PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. (PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EXISTENTE. 1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante que o acórdão embargado é nulo, uma vez que os embargos de declaração que lhe deram origem foram acolhidos com efeitos infringentes mesmo que não tivesse ocorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. A parte interessada não invocou a presença de omissão, contradição ou obscuridade que autorizasse esta Corte Superior acolher seus aclaratórios. Aliás, sequer fundamentou sua impugnação no art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) - e sim no art. 245 do CPC -, o que deixa claro seu propósito de revisão do mérito do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-EDcl-REsp 722.403; Proc. 2005/0020077-2; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 06/04/2010; DJE 16/04/2010) CPC, art. 535 CPC, art. 245
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."