AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEI Nº 9.800/99. FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. 1. "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. " (artigo 4º da Lei nº 9.800/99). 2. Não há como conhecer do recurso quando incorrespondentes o fac-símile, incompleto, e o original. 3. Agravo regimental não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.127.258; Proc. 2009/0043250-3; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; Julg. 23/03/2010; DJE 16/04/2010)