AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas encontra-se no âmbito infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição Federal. O tribunal de origem prestou jurisdição por acórdão devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 759.721-6; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 08/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 69)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."