AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1 o). Intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 765.427-9; RS; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 16/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 33)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."