PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PREQUESTIONAMENTO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. (TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS. DEMORA IMPUTÁVEL AO CONTRIBUINTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. Em primeiro lugar, a contradição como vício que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não a que seja eventualmente interna à fundamentação. 2. Em segundo lugar, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ prequestione matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Por fim, e em terceiro lugar, inexiste interesse recursal no prequestionamento do art. 535 do CPC, uma vez que esta Corte Superior é a última instância para apreciar a violação a legislação infraconstitucional, pretensão esta que já foi aqui afastada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 705.470; Proc. 2004/0166100-2; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 06/04/2010; DJE 16/04/2010)