIMENTO – A penhora sobre créditos ou outros direitos patrimoniais encontra-se expressamente prevista pelos artigos 671 e seguintes da Lei instrumental, inexistindo, portanto, vedação legal a que se a faça sobre direitos dos promissários-compradores em compromisso de venda e compra de bem imóvel. Irrelevante, ademais, o fato de que não tenha sido semelhante instrumento levado a registro, porquanto tal providência não é imposta por preceito legal algum para que o mesmo produza seus efeitos entre as partes contratantes, somente sendo exigível para o título dominial definitivo (artigo 530, inciso I, do Código Civil). E registro da penhora só é obrigatório quando recair sobre o imóvel propriamente dito. (2º TACSP – AI 699.193-00/0 – 1ª C. – Rel. Juiz Vieira de Moraes – DOESP 14.12.2001)
EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – PENHORA – BEM OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (CONTRATO DE GAVETA) – REGISTRO – AUSÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – TRANSMISSÃO DA POSSE ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO – CABIMENTO – Embora o contrato particular não tenha sido levado ao registro imobiliário (contrato de gaveta), gerou direitos de posse protegidos por via dos embargos de terceiro, eis que a penhora alcançou o imóvel, sendo efetivamente a posse transmitida anteriormente à formação do direito do credor, portanto, quando ainda inexistente o crédito e sua correspondente execução. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 600.870-00/5 – 7ª C. – Rel. Juiz Américo Angélico – DOESP 09.11.2001)
EXECUÇÃO – PENHORA – INCIDÊNCIA EM DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE REGISTRO – IRRELEVÂNCIA – ADMISSIBILIDADE – Devedores que nomeiam bens à penhora sem indicação do valor. Nomeação de bens que se devolve ao credor. Indicação de imóvel objeto de compromisso de compra e venda. Admissibilidade. Constrição que recai sobre os direitos do compromissário comprador, por conta e risco do credor, já que dele partiu a indicação. Recurso provido. (2º TACSP – AI 701.555-00/2 – 8ª C. – Rel. Juiz Ruy Coppola – DOESP 30.11.2001)
COMPETÊNCIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – AÇÃO DE REVISÃO OU RESOLUÇÃO – HONORÁRIOS DE ADVOGADO NELA FIXADOS – EXECUÇÃO – DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR DO CRÉDITO – REMESSA A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – O julgamento de ações que versem sobre compromisso de compra e venda de coisa imóvel, bem como os incidentes delas resultantes, é da competência do Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado, conforme dispõe o item XXIII do anexo I do Provimento nº 51/98. (2º TACSP – AI 669.381-00/7 – 2ª C. – Rel. Juiz Gilberto Dos Santos – DOESP 30.03.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL – MORA DA PROMITENTE VENDEDORA – As rés se comprometeram com o autor, por instrumento particular, a lhes entregar pronto e com "habite-se" o apartamento, pelo que o autor pagou, integralmente, o preço. No curso da obra rescindiram o contrato de construção com o Condomínio. Não podem, contudo, opor tal distrato ao autor, porque com este houve particular negociação, resultando no acordo entre as partes. O negócio entre eles não foi de construção. Traduz-se em obrigação de dar coisa certa que, descumprida, gera responsabilidade. Apelo desprovido. (TJRJ – AC 12648/2001 – (2001.001.12648) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite – J. 11.12.2001)
ARRAS CONFIRMATÓRIAS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA – Vendedor que, após recebê-las, pretextando ser intercorrentemente cientificado de vício redibitório, até então por ele desconhecido, devolve ao promissário comprador o valor deste recebido, mais as despesas do contrato. Alegação de que havia dívida anterior, relativa ao imóvel compromissado, sem qualquer especificação relativamente a ela. Inidentificação e incomprovação de aludido vício, o qual, se existente, não configuraria óbice à propriedade da utilização do bem comprometido, podendo apenas, se efetivamente ocorrente, justificar o abatimento no preço inicialmente estipulado de comum acordo. Opção, contudo, legalmente estabelecida em favor do adquirente, a quem cumpre exercitá-la, e não ao alientante. Confirmação do julgado, em parte. (TJRJ – AC 16921/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz – J. 18.09.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO DOS COMPRADORES – RESOLUÇÃO DO CONTRATO DECRETADA – INCONFORMISMO DO RÉU, ATRAVÉS DA CURADORIA ESPECIAL – IMPROVIMENTO DO RECURSO – Tendo sido esgotados todos os meios de localização do réu, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação por edital é medida, que se impõe, não padecendo ela de vício algum. A perda das prestações, na espécie em exame, justifica-se pelo longo tempo de uso do imóvel sem pagamento de qualquer prestação. (TJRJ – AC 1687/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 12.09.2001)
EXECUÇÃO – PENHORA – EMBARGOS DE TERCEIRO-COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DO EMBARGADO IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Conforme o disposto no art. 1.046 do Código de Processo Civil, quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro. (STJ, Súmula nº 84). (TAMG – AP 0348662-0 – Araguari – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 22.11.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL – RETENÇÃO DE 10% – INDENIZAÇÃO POR MODIFICAÇÕES – Com a rescisão do compromisso de compra e venda, devolvido o imóvel, as prestações serão devolvidas ao comprador, permitindo-se a retenção de 10%, a título de multa. Se foram feitas modificações, tem cabimento uma indenização em valor que dê para fazer o imóvel retornar ao estado anterior. (TAMG – AP 0343641-1 – Contagem – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Maciel Pereira – J. 27.09.2001)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ASSINATURA DE UMA TESTEMUNHA NO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO – DESNECESSIDADE – ASSINATURA DA PROMITENTE-VENDEDORA – FALSIFICAÇÃO INEXISTENTE – Não contendo a inicial documento essencial ao ajuizamento da demanda, necessariamente, há de se abrir prazo ao postulante para corrigir a irregularidade, uma vez que o indeferimento liminar da inicial somente deve ser feito quando impossível a emenda dessa peça de ingresso. Visando o compromisso de compra e venda a produzir efeitos apenas entre os contratantes, e não relativamente a terceiros, permanece a sua eficácia como instrumento hábil para o manejo de ação de adjudicação compulsória, mesmo que esteja firmado apenas por uma testemunha. O direito a adjudicação compulsória é de caráter pessoal, restrito aos contratantes, não se condicionando a "obligatio faciendi" à inscrição do contrato de compromisso de compra e venda no Registro de Imóveis, sendo suficiente que tenha por objeto a transferência da propriedade de coisa determinada, e que esteja acompanhado de comprovante da quitação da integralidade do preço ajustado. Inexiste qualquer irregularidade na alienação, pela viúva, meeira, de parcela do imóvel que possuía em condomínio com o marido, falecido e do qual não se fez o inventário dos bens do casal, quando se verifica que tal ato negocial ateve-se aos limites da sua meação. (TAMG – AP 0339009-4 – Paraguaçu – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Jurema Brasil Marins – J. 08.08.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA – PERDAS E DANOS – AUSÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – Notificado o compromissário-comprador ao adimplemento de sua inequívoca mora, aduzindo-se a isto a improcedência de ação consignatória, ressai inconteste o esbulho possessório, que autoriza a retomada do imóvel. (TAMG – AP . 0326450-6 – Uberlândia – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 14.08.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO RESCISÓRIA DO CONTRATO – DIREITO DE RETENÇÃO PELO VALOR DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – Não se presumem de má-fé as benfeitorias necessárias e úteis feitas no imóvel pelo promissário-comprador, pelo que, em linha de princípio, dão direito de retenção. (TAMG – AP . 0335164-4 – Ipatinga – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 17.05.2001)
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – JUROS REMUNERATÓRIOS – PREVISÃO CONTRATUAL – LEGALIDADE – Reconhece-se a legitimidade da imobiliária para figurar no pólo passivo da demanda se não mantém a qualidade de mera intermediadora em contrato de promessa de compra e venda, mas de verdadeira partícipe do ato negocial do objeto de propriedade de pessoas que a integram. Inexiste óbice legal à previsão contratual de cobrança de juros remuneratórios na base de 1% (um por cento) ao mês para ser utilizado no curso do contrato de compra e venda de imóvel à prestação. (TAMG – AP . 0335440-9 – Uberlândia – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Jurema Brasil Marins – J. 16.05.2001)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TERRRAS DEVOLUTAS – REGULARIZAÇÃO – RESCISÃO – Prometida a outorga de escritura de domínio do imóvel descrito no compromisso de compra e venda como sendo de terras devolutas, ao promitente vendedor compete sua regularização perante o órgão governamental competente, sob pena de tornar-se inadimplente e ensejar a rescisão contratual. (TAMG – AP . 0329964-7 – Governador Valadares – 7ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Juiz Quintino do Prado – J. 24.05.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ARREPENDIMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR SERVIÇO DE CORRETAGEM – VALOR LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL – DOCUMENTO ESCRITO – AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA – DESNECESSIDADE – A discussão gira em torno do recebimento de indenização por intermediação (atividade de corretagem) em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel e, para tanto, devem ser levados em conta os requisitos necessários para o direito à indenização decorrente dos serviços de corretagem prestados. In casu, foram todos os elementos preenchidos, com exceção do acordo de vontades, que se deu em grande parte, faltando somente a assinatura da esposa (outorga uxória). O contrato de compromisso de compra e venda, ao contrário do contrato definitivo, não exige como requisito imprescindível a anuência da esposa. Este integra o campo do direito obrigacional não gerando direito real. Recurso improvido. (TJSC – AC 98.005914-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 11.06.2001)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA MASCARANDO MÚTUO COM PACTO COMISSÓRIO – NULIDADE RECONHECIDA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 104, 146 E 765 DO CC – SENTENÇA MANTIDA – 1. Verificada a ocorrência de fraude à lei, consistente em celebrar compromisso de compra e venda que, em verdade, garantia empréstimo em dinheiro, possibilitando que, com o não pagamento do empréstimo, o credor ficasse com o imóvel dado em garantia, violando a proibição contida no art. 765, do CC, deve-se declarar a nulidade do pretenso negócio imobiliário. 2. O fato de o devedor ter participado do ato, não o impede de alegar a nulidade, pois, a proibição do pacto comissório visa exatamente protegê-lo. Não incide, no caso, portanto, a regra do art. 104, do Código Civil. 3. A desconstituição do ato jurídico nulo independe de ação própria ou reconvenção, podendo ser obtida incidentalmente, cumprindo ao juiz pronunciar a nulidade até mesmo de ofício, não lhe sendo permitido supri-la, mesmo que a requerimento das partes. 4. "Em se tratando de utilização do processo para a prática de ato simulado ou fim proibido por lei, é dever do juiz, seu condutor e maior fiscal, pronunciar a nulidade." (REsp nº 62145-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 26.08.1997). (TJSC – AC 97.013402-9 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 11.06.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CESSÃO DE DIREITOS CELEBRADA ENTRE AS PARTES COMO FORMA DE PAGAMENTO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA E NÃO DO CEDENTE – RESCISÃO DO PACTO INCABÍVEL – 1– Cessão de direitos. Fica o cedente responsável pela existência do crédito, mas não, necessariamente, pela possibilidade prática de que seja satisfeito (Resp. Nº 74440 de Minas Gerais, Rel. Min. Eduardo Ribeiro). 2. Como o crédito. Decorrente da relação jurídica objeto da cessão. Existe, seu adimplemento não pode ser exigido do cedente. (TJSC – AC 00.021533-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mazoni Ferreira – J. 17.05.2001)
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INCORPORAÇÃO – REGIME DE ADMINISTRAÇÃO – REGISTRO INOCORRENTE – MÁ-FÉ POR PARTE DA RÉ – DEVER DE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – A incorporação é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de uma edificação, composta de unidades autônomas, para sua alienação total ou parcial. O incorporador, nos termos do art. 28, c/c 31 da Lei de Condomínios e Incorporações. Lei nº 4.591/64, pode ser o próprio construtor, sendo que o art. 48 do mesmo diploma reza que a construção de imóveis, objeto de incorporação, nos moldes previstos na lei, poderá ser contratada sob o regime de empreitada ou de administração. A construção por administração ou a preço de custo é paga pelos aderentes à incorporação, sob forma de rateio dos gastos mensais feitos pelo incorporador ou pelo construtor, ao passo que a construção por empreitada é feita por preço fixo ou reajustável por índices previamente determinados. Em ambos os casos, porém, conforme art. 32 da Lei nº 4.591/64, é dever legal do incorporador, anterior mesmo à feitura dos contratos de alienação das unidades autônomas, inscrever a incorporação no registro imobiliário para efeitos de publicidade e ingresso dos títulos e instrumentos negociais das frações ideais de terreno e reserva das unidades, sob pena de anulação das avenças firmadas com particulares e devolução de todas as parcelas pagas. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.092 DO CC – EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRATUS – Uma parte não pode alegar o inadimplemento da outra senão após quitar a sua parte da avença, nos termos do art. 1.092 do CC. Ou seja, se a incorporadora não promove o registro da incorporação, obrigação que lhe competia, não pode mais exigir, a partir da ciência do fato por parte do promitente-comprador, o pagamento das parcelas referentes ao imóvel. (TJSC – AC 98.016412-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 22.05.2001)
EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS PROCEDENTES – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO MAS NÃO INSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 84 DO STJ – POSSE NÃO CONTESTADA – É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (STJ). Recurso desprovido. (TJSC – AC 00.022544-4 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Silveira Lenzi – J. 22.05.2001)
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – ALEGAÇÃO DE FALTA DE NOTIFICAÇÃO – INOCORRÊNCIA – OBRIGAÇÕES DO PROMISSÁRIO COMPRADOR ADIMPLIDAS – OUTORGA DA ESCRITURA DEVIDA – Não se há falar em falta de notificação da vendedora, para efeitos de outorga de escritura de imóvel, se é ela feita via Tabelionato e é entregue, consoante certidão que porta fé pública, no endereço da alienante. Deve prevalecer, neste caso, a presunção de veracidade da certidão oficial, não sendo viável prejudicar compradores que têm direito inegável à escritura definitiva e que pagaram todo o preço do imóvel, mormente se a própria vendedora reconhece o adimplemento. O compromisso de compra e venda é uma espécie do gênero contrato preliminar, que alberga em seu seio uma obrigação de fazer infungível, qual seja, a outorga da escritura de compra e venda ao promitente comprador que tenha cumprido com todas as suas obrigações. Em assim sendo, essa espécie de avença comporta execução específica no plano processual, pois se o promitente vendedor não a cumpre espontaneamente, o juiz proferirá sentença com a mesma eficácia do ato omitido. Assim, paga a integralidade do preço do imóvel pelo promitente comprador, deve o vendedor cumprir com sua obrigação de outorgar a escritura definitiva. NATUREZA DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – SENTENÇA QUE NÃO TRANSFERE O DOMÍNIO SÓ POR SI, MAS QUE VALE COMO TÍTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE – Em se tratando de recusa, por parte da promitente-vendedora, em outorgar a escritura definitiva do imóvel quando pago todo o preço, a sentença em ação de adjudicação compulsória ou a de obrigação de fazer, prevista nos art. 639 e ss do CPC, proposta pelo compromitente-comprador, vale como título translativo de propriedade, mas não transfere o domínio só por si, tendo em vista o caráter pessoal desta espécie de ação. Ou seja, o Juiz só determina ao promitente vendedor a outorga da escritura definitiva em determinado lapso temporal, mas não transfere o domínio de forma automática. A transmissão da propriedade imóvel, no caso da compra e venda, só se aperfeiçoa com a inscrição do título no Registro de Imóveis. (TJSC – AC 00.016797-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 22.05.2001)
EMBARGOS DE TERCEIRO – IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DESPROVIDO DE REGISTRO – Admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda desprovido de registro, especialmente se tal posse se mostra imune aos vícios que poderiam contaminá-la. (TJGO – AC 59.103-8/188 – (200100842512) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis – J. 09.08.2001)
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – Rescisão por arrependimento ou falta de condições da adquirente em virtude de fato superveniente. Multa moratória. A multa moratória não pode ultrapassar à 10%, a teor dos princípios estatuídos no CPC. Não podendo a parte promitente compradora continuar cumprindo o contrato, por fato superveniente, decreta-se a rescisão do contrato, com devolução dos valores já pagos, descontado valor correspondente a multa. Sentença mantida. (TJPE – AC 61030-0 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 12.12.2001 – p. 232)
CÓDIGO CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 8.078/90 – RESCISÃO – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO COMPRADOR – POSSIBILIDADE – CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 924 – APLICAÇÃO – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – I – Nos casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pode o juiz, ao determinar a devolução das parcelas pagas e com fundamento no artigo 924 do Código Civil, reduzi-las ao patamar mais justo com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes. II – Precedentes desta Corte. III – Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 155313 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 02.10.2000 – p. 162)
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – COTAS CONDOMINIAIS – COBRANÇA – TITULARIDADE DO PROMITENTE-COMPRADOR DO IMÓVEL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – I – A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o promitente-comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis. Precedentes do STJ. II – Recurso não conhecido. (STJ – RESP 195309 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 18.09.2000 – p. 00126)
CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – 'CONTRATO DE GAVETA' – MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR COM A CONSEQÜENTE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO MÚTUO HIPOTECÁRIO – SUCESSORES QUE SE NEGAM A CUMPRIR O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Contrato de gaveta: designação atribuída aos negócios jurídicos de promessa de compra e venda de imóvel realizados sem o consentimento da instituição de crédito que financiou a aquisição; sobrevindo a morte do mutuário-promitente vendedor, os respectivos efeitos prevalecem sobre os do negócio oficial (mútuo hipotecário e seguro), sob pena de enriquecimento sem causa, porque a morte do mutuário/promitente vendedor só teve o efeito de quitar o saldo devedor do mútuo hipotecário, porque o prêmio de seguro foi pago pelo promitente comprador. Recurso especial conhecido, mas não provido. (STJ – RESP 119466 – (199700103412) – MG – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 19.06.2000 – p. 00140)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CC, ART. 924 – ORIENTAÇÃO DA CORTE – PRECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DA CAUSA QUE NÃO PERMITEM A REDUÇÃO DA PENA ESTIPULADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESACOLHIDO – I – Mesmo celebrado o contrato antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, o que impunha considerar eficaz previsão contratual de perda das quantias pagas pelo promissário adquirente, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o objetivo de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora. II – No caso, a redução da pena estipulada, além de injusta, seria lesiva à vendedora, pois importaria no uso gratuito do imóvel, considerando o longo período de ocupação do apartamento e a quantidade das prestações pagas. III – Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando examinada expressamente a matéria tida por omissa. (STJ – RESP 202158 – (199900068610) – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 05.06.2000 – p. 00167)
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – APLICAÇÃO DO ART. 924, DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 83/STJ – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AOS DEMAIS ARTIGOS INVOCADOS – SÚMULAS 282 E 356, DO STF – DISSÍDIO NÃO COMPROVADO – I – Alegação descabida de negativa de vigência a dispositivos legais que não serviram de fundamento ao Acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356, do STF). II – Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, no compromisso de compra e venda, a cláusula que prevê não tenha o promitente comprador, em caso de inadimplemento, direito à devolução das importâncias pagas, há de ser considerada como de natureza penal compensatória, podendo ser reduzido o valor correspondente, na forma do disposto no art. 924, do Código Civil. Aresto que segue idêntica orientação. Incidência da Súmula 83/STJ. III – Dissídio não caracterizado. IV – Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 145532 – (199700599213) – SP – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 05.06.2000 – p. 00153
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Ação de rescisão contratual proposta pelo compromissário comprador, em contrato convencionado irrevogável e irretratável, com base na própria hipossuficiência econômica, pedindo a rescisão contratual e devolução do que por conta do contrato pagara, corrigido monetariamente, devendo a parte ré responder pelos ônus processuais, assim satisfazendo tanto a honorária advocatícia própria, quanto a do proponente da demanda. Improcedência manifestada. Provimento parcial do apelo da ré para decretá-la improcedente, afastada postulação recursal que exigiria houvesse sido apresentada reconvenção. (TJSP – AC 110.853-4 – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Marco César – J. 05.12.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – Parte que celebra compromisso de compra e venda de imóvel e desde logo suspende os pagamentos, por não ter condições financeiras de cumpri-los. Rescisão do contrato então formalizada entre a promitente vendedora e a compromissária compradora, declarando esta nada mais ter a reivindicar contra a outra a qualquer título. Posterior propositura de ação visando haver os pagamentos feitos a intermediação do negócio, sem visar a anulação ou nulidade do instrumento de rescisão contratual. Recurso provido para decretar improcedente a ação. (TJSP – AC 107.652-4 – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Marco César – J. 07.11.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Pagamento, pelo compromissário comprador, de dívida fiscal pendente do promitente vendedor, para possibilitar, mediante financiamento, a transferência do imóvel a terceira pessoa. Sub-rogação. Cobrança procedente. Recurso não provido. (TJSP – AC 108.048-4 – 2ª CDPriv. – Rel. Des. J. G. J. Roberto Bedran – J. 07.11.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – Inexistência de titularidade do direito porque fundado em mera proposta e não compromisso de compra e venda. Ausência dos requisitos no artigo 27 da Lei n. 6.766/79. Inocorrência, ademais, de registro do loteamento em nome da demandante. Hipótese de carência de ação, retificando-se, para tanto, o dispositivo da r. sentença, alterado para extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso improvido. (TJSP – AC 097.648-4 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Salles de Toledo – J. 18.10.2000)
REGISTRO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Imóvel gravado com cédula de crédito comercial hipotecária. Necessidade da anuência prévia e expressa do credor. Aplicação do Decreto-Lei 413/69. Recurso a que se nega provimento. (TJSP – AC 71.416-0 – CSM – Rel. Des. Luís de Macedo – J. 15.06.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – Ação proposta pelo compromissário comprador, em face da não conclusão das obras no prazo avençado. Notificação premonitória. Sentença que acolhe em parte o pedido. Recurso da ré, que, invocando causa excludente de responsabilidade, pede a improcedência da ação. Inadmissibilidade da improcedência. Negócio realizado quando já ocorrera o fracasso de uma sucessividade de planos econômicos. Desconstituição do negócio que se impunha, por culpa exclusiva da ré, que, entretanto, deve arcar com o valor locativo do imóvel na proporção do que foi pago pelo autor, restituindo integralmente o valor das prestações realizadas, pelo índice de correção ajustada pelas partes, diante da isonomia. Inalterabilidade da sucumbência, que, em tal ponto não existiu, quando a ré pede a redução da verba honorária no percentual que foi fixado pela r. sentença. Recurso conhecido em parte e, na parte em que conhecido, recebe provimento parcial. (TJSP – AC 094.453-4 – 10ª CDPriv. – Rel. Des. Marcondes Machado – J. 25.04.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Inadimplemento dos promissários-compradores. Reintegração na posse. Inversão da ordem processual. Cassação da medida liminar. Decisão mantida. A rigor, diante do inadimplemento de compromisso de compra e venda pelo promissário-comprador, cumpre, ao promitente-vendedor, primeiramente, a sua constituição em mora; e, à ausência do cumprimento da obrigação, isto é, à falta da purgação da mora, a propositura de ação de rescisão do respectivo compromisso de venda e compra com pedido sucessivo de reintegração na posse e cumulação de pedido de indenização de perdas e danos. Portanto, não há como inverter a ordem processual, promovendo, primeiro, ação cautelar de reintegração na posse do imóvel compromissado e, só depois, propositura de ação de rescisão do compromisso. Recurso desprovido. (TJSP – AI 101.855-4 – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Mohamed Amaro – J. 06.04.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Pretensão no sentido de minoração do preço do imóvel ao valor de mercado pelo comprador segundo o Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Impossibilidade do Poder Judiciário modificar o que foi por livre e espontânea vontade acordado e aceito entre as partes. Princípio da intangibilidade do conteúdo dos contratos. Cláusulas contratuais que não podem ser modificadas por mera liberalidade do magistrado. Impossibilidade de modificação do conteúdo contratual, somente da decretação da sua nulidade ou resolução. Recurso não provido. (TJSP – AC 91.206-4 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Guimarães e Souza – J. 11.04.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Contrato prevendo o montante a ser abatido da restituição, em caso de demissão da promissária compradora – Cláusula que não se revela abusiva – Sentença reformada para manter o percentual de 30% referente à taxa de administração – Recurso provido em parte. (TJSP – AC 92.751-4 – São Paulo – 5ª CDPriv. – Rel. Des. Rodrigues de Carvalho – 16.03.2000 – m.v.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – TRANSMISSÃO DE POSSE INDIRETA – Permanência no imóvel de ex-mutuários – Falecimento de co-réu – Existência de herdeiros menores – Leilão judicial nulo – Imissão de posse – Tutela antecipada concedida aos novos mutuários – Revogação – Agravo de Instrumento não provido. (TJSP – AI 146.440-4 – Campinas – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Olavo Silveira – J. 30.03.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Ação de rescisão cumulada com reintegração de posse e retenção das parcelas pagas – Possibilidade – Cobrança das parcelas que não afronta ao disposto no Código de Defesa do Consumidor em compromisso de venda e compra de imóvel, pois o contrato foi firmado antes de sua vigência – Princípio da irretroatividade da lei e da atenção ao ato jurídico perfeito, constitucional e tradicionalmente acolhido pelo nosso direito – Ademais, ainda que assim não fosse, o Código de Defesa do Consumidor não obsta a indenização por perdas e danos derivados do inadimplemento do comprador, cujo valor, acaso demonstrado, pode até, em tese, superar o valor pago – Recurso não provido. (TJSP – AC 91.566-4 – São Paulo – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Linneu Carvalho – J. 21.03.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – UNIDADE HABITACIONAL EM CONSTRUÇÃO – Atraso injustificado na entrega da obra – Ressarcimento dos danos pela não utilização do imóvel no período correspondente entre a data em que deveria ocorrer a entrega e o término da obra – Cabimento – Recurso não provido. (TJSP – AC 89.465-4 – Guarulhos – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Testa Marchi – J. 23.03.2000 – v.u.)
REVISÃO DE PRESTAÇÃO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AQUISIÇÃO DE IMÓVEL A PRAZO – COHAB/SP – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – TUTELA ANTECIPADA – Depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas até solução da demanda – Possibilidade. (TJSP – AI 142.674-4 – São Paulo – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Júlio Vidal – J. 15.03.2000 – v.u.)
IMÓVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – Reclamo da cedente promitente vendedora de resíduo inflacionário, previsto em aditivo contratual celebrado com o cessionário – Termos do contrato originário entre as partes, e do aditivo, que todavia, demonstram ter razão o comprador, ao pretender que seu cálculo não retroaja as prestações anteriores à celebração do adendo – Improcedência da ação, caracterizada a mora creditoris, e ressalva a propositura de nova demanda, para cobrança do devido. (TJSP – AC 88.792-4 – São Paulo – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Marco César – J. 14.03.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Promitente vendedor que, alienando o imóvel pela Segunda vez, frustra a possibilidade de o compromissário comprador registrar sua escritura definitiva – Dever de indenizar o prejuízo do compromissário. (TJSP – AC 89.165-4 – Mogi Guaçu – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Narciso Orlandi – J. 16.03.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – DESISTÊNCIA DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES – PERDAS E DANOS – CLÁUSULA PENAL COM ESSA NATUREZA – VALIDADE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 53 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR – CUMULATIVIDADE COM OS PREJUÍZOS REAIS – INADMISSIBILIDADE – Incidências apenas da pena compensatória, reduzida pela metade, diante da execução parcial do contrato – Devolução parcelada prevista no contrato – Inexistência de ilegalidade – Recurso provido em parte. Desistindo os autores do negócio de compromisso de compra e venda de imóvel, e concordando a ré com tal desistência sem embargo da incidência das conseqüências derivadas da inexecução do contrato, ficam sujeitos à pena compensatória prevista no contrato, que não contraria o disposto no artigo 53, do Código de Proteção ao Consumidor, posto que não implicar na perda da totalidade dos valores pagos. Entretanto, as conseqüências do ato de desistência não pode abranger cumulativamente a pena compensatória e os prejuízos reais, pois aquela funciona como predeterminação do valor das perdas e danos resultantes do não cumprimento da obrigação. A redução da pena compensatória se impõe, na forma do artigo 924 do Código Civil, porque a execução parcial do contrato por parte dos autores propiciou alguma vantagem à ré, que contou com os recursos financeiros por aqueles fornecidos sem nenhum custo. Não contraria a ordem jurídica a disposição contratual que estabelece a devolução dos valores pagos em doze parcelas mensais e consecutivas e, embora já vencidas todas, os juros de mora há de se contar do vencimento de cada uma delas, iniciado trinta dias após a rescisão do contrato que se consumou com a imissão na posse da ré no imóvel. (TJSP – AC 91.587-4 – São Paulo – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Ruiter Oliva – J. 29.02.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE ANULAÇÃO – CONTRATO QUE ESTAVA A TRADUZIR MÚTUO COM GARANTIA DE PAGAMENTO COM O IMÓVEL – FRAUDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 765 DO CÓDIGO CIVIL – NULIDADE DO COMPROMISSO – Registro do compromisso tornado sem efeito – Apelação dos autores provida para esse fins, enquanto que, paralelamente, negado provimento ao agravo retido e anulado, em parte, de ofício, a sentença, nos termos expostos. (TJSP – AC 136.201-4 – São Vicente – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Jacobina Rabello – J. 24.02.2000 – v.u.)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL – Vender imóvel alvo de enchentes por chuvas normais sem mencionar o fato para uma compradora sexagenária, separada e do lar, caracteriza vício redibitório ensejador do abatimento do preço (artigos 1101 e 1105 do Código Civil). Provimento parcial para adequar a condenação aos termos do pedido. (TJSP – AC 91.205-4 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani – J. 15.02.2000)
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – Mora caracterizada. Procedência da ação. (TJPR – AC 0092308-6 – (18818) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Ronald Schulman – DJPR 27.11.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL COMERCIAL NÃO ENTREGUE NO PRAZO CONVENCIONADO – INADIPLEMENTO DO VENDEDOR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CAPITAL – FATO IMPREVISTO – INADMISSIBILIDADE – RESCIÇÃO CONTRATUAL – Ineficácia das notas promissória vincendas. Condenação. Perdas e danos. Alugueres. Devolução das parcelas pagas a partir de cada desembolso. Correção monetária. Juros de mora a partir da citação. Art. 219, CPC. Sentença mantida. Unânime. (TJPR – AC 0086569-2 – (5207) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 07.08.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES MENSAIS – PROMITENTE COMPRADOR EM MORA DESDE FEVEREIRO DE 1995 – AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO DE SUA MULHER – FATO QUE NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO VISANDO A RESCISÃO CONTRATUAL E OBTENÇÃO DE PERDAS E DANOS – 1. Caracteriza-se a mora do promitente comprador se convenciona pagar o imóvel em 46 (quarenta e seis) parcelas mensais, pagando somente as três primeiras e encontra-se em atraso desde o mês de fevereiro de 1995, embora interpelado judicialmente. A ausência de interpelação de sua mulher, com a qual casou depois de firmado o contrato, não impossibilita a propositura da ação visando a rescisão contratual, se esta foi regularmente citada e também não purgou a mora. 2. As perdas e danos pelo prazo de ocupação do imóvel podem ser estimadas pelo valor locativo deste. 3. O promitente vendedor pode reter as quantias pagas pelo promitente comprador para quitar-se das perdas e danos estimadas na sentença condenatória, até o montante dos aluguéis devidos pela sua utilização durante a vigência do contrato. (TJPR – AC 0081203-9 – (17029) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 08.05.2000)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INADIMPLÊCIA DO CONTRATO POR CULPA DO COMPRADOR – SINAL OU ARRAS – PERDA – ARTIGOS 1.094 E 1.097, DO C. CIVIL – RECURSO DESPROVIDO – Dando causa o compromisso comprador de imóvel à Resolução do contrato, perde o sinal ou arras que confirmem a avença, nos termos dos artigos 1.094 e 1.097, do c. Civil. (TJPR – AC 0080632-6 – (4635) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Gomes da Silva – DJPR 28.02.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SHF – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CREDORA HIPOTECÁRIA – PROIBIÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E EM LEI – AÇÃO PROMOVIDA PELO TERCEIRO ADQUIRENTE – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO COM A CREDORA – CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA NO SANEADOR – RECURSO PROVIDO, UNÂNIME – O terceiro adquirente do imóvel financiado com garantia hipotecária, sem que houvesse anuência do credor, equipara-se a não interessado, porque não vinculado ao contrato originário, e não pode demandar, em seu nome próprio, o agente financeiro do SFH, com o fito de discutir e consignar valores das prestações devidas pelo mutuário cedente, inteligência do art. 930, parágrafo único do CC. Ilegitimidade ad causam reconhecida, com extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC. (TJPR – AI 0081033-7 – (4434) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 28.02.2000)
EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E RECIBO DE PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE QUALQUER COMPROVAÇÃO VÁLIDA DA DATA EM QUE AQUELE FOI FIRMADO – DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS A COMPROVAR AO MENOS O EXERCÍCIO DA POSSE – PROVA FRÁGIL E INVÁLIDA – DECISÃO EQUIVOCADA -RECURSO PROVIDO – Não sendo as provas produzidas pelos embargantes suficientes a comprovar que são os atuais proprietários e possuidores do imóvel levado à constrição nos autos em apenso, deve a penhora ser mantida. (TAPR – AC 0147083-1 – (13083) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa – DJPR 22.09.2000)
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CESSIONÁRIOS – REGISTRO IMOBILIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTESTEÇÃO DO ESPÓLIO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – APELAÇÃO PROVIDA – Os compromissários ou cessionários de compromisso de compra e venda de imóvel, devidamente registrado, ultimado o pagamento integral do preço e estando quites com os impostos e taxas, podem exigir a escritura de compra e venda e, no caso de recusa, propor ação de adjudicação compulsória (arts. 15, 16 e 22 do Decreto Lei nº 58, de 1937). (TAPR – AC 149724-5 – (13239) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Domingos Ramina – J. 13.06.2000)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS A COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO REVISIONAL AINDA NÃO DECIDIDA – Oposição pelo devedor de exceção de pré-executividade – Alegações de iliquidez, incerteza e inexigibilidade das cártulas com a consequente nulidade da execução e impossibilidade de segurança do juízo diante da ausência de bens penhoráveis porque insuscetível de constrição o imóvel objeto da avença pela sua natureza de bem de família (Lei nº 8.009/90 – Rejeição no juízo monocrático fundada na perfeição formal dos títulos cuja desconstituição desafia a oposição de embargos do devedor – Legitimidade do decisum monocrático – Inteligência do art. 585, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil – Precedentes doutrinários e pretorianos – Inaplicabilidade à espécie da Lei nº 8.009/90 – Agravo desprovido. Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos. Só é possível desconstituir-se título executivo mediante a apresentação de embargos à execução. A impenhorabilidade decorrente da Lei nº 8.009/90 não se aplica ao imóvel que é objeto do financiamento destinado à sua aquisição. Desprovimento do recurso. (TAPR – AI 154421-2 – (12706) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Ronald Schulman – J. 06.06.2000)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – CABIMENTO – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS – INFRINGÊNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL, PELA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA – Inadimplemento caracterizado. Mora configurada. Reintegração do promitente vendedor no imóvel. Notificação judicial regular. Perdas e danos devidas desde a notificação até a reintegração, em decorrência da inexecução obrigacional. Compensação ou dedução com valores pagos. Não demonstração. Incabimento. 1. Sendo nula de pleno direito a rescisão apresentada, em vista dos vícios verificados, denota-se que houve efetivo descumprimento do avençado pela compromissária compradora, que deixou de pagar as prestações assumidas e não transferiu, conforme lhe competia, o financiamento junto ao agente financeiro, estando constituída em mora, através regular notificação judicial. 2. Procedente, portanto, o pedido de rescisão do compromisso de compra e venda firmado entre as partes, com a reintegração do promitente vendedor na posse do imóvel, assegurado o direito ao recebimento de indenização por perdas e danos, devidas pelo período em que o autor ficou privado do uso do imóvel, ante a posse injusta da ré, em decorrência de inexecução obrigacional. Recurso conhecido e desprovido. (TAPR – AC 139741300 – (12833) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Wolff Bodziak – DJPR 09.06.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE LOCAÇÃO – ARREMATAÇÃO JUDICIAL DO BEM LOCADO – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – ADQUIRENTE – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – 1. É de responsabilidade da promitente compradora todas as providências para a desocupação do imóvel locado ao agravante, por força de cláusula contratual efetuada em instrumento particular de compromisso de compra e venda devidamente averbado no registro de imóveis. 2. O contrato de locação deve ir a seu termo cabendo aos adquirentes o respeito e cumprimento das cláusulas contratuais firmadas com o primitivo locador. Recurso conhecido e provido. (TAPR – AI 152473800 – (12673) – Santo Antônio do Sudoeste – 2ª C.Cív. – Relª Juíza Rosana Fachin – DJPR 19.05.2000)
EMBARGOS DE TERCEIROS – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – INTERESSE DE AGIR CONSTATADO – POSSIBILIDADE ATRAVÉS DA SÚMULA 84 DO STJ – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL SEM ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO – VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A ANUÊNCIA PRÉVIA – IMÓVEL HIPOTECADO ANTERIORMENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO TRAVADO ENTRE APELANTE E CONSTRUTORA – HIPOTECA VÁLIDA E PERFEITA – DIREITO ERGA OMNES – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA VÁLIDO ENTRE AS PARTES NEGOCIANTES – DIREITO DE REGRESSO – RECURSO DESPROVIDO – 1. Não configura-se cerceamento de defesa, uma vez que o caso em tela versa sobre questões de direito, comportando julgamento antecipado da lide. 2. Os apelantes apresentam interesse de agir uma vez que possuem a posse do imóvel ora demandado, nos termos da Súmula nº 84 do STJ. 3. A hipoteca deve prevalecer uma vez que foi efetuada de maneira perfeita, antes da negociação do apelante com a construtora, repercutindo seus efeitos erga omnes. 4. Sendo que o compromisso de compra e venda foi transacionado sem a anuência do agente financeiro, havendo cláusula contratual que a previa, há de prevalecer a hipoteca, sendo que os efeitos deste negócio jurídico só surtirá entre as partes, não tendo validade em relação ao apelado, restando ao apelante direito de regresso contra a construtora, se for o caso. 5. Recurso que não merece provimento. (TAPR – AC 137591500 – (10656) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Tufi Maron Filho – DJPR 05.05.2000)
AÇÃO DE COBRANÇA, ORIUNDA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – C/C – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – Possuidor de boa-fé. Pretensão descabida. Recurso desprovido. (TAPR – AC 141810400 – (10584) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Tufi Maron Filho – DJPR 28.04.2000)
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – MORADIA POPULAR – PRESTAÇÃO AJUSTADA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR SOB O ARGUMENTO DE ISONOMIA COM OUTROS VIZINHOS – AUSÊNCIA DO "FUMUS BONI JURIS" – RECURSO PROVIDO, EM PARTE – Não se vislumbra o requisito da plausibilidade do direito invocado na pretensão de diminuir liminarmente o valor da prestação ajustada em compra-e-venda de imóvel sob o singelo fundamento de que deverá pagar o mesmo valor que outros vizinhos pagam, dado que diferentes são as condições de cada contrato. (TAPR – AI 149704300 – (10559) – São José dos Pinhais – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Noeval de Quadros – DJPR 28.04.2000)
PROCESSUAL CIVIL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL – RECONHECIMENTO DO PEDIDO – Sentença de extinção do processo com julgamento de mérito. Renúncia às verbas de sucumbência. Julgamento "extra petita". Inocorrência. Recurso parcialmente provido. (TAPR – AC 143850600 – (12584) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Jurandyr Souza Júnior – DJPR 28.04.2000)
CIVIL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – CESSÃO DOS DIREITOS CONTRATUAIS DE CRÉDITO – DEVEDORES NOTIFICADOS – DESCUMPRIMENTO DAS PARCELAS POR ESTES VOLUNTARIAMENTE ASSUMIDAS – PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE RESCISÃO FORMULADO PELOS CESSIONÁRIOS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REEDITANDO PRELIMINARES ARGÜIDAS NA CONTESTAÇÃO E NO MÉRITO, VISANDO A REFORMA DO JULGADO MONOCRÁTICO – AFASTAMENTO DAS ISAGOGES E DESPROVIMENTO DO APELO – PRESERVAÇÃO DO VEREDICTO DE PRIMEIRO GRAU – DAS PRELIMINARES SUSCITADAS – 1. Cerceamento de defesa, em virtude do julgamento antecipado da lide. A necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RE nº 101.171, Rel. Min. Francisco Rezek, in RTJ. 115/789). 2. Ilegitimidade ativa ad causam. Inocorrência. É legitimado ativo aquele que pede a tutela jurisdicional para ver declarado direito decorrente de ato jurídico perfeito e acabado. Mérito a cessão de crédito vale em relação ao devedor se dela restou validamente notificado (art. 1.069, CC). (TJSC – AC 99.018123-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.11.2000)