CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. PERMUTA DE BENS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. FIANÇA BANCÁRIA INSUFICIENTE PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENTE DO PACTUADO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Se a construtora descumpre obrigação de entregar apartamentos prometidos em troca de terreno onde seria construído edifício residencial, e não sendo possível o retorno ao status quo ante em razão da demolição das casas ali existentes, deve ser acolhida a pretensão da parte de receber o valor correspondente aos bens objeto da promessa. 2. No caso concreto, o valor da fiança prestada não foi suficiente para liquidar integralmente a obrigação, razão pela qual é devido o pagamento da diferença entre o valor dos apartamentos, encontrado pela perícia, e o da carta de fiança, atualizado na forma contratual. 3. Não se reconhece a existência de julgamento extra petita se o aresto recorrido, embora adotando outro nomen juris, concede aos autores o bem da vida pretendido. 4. Não pode o julgador alterar o índice de correção monetária pactuado pelas partes se não houver vedação legal à sua utilização. 5. Os juros remuneratórios, próprios dos contratos de mútuo com finalidade econômica, são incabíveis em decorrência de indenização por inadimplemento contratual. 6. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação do réu. 7. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 1.078.753; Proc. 2008/0169120-0; MS; Quarta Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/08/2011; DJE 15/08/2011)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA. CONDOMÍNIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no Recurso Especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, bem como a interpretação de cláusulas contratuais. 2. A transcrição das ementas dos julgados ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do Recurso Especial. 3. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.162.288; Proc. 2009/0040073-2; MG; Quarta Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 02/08/2011; DJE 08/08/2011)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATO DE PERMUTA. ART. 535, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 884 DO CC. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Interpretação de cláusula contratual - Retorno dos autos à origem - Necessidade, in casu - Preliminar de mérito acolhida - Recurso improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.192.641; Proc. 2009/0097249-0; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 03/05/2011; DJE 19/05/2011) CPC, art. 535
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERMUTA. CONTEÚDO ECONÔMICO DO IMÓVEL PERMUTADO. NEGÓCIO JURÍDICO IMPOSSÍVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Reconhecida no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, a existência de conteúdo econômico do imóvel objeto do negócio jurídico realizado, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita o reexame dos aspectos fácticos da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. " (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 3. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.230.276; Proc. 2010/0228980-8; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; Julg. 03/05/2011; DJE 16/05/2011)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ARTIGO 185 DO CTN. LC N. 118 DE 09/02/2005. ART. 543 - C DO CPC. RESISTÊNCIA OFERECIDA AO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CAUSALIDADE. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO EMBARGANTE. 1. O possuidor de boa-fé tem legitimidade para defender a posse do bem adquirido por contrato de compra e venda, independentemente de registro em cartório imobiliário. Tal posicionamento encontra respaldo no Enunciado nº 84 da Súmula do Superior Tribunal de justiça: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. (precedente: AC n. 0020395-23.2005.4.01.9199/MG, Rel. Des. Federal Maria do carmo cardoso, 8ª turma do t. R. F. Da 1ª região, e-djf1 de 23/04/2010, pág. 498). 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia (artigo 543 - C do CPC), decidiu que, diante da redação dada pela LC n. 118, de 09 de fevereiro de 2005, ao artigo 185 do Código Tributário Nacional, para análise de eventual fraude à execução, há que se observar a data da alienação do bem, estabelecendo aquela corte que, se a alienação foi efetivada antes da entrada em vigor da referida Lei Complementar (09/02/2005), presume-se em fraude à execução o negócio jurídico feito após a citação válida do devedor; caso a alienação seja posterior à 09/06/2005, considera-se fraudulenta se efetuada pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. (precedente: RESP n. 1.141.990/PR, Rel. Min. Luiz fux, STJ, dje: 19/11/2010). 3. O contrato particular de compromisso de permuta de imóveis e outras avenças (fls. 18/21), com reconhecimento de firma com data 13/07/2001, é hábil a comprovar que a transferência da imóvel ocorreu em tal data. Inocorrência de fraude à execução, uma vez que, quando da alienação do imóvel em discussão em 13/07/2001, a executada não tinha sido citada, o que se deu somente em 16/05/2002 (fl. 19 dos autos em apenso). 4. Embora não tenha havido publicidade da transferência do direito sobre o imóvel, o que ocasionou a penhora de bem de terceiro, os honorários advocatícios devem ser arcados pela apelante, eis que essa ofereceu resistência ao pedido inicial em embargos de terceiro, atraindo, assim, a aplicação do princípio da causalidade. 5. Sendo a união isenta do pagamento de custas processuais, a teor do disposto no inciso I, art. 4º, da Lei nº 9.289/96, somente é cabível o ressarcimento das despesas e custas que, porventura, tenham sido adiantadas pela embargante (vencedora), nos termos do parágrafo único do dispositivo em comento (precedente: AC n. 0036879-40.2010.4.01.9199/MG, Rel. Des. Federal reynaldo Fonseca, 7ª turma do t. R. F. Da 1ª região, e-djf1 de 11/02/2011, pág. 261). 6. Apelação provida. 7. Peças liberadas pelo relator, em 08/08/2011, para publicação do acórdão. (TRF 01ª R.; AC 4960-72.2006.4.01.9199; MG; Sexta Turma Suplementar; Rel. Des. Fed. Conv. André Prado de Vasconcelos; Julg. 08/08/2011; DJF1 17/08/2011; Pág. 282) CTN, art. 185 CPC, art. 543 LEI 9289, art. 4
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO DEVIDAMENTE COMPROVADO. ARTIGO 927 DO CPC. PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. 1. Pelos documentos juntados aos autos (declaração de venda, recibo de quitação, declaração firmada pela sociedade comunitária habitacional do parque são José e recibos de contas de água e energia - Folhas 08 e 18/22), além dos depoimentos testemunhais, constata-se que a autora-apelada adquiriu a propriedade do imóvel e detinha a posse deste. 2. No tocante à comprovação do esbulho, consoante os documentos de folhas 06 e 09, o despojo foi iniciado em 10.09.1999 pelo seu ex-companheiro, na medida em que, devido às agressões físicas e ameaça de morte por ele efetuadas, obrigou a apelada sair do imóvel. Portanto, atendido o ônus de que lhe incumbe nos termos do artigo 927 do CPC. 3. Há prova nos autos de ser a apelada legítima proprietária do imóvel. Assim, estando o réu-apelante a ocupá-lo sem a anuência daquela, caracterizado está o esbulho possessório, uma vez que não há prova da licitude da permuta e, consequentemente, da posse do apelante sobre o bem, sendo esta injusta, o que autoriza a proteção prevista pelo artigo 926 do código de processo civil. 4. Nesse contexto, cabe ao apelante corroborar que desconhecia a existência de desavenças entre o casal, não apenas em consequência da exigência do artigo 333, II, do CPC, mas, especialmente, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé, a pessoa que adota mínimas precauções para a segurança jurídica do negócio celebrado. 5. Recurso conhecido e não provido. 6. Sentença confirmada. (TJ-CE; APL 460914-23.2000.8.06.0001/1; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Barbosa Filho; DJCE 29/08/2011; Pág. 39) CPC, art. 927 CPC, art. 333 CPC, art. 926
ADMINISTRATIVO - RECURSO DO CONSELHO - SERVIDOR PÚBLICO - PERMUTA - SERVIDOR QUE TOMOU POSSE POSTERIORMENTE POR FORÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA - ANTIGUIDADE QUE SE CONTA DO TEMPO DA POSSE E NÃO DA IMPETRAÇÃO DA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1) A recorrente não juntou cópia que comprovasse que a referida ação houvesse conferido aos servidores, além do preenchimento da vaga e posse no cargo, os demais efeitos financeiros e administrativos retroativos. 2) A referido mandado de segurança conferiu a recorrente apenas o direito à posse, não havendo que se falar em antiguidade. 3) A permuta de servidores deve ser admitida cum granun salis, com temperamento, porque podem afrontar direitos de outros servidores públicos, mais antigos no serviço público, inclusive domiciliados nas comarcas a serem permutadas, mormente por estarmos na iminência de processo de remoção de todos os servidores do poder judiciário, sem olvidar da nomeação e posse dos novos servidores aprovados no recente concurso. 4) Recurso conhecido e improvido. (TJ-ES; RecCons-ProcCons 100110007430; Tribunal Pleno; Rel. Des. Adalto Dias Tristão; DJES 30/08/2011; Pág. 20)
CONSELHO DA MAGISTRATURA. PERMUTA. PEDIDO CONJUNTO. CARGO EFETIVO. IDÊNTICA CARREIRA, ÁREA DE ATIVIDADE E ESPECIALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. Pedido conjunto. Cargos efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialização. Inexistência de impugnação; 2. Requisitos preenchidos. Permuta deferida. (TJ-ES; Proc-Con 100110025176; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Arnaldo Santos Souza; DJES 26/08/2011; Pág. 24)
49159902 - PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE PERMUTA. DESISTÊNCIA. PERMUTA INDEFERIDA. I - Nos termos da jurisprudência do egrégio Conselho da Magistratura, sendo o ato de permuta de natureza bilateral, em que os permutantes através de um acordo de vontades, e com anuência dos magistrados a quem estão subordinados, decidem trocar de Comarca, a posterior protocolização de petição por uma das partes requerendo a desistência do procedimento, prejudica o pedido de permuta da outra parte. II - Permuta indeferida. (TJ-ES; Proc-Con 100110024104; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama; DJES 26/08/2011; Pág. 23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA. RECUSA. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1). É lícito ao credor obter a condenação do devedor a emitir a manifestação de vontade a que se obrigou, sob pena de, não o fazendo, produzir a sentença o mesmo efeito da declaração não emitida, quando o motivo embasador de sua recusa à outorga da escritura definitiva é improcedente. Precedentes do c. STJ. 2) Ausente comprovação do pagamento do valor contratualmente previsto, quando o indíviduo que deu a quitação em nome da empresa não era o mesmo indicado em procuração para tanto. 3) A necessidade de maior dilação probatória para aferir a procedência ou não da recusa da outorga da escritura definitiva afasta a verossimilhança das alegações. 4) Recurso improvido. (TJ-ES; AI 21119000053; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama; DJES 16/08/2011; Pág. 59)
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - REQUERIMENTO CONJUNTO - PERMUTA DE SERVIDORES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Tendo sido preenchidos os requisitos legais exigidos para a efetivação do pedido de permuta, uma vez que os requerentes são servidores efetivos, lotadas em comarcas de terceira entrância e entrância especial, com vencimentos iguais e a pretensão conta com a anuência dos magistrados das respectivas comarcas, o pedido deve ser deferido. Unânime (TJ-ES; Proc-Con 100110024088; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 15/08/2011; Pág. 58)
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE PERMUTA REGULADO PELA RESOLUÇÃO 057/2010. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. SERVIDORES DE MESMO CARGO, FUNÇÃO E CARREIRA, MAIS ANTIGOS QUE OS PERMUTANTES. IMPUGNAÇÕES ACOLHIDAS. PEDIDO INDEFERIDO. 1 - Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 567/2010, que veio a ser regulamentada pela resolução nº 57/2010, deste egrégio tribunal de justiça, podem requerer a permuta os servidores efetivos, pertencentes a mesma carreira, área de atividade e especialidade. 2 - Embora o ato de permuta seja de natureza bilateral, onde os permutantes, através de um acordo de vontades, decidem trocar de Comarca, este pode sofrer impugnação conforme dispõe o artigo 3º da resolução nº 57/2010. 3 - Havendo impugnação ao pedido de alteração da lotação por permuta, feita por servidores mais antigos, e ocupantes de mesmo cargo, de idêntica carreira e especialidade de um dos permutantes, resta evidente a impossibilidade de ser deferido o pedido de permuta. 4 - Impugnação acolhida e pedido indeferido. (TJ-ES; Proc-Con 100110024096; Conselho da Magistratura; Rel. Des. José Luiz Barreto Vivas; DJES 05/08/2011; Pág. 26)
RECURSO DO CONSELHO. EFETIVAÇÃO DA LOTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO POR PERMUTA JÁ REALIZADA E PUBLICADA - IMPOSSIBILIDADE - ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. O regime jurídico único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus poderes (Lei Complementar nº 46/94), prevê em seu artigo 33, que a localização dos servidores, inclusive as realizadas por permuta, caberá à autoridade competente de cada órgão ou entidade, sendo, desta forma, de se considerar o ato de localização do servidor público como de natureza discricionária, quando presentes a conveniência e oportunidade para a administração pública. Ressalta-se que, in casu, a não efetivação da permuta realizada torna-se, neste momento, imperiosa, ante a necessidade da manutenção da servidora na serventia onde se encontra localizada, frente as informações de acúmulo de serviço, prestadas pela magistrada titular da respectiva vara. Recurso não provido. (TJ-ES; Rec 100110022801; Conselho da Magistratura; Rel. Des. José Luiz Barreto Vivas; DJES 05/08/2011; Pág. 26)
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE PERMUTA REGULADO PELA RESOLUÇÃO 057/2010. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. SERVIDORA DE MESMO CARGO, FUNÇÃO E CARREIRA, MAIS ANTIGA QUE AS PERMUTANTES. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. PEDIDO INDEFERIDO. 1 - Com a edição da Lei Complementar Estadual nº 567/2010, que veio a ser regulamentada pela resolução nº 57/2010, deste egrégio tribunal de justiça, podem requerer a permuta os servidores efetivos, pertencentes a mesma carreira, área de atividade e especialidade. 2 - Embora o ato de permuta seja de natureza bilateral, onde os permutantes, através de um acordo de vontades, decidem trocar de Comarca, este pode sofrer impugnação conforme dispõe o artigo 3º da resolução nº 57/2010. 3 - Havendo impugnação ao pedido de alteração da lotação por permuta, feita por servidora mais antiga, e ocupante de mesmo cargo, de idêntica carreira e especialidade, resta evidente a impossibilidade de ser deferido o pedido de permuta. 4 - Impugnação acolhida e pedido indeferido. (TJ-ES; Proc-Con 100110021357; Conselho da Magistratura; Rel. Des. José Luiz Barreto Vivas; DJES 14/07/2011; Pág. 18)
- ADMINISTRATIVO. RECURSO DO CONSELHO. PRELIMINAR SUSCITADA. PEDIDO DE PERMUTA. DESISTÊNCIA APRESENTADA. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. Acolhe-se a preliminar arguida para homologar o pedido de desistência apresentado por uma das permutantes. Determinação de arquivamento dos autos. (TJ-ES; Proc-Con 100110015417; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 08/07/2011; Pág. 15)
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE PERMUTA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. I - Nos termos da resolução nº 057/2010, o requerimento de permuta foi publicado no diário de justiça em 13/04/2011 (fl. 19) através do edital nº 94/2011, não havendo registro de qualquer impugnação. Contudo, antes do julgamento do presente recurso por este relator, por meio da petição enviada via fac-simile, requer-se a desistência do processo de permuta por um dos permutantes. II- sabe-se que a localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo (Lei Complementar nº 46/94, artigo 35, § 1º), através de um acordo de vontades. Desta forma, impõe-se o indeferimento da permuta em apreço, uma vez que não mais existe pedido em conjunto das interessados, tendo em vista a desistência de um dos permutantes. III- pedido de desistência de permuta homologado. (TJ-ES; Proc-Con 100110011341; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 08/07/2011; Pág. 14)
1. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR PERMUTA. 2. ESCRITURAÇÃO IRREGULAR, POR INÉRCIA DOS ENVOLVIDOS. 3. SEGUNDA DEMANDA QUE DISCUTE AS RELAÇÕES COMERCIAIS. 4. SENTENÇA DA SEGUNDA DEMANDA QUE RECONHECE O DIREITO DA APELANTE SUELI MARIA, COM O ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. 5. IMÓVEL NÃO MATRICULADO EM NOME DOS ALEGADAMENTE PROPRIETÁRIOS, NA SEGUNDA LIDE. 6. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA, DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS, EM LOCAL INCERTO E SEM BENS REGISTRADOS. 7. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO. 8. POSSE PACÍFICA E DE BOA-FÉ. 9. ANIMUS DOMINI. 10. POSSE POR 11 (ONZE) ANOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 551 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. OCORRÊNCIA DO FENÔMENO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE. CORREÇÃO DE DISTORÇÃO JURÍDICA. 11. ACOLHIMENTO DA TESE DE USUCAPIÃO, EVITANDO-SE A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, POR PARTE DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS, E A BOA-FÉ DA APELANTE SUELI MARIA BELLA MARGOTO E FAMILIARES. 12. RECURSO INTERPOSTO POR SUELI MARIA BELLA MARGOTO PARCIALMENTE PROVIDO. 13. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR SIBIEN CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. 1. Apelante sueli Maria bella margoto adquirente de imóvel no ano de 1996, conjuntamente com seus filhos, por suposta permuta empreendida junto à sibien construção e incorporação Ltda. 2. Recebimento do imóvel objeto da permuta, mas não regularização da escritura pública do mesmo, por inércia das partes. 3. Existência de segunda demanda, tombada sob o nº 024050020841 apensada aos presentes autos, na qual se discute, justamente, as relações comerciais estabelecidas entre a família de sueli Maria e os proprietários da empresa de concretagem, os quais teriam recebido o apartamento em questão como pagamento por seus serviços. 4. Sentença que afirma que se encontra claramente provado nos autos, que os familiares de sueli Maria teriam cumprido com as obrigações resultantes do negócio acima referido, adimplindo devidamente as prestações. 5. Dúvidas não restam de que o imóvel não se encontrava matriculado em nome dos proprietários da empresa de concretagem, razão pela qual não lhes seria lícito realizar a sua venda, inobstante tenham, em tese, recebido o dito apartamento como pagamento por parte da sibien. 6. Reconhecido pela sentença a responsabilidade dos proprietários da empresa de concretagem, os quais, todavia, encontram-se em local não sabido e sem bens registrados, o que esvazia completamente a chance de êxito em eventual execução por cumprimento de sentença. 7. Ponto nodal da tese defensiva esposada: Aquisição da propriedade por usucapião. 8. Apelante na posse do apartamento litigioso, residindo no local desde a entrega do prédio, tendo participado, inclusive, da constituição do condomínio, tendo honrado com o pagamento de todos os tributos incidentes sobre o mesmo. Posse em questão é pacífica e de boa-fé. 9. Nos 11 (onze) anos em que esteve na posse do imóvel, sueli Maria agiu como proprietária ( animus domini), tendo restado claro que o imóvel foi adquirido para servir de moradia à sua pessoa e seus filhos, após o deslinde da ação de divórcio pela qual passou. Cobranças de condomínio nominais, o que caracteriza que a mesma era tratada como proprietária pelo próprio condomínio, segundo a praxe. Ata de constituição do condomínio, apontando a apelante sueli Maria bella margoto como proprietária do apto 404, havendo que se prestigiar tais fatos quando da apreciação das circunstâncias que envolviam a posse da apelante. Assim, inobstante o formalismo contido no contrato de promessa de compra e venda, que aponta a apelante como usufrutuária do imóvel, os fatos apontam que sueli Maria possuía, sim, animus domini, tendo permanecido na posse mansa e pacífica do bem por muitos anos. Ora, não havendo usufruto legal estabelecido, com ainda mais razão há que considerar que a apelante sueli Maria investia-se de animus domini ao cuidar de sua moradia. 10. O simples exame da prova colacionada evidencia que a apelante permaneceu na posse do imóvel por quase 11 (onze) anos (de 1996 à 2007), não tendo ocorrido, nesse período, qualquer evento interruptivo da contagem do prazo da prescrição aquisitiva. Apelante sibien restou silente por mais de 10 (dez) anos, não manejando nem mesmo uma simples ação de reintegração de posse, a qual seria de deslinde muito mais singelo que a presente ação reivindicatória. Nos termos da legislação de regência, qual seja, o art. 551 do CC/1916, dúvidas não restam acerca da ocorrência do fenômeno aquisitivo da propriedade, vez que preenchidos seus requisitos. Registre-se, por oportuno, que a ocorrência da usucapião terá o condão de corrigir uma nítida distorção jurídica a afetar a esfera de direitos da apelante. 11. Acolhimento da usucapião ora aventada solucionando o imbróglio que aflige a apelante, evitando a violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por parte das empresas envolvidas, prestigiando ainda, a boa-fé de sueli Maria e seus familiares. 12. Dar provimento parcial ao recurso interposto por sueli Maria bella margoto, para reformar a sentença com o fim de declarar sua aquisição da propriedade imóvel em questão, reconhecendo o aperfeiçoamento da usucapião, nos termos do art. 551 do CC/1916, julgando improcedente a ação reivindicatória então manejada e condeno a sibien construção e incorporação Ltda. A arcar com os ônus de sucumbência. 13. Negar provimento ao recurso adesivo interposto por sibien construção e incorporação Ltda. (TJ-ES; AC 24070236229; Terceira Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Walace Pandolpho Kiffer; DJES 07/07/2011; Pág. 47) CC-16, art. 551
CONSELHO DA MAGISTRATURA. PERMUTA. ANALISTA JUDICIÁRIO 02. SERVIDORES OCUPANTES DE MESMA CARREIRA. PERMUTA DEFERIDA. I - Consoante interpretação conjunta do artigo 39 - E e do artigo 39 - G da novel Lei Complementar Estadual n. º 567/2010, a modificação da lotação por permuta independe das entrâncias em que estejam lotados os servidores postulantes, bastando que pertençam à mesma carreira, área de atividade e especialidade. II - Sendo as servidoras permutantes investidas no mesmo cargo e pertencentes à mesma carreira (analista judiciário 02), podem permutar entre si, independentemente da entrância ou Comarca que estiverem lotadas. III - Permuta deferida. (TJ-ES; Proc-Con 100110013750; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama; DJES 29/06/2011; Pág. 11)
SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA JUDICIÁRIO 02. PERMUTA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. In casu, formulou-se pedido conjunto, sendo as servidoras efetivas e de idêntica carreira - Qual seja, analista judiciário 02. Além disso, não há mais que se perquirir, com o advento da resolução n. º 57/2010, a identidade de entrâncias, tendo havido, ainda, a expressa concordância dos respectivos magistrados, ainda que prescindível ao caso. 2. Defere-se pedido de permuta em que, não havendo impugnação ao edital por outros servidores, restaram preenchidos todos os requisitos gizados pela norma de regência. (TJ-ES; Proc-Con 100110016472; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 15/06/2011; Pág. 21)
CONSELHO DA MAGISTRATURA - PERMUTA -ANALISTAS JUDICIÁRIOS 02 - SERVIDORES OCUPANTES DO MESMO CARGO - PERMUTA DEFERIDA. Consoante interpretação conjunta do artigo 39 - E e do artigo 39 - G da novel Lei Complementar Estadual nº 567/2010, a modificação da lotação por permuta independe das entrâncias em que estejam lotados os servidores postulantes, bastando que pertençam à mesma carreira, área de atividade e especialidade. Nesta toada, analistas judiciários 02 (ambos assistentes sociais), conforme quadro de transformação dos cargos efetivos constante no anexo 04 da Lei nº 9.497/2010, podem permutar entre si, posto que apresentam o mesmo cargo. Permuta deferida. (TJ-ES; Proc-Con 100110009931; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama; DJES 03/05/2011; Pág. 15)
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PEDIDO DE PERMUTA. FALTA DE PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS. CARREIRAS DIFERENTES. IMPUGNAÇÕES. PEDIDO DE PERMUTA INDEFERIDO. I - A localização por permuta será processada à vista do pedido conjunto dos interessados, desde que ocupantes do mesmo cargo (Lei Complementar nº 46/94, artigo 35, § 1º), através de um acordo de vontades e com anuência dos magistrados a que estão subordinados II- a Lei Complementar Estadual nº 567/2010 extinguiu a divisão dos servidores ocupantes de cargo efetivo do poder judiciário em entrâncias, de forma que, em função da antiguidade, poderão ser lotados em quaisquer das varas das comarcas e juízos do estado, respeitando o cargo e a área de atividade a que foram vinculados quando da realização do concurso público de ingresso. III- os requerentes não pertencem à mesma carreira, uma vez que são analista judiciário I e analista judiciário II, tornando-se evidente que um dos requisitos previstos pela resolução nº 057/2010 e Lei Complementar nº 567/2010 não fora preenchido. IV- pedido de permuta indeferido e impugnações acolhidas. (TJ-ES; Proc-Con 100100040672; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 03/05/2011; Pág. 15)
CONSELHO DA MAGISTRATURA - PERMUTA - ANALISTA JUDICIÁRIO 01 COM ANALISTA JUDICIÁRIO 02 - SERVIDORES OCUPANTES DE CARREIRAS DISTINTAS - INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 9497/10 - PEDIDO DE PERMUTA E IMPUGNAÇÃO INDEFERIDOS. Da análise da sistemática instituída pela Lei nº. 9.497/2010, que deu nova redação ao plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do poder judiciário do estado do Espírito Santo, que os cargos de analista judiciário 01 e analista judiciário 02 configuram carreiras distintas. Um servidor ocupante do cargo de analista judiciário 01 percorrerá as diversas classes, padrões e níveis componentes da carreira, jamais progredindo, todavia, ao cargo de analista judiciário 02, o que seria pressuposto indispensável a eventual conclusão de que os dois cargos seriam componentes da mesma carreira. (TJ-ES; Proc-Con 100110009923; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama; DJES 03/05/2011; Pág. 15)
SERVIDOR PÚBLICO. ESCREVENTE JURAMENTADO. PERMUTA. IDENTIDADE DE CARREIRAS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Somente os servidores efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade poderão pleitear pedido de localização por permuta. Inteligência do artigo 35, inciso I, e §1º, da Lei Complementar n. º 46/1994. 2. Os requerentes não pertencem à mesma carreira, uma vez que são analista judiciário 1 e analista judiciário 2, tornando-se evidente que um dos requisitos previstos para a permuta não fora preenchido. (TJ-ES; Proc-Con 100110008131; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; DJES 03/05/2011; Pág. 15)
CONSELHO DA MAGISTRATURA - SERVIDORES OCUPANTES DO MESMO CARGO - PERMUTA DEFERIDA. Consoante interpretação conjunta do artigo 39 - E e do artigo 39 - G da novel Lei Complementar Estadual nº 567/2010, a modificação da lotação por permuta independe das entrâncias em que estejam lotados os servidores postulantes, bastando que pertençam à mesma carreira, área de atividade e especialidade. Desta feita, servidores ocupantes do mesmo cargo (oficiais de justiça) podem permutar entre si. Permuta deferida. (TJ-ES; Proc-Con 100110010020; Conselho da Magistratura; Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama; DJES 03/05/2011; Pág. 16)
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS Não correspondência entre os imóveis penhorados e os constantes no contrato de permuta - Preliminar de ilegitimidade ativa arguida de ofício - Recurso não conhecido - A ausência de correspondência entre os imóveis penhorados e os constantes em contrato de permuta, não confere aos supostos adquirentes que figuram no contrato de permuta legitimidade para propor a ação de embargos de terceiros, em que se discute a validade da penhora realizada - Recurso não conhecido. (TJ-MG; APCV 0026362-14.2010.8.13.0499; Perdões; Rel. Des. Veiga de Oliveira; Julg. 09/08/2011; DJEMG 22/08/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PERMUTA DE BENS EM INVENTÁRIO. DEFERIMENTO ULTERIORMENTE REVOGADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A permuta de bens em inventário com pagamento de diferença de preço decorrente de avaliação judicial, não pode ser, ulteriormente, revogada. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido para manter a autorização de permuta de bens em inventário. (TJ-MG; AGIN 0169650-28.2011.8.13.0000; São João do Paraíso; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Caetano Levi Lopes; Julg. 02/08/2011; DJEMG 16/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PERMUTA DE IMÓVEIS Alvará judicial autorizando a alienação do bem pelo inventariante - Validade do negócio jurídico. Sendo negociado o imóvel com base em alvará judicial expedido nos autos do procedimento de inventário, não há impropriedade na alienação realizada pelo inventariante. Se o negócio jurídico foi realizado por agentes capazes, contou com objeto lícito e não apresentou defeitos de forma, mostra-se totalmente válido. (TJ-MG; APCV 1270757-87.2006.8.13.0707; Varginha; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 07/07/2011; DJEMG 09/08/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERMUTA DE BENS. ENTREGA NÃO EFETUADA. INADIMPLÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Se o fato constitutivo do direito do apelante, autor da ação, não restou devidamente comprovado, incumbência que lhe cabia, conforme determina o art. 333, I, do CPC, não poderá ser acolhido seu apelo. Quando o réu contesta apenas negando o fato em que se baseia a pretensão do autor, todo o ônus probatório recai sobre o autor. (TJ-MT; APL 130200/2008; Cotriguaçu; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Souza de Barros; Julg. 17/08/2011; DJMT 24/08/2011; Pág. 15) CPC, art. 333
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANAÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL CARTORÁRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJPI. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. INTERESSE PROCESSUAL E PERDA DE OBJETO AFASTADAS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA ART. 333, II, CPC. 1. Ato praticado pelo presidente do TJPI. Art. 123, III, "f", nº 5, Constituição Estadual do Piauí. Competência TJPI. 2. Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a pratica do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Ato do próprio presidente do TJPI. Legitimidade comprovada. 3. A remessa da lista de serventias vagas para o CNJ não enseja ausência de interesse processual e tampouco perda de objeto, pois o ato foi praticado pelo presidente deste tribunal e ele tem a competência para desfazê-lo. 4. Impetrante ingressou no serviço público via concurso público antes mesmo da CF/88 e a remoção se deu por permuta absolutamente legal. 5. O estado réu não apresentou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 6. Segurança concedida. (TJ-PI; MS 2010.0001.006752-5; Rel. Des. José Ribamar Oliveira; DJPI 13/05/2011; Pág. 6) CPC, art. 333
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Cerceamento de defesa inocorrente regra do art. 1.050 do CPC não observada pelo embargante contrato particular de permuta firmado anteriormente à penhora reconhecimento de assinaturas tão somente dez anos após, quando da propositura da ação. Ausência de outros elementos que pudessem comprovar ou mesmo dar indícios da posse - Recurso desprovido. (TJ-PR; ApCiv 0698381-1; Ubiratã; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Cichocki Neto; DJPR 12/07/2011; Pág. 424) CPC, art. 1050
APELAÇÃO CÍVEL. Reparação de danos cumulada com devolução de valores pagos. Contrato de permuta de veículo. Citação por correio necessidade da entrega da carta pessoalmente ao citando. Nulidade da citação no caso vertente. Sentença cassada. Retorno dos autos à vara de origem. Prejudicada a matéria recursal. (TJ-PR; ApCiv 0661563-6; Manoel Ribas; Sexta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Ana Lúcia Lourenço; DJPR 26/05/2011; Pág. 219)
62118408 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA POR FUNDO DE AÇÕES EM FACE DE DOIS DIRETORES. Decisão saneadora que indeferiu pedido de chamamento de outros dois diretores ao processo e deixou de apreciar requerimento de determinação ao agravado de juntar documentos que estariam em seu poder. Controvérsia acerca de contratação de empresa para intermediar permuta de ações de terceira sociedade na bolsa de valores. Documento de recomendação de venda com previsão expressa de pagamento de taxa de intermediação rubricado pelos diretores que se pretende incluir na lide, além dos ora agravantes. Determinação ao juízo de apreciação do pleito de exibição de documentos pelo agravado. Provimento parcial do recurso. (TJ-RJ; AI 0028486-10.2011.8.19.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Leila Albuquerque; Julg. 12/07/2011; DORJ 14/07/2011; Pág. 209)
PROCESSU AL CIVIL. Embargos de declar ação em apelação cível na actio de obrigação de fazer c/c reparação por danos. Tentativa da seguradora de recu perar o veículo com a troca do chassi. Impossibilidade da permuta. Demanda convolada em perdas e danos. In existência da apregoada omissão na análise dos fundamentos do apelo. Desnecessidade de enfrentamento de toda a matéria abordada, inclusive no tocante aos dispositivos legais. Exaurimento da questão de fundo. Ausência dos requisitos do art. 535 do CPC. Precedentes da c orte. Decisum mantido. Conhecimento e rejeição. (TJ-RN; EDcl-AC 2011.001916-8/0001.00; Natal; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Saraiva Sobrinho; DJRN 12/08/2011; Pág. 45) CPC, art. 535
APELAÇÃO. SEPARAÇÃO. PARTILHA. BEM ADQUIRIDO ATRAVÉS DE PERMUTA. SUB-ROGAÇÃO. BENS MÓVEIS QUE GUARNECIAM A CASA. DÍVIDAS. ALIMENTOS AO FILHO COMUM. O ex-marido recebeu da sua mãe, por doação, um imóvel. A doação foi somente para ele, pelo que tratava-se de bem exclusivo. Inteligência do artigo 1.659, I, do CCB. Depois, o ex-marido permutou o bem que recebeu por doação da mãe, por um outro imóvel. Esse imóvel recebido por permuta é exclusivo do ex-marido, pois adquirido através de sub-rogação de um outro bem exclusivo dele. De rigor determinar partilha dos bens móveis que guarneciam a casa comum, porquanto se trata de pretensão não resistida. Contudo, como não existe prova de quais eram tais bens, a apuração e concretização da partilha deles deve se dar em sede de liquidação de sentença. Não há como determinar partilha de dívidas, quando não resta provada a data em que foram contraídas, e nem mesmo o valor devido. Quando o alimentante tem ganho fixo, o melhor é indexar o quantum alimentício em percentual sobre rendimentos líquidos, a ser descontado diretamente em folha. Precedentes jurisprudenciais. Tratando-se de alimentos para apenas 01 filho, esta corte tem entendido adequada a fixação em 25% sobre os rendimentos do alimentante. Precedentes jurisprudenciais. Deram parcial provimento a ambos os apelos. (TJ-RS; AC 264225-55.2011.8.21.7000; Erechim; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Rui Portanova; Julg. 18/08/2011; DJERS 26/08/2011)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL. Alegação de pagamento com dação do imóvel por serviços prestados. Exceção de usucapião constitucional urbana. Pedido de indenização de benfeitorias. Procede a reintegração de posse, uma vez comprovada a aquisição do imóvel pelos demandantes, bem como a posse na condição de comodatários e, depois da notificação para desocupação, o esbulho possessório por parte dos demandados. Não caracterização da posse com ânimo de dono e rejeição da exceção de usucapião. Ausência de prova da permuta por serviços prestados. Inviável o acolhimento da pretensão à indenização das benfeitorias, visto que deveriam ter sido devidamente designadas, especificadas, descritas e avaliadas, o que não ocorreu. (TJ-RS; AC 320849-27.2011.8.21.7000; Santa Maria; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Cini Marchionatti; Julg. 17/08/2011; DJERS 24/08/2011)
PERMUTA. BEM IMÓVEL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ESFERA JURÍDICA ATINGIDA POR VIA OBLÍQUA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Só tem lastro legal o recurso de terceiro prejudicado quando a sentença possa atingir diretamente a sua esfera jurídica. Cerceamento de defesa. Intimação da perícia. Inocorrência. Arredamento. Manifestação em alegações finais. Não é causa a se reconhecer cerceio de defesa a falta de intimação específica para manifestação quanto a laudo pericial quando a parte teve oportunidade de falar sobre ele em sede de alegações finais. Rescisão de contrato de permuta. Descumprimento das obrigações. Afastamento. Solidificação da avença. Segurança jurídica. Vedação ao venire contra factum proprium. Arrependimento. Não é causa jurídica apta ao desfazimento dos negócios jurídicos o arrependimento da parte contratante, mormente quando a situação fática, pelo decurso de longo tempo, e o comportamento da parte demonstram que ela está satisfeita com o negócio realizado. Litigância de má-fé. Ardil processual demonstrado. Condenação. Art. 18 do código de processo civil. É litigante de má-fé aquele que faz afirmações ardilosas dentro do processo, pretendendo com isto enganar o julgador, merecendo, pois, condenação pela sua malícia processual. Honorários advocatícios. Sentença não condenatória. Critérios. Art. 20, § 4º, e balizadoras do § 3º, do código de processo civil. Quando a sentença não é condenatória, deve o magistrado arbitrar os honorários de maneira eqüitativa, levando em conta as balizadoras do § 3º do mesmo dispositivo de Lei, reservando a condenação no teto máximo quando as disposições das alíneas "a" a "c" assim o recomendarem. Adjudicação compulsória. Inovação recursal. Não conhecimento. Não se conhece da parte do recurso cujas teses não foram objeto de discussão dentro do processo, sendo agitadas somente em apelação. Obrigações cumpridas pela demandante. Exegese dos arts. 15 e 16 do DL. 58/37 e art. 639 do código de processo civil vigente à época. Sentença de procedência confirmada. Cumpridas as obrigações do permutante, é de se registrar em nome dele o imóvel que adquiriu em sede de contrato de permuta. Prequestionamento. Indeferimento. Matéria que foi objeto de análise dentro do recurso, sendo acolhida ou rejeitada, mesmo que de forma indireta ou tácita, não merece novo debate em sede de prequestionamento. (TJ-SC; AC 2011.034557-5; Itapema; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira; Julg. 14/07/2011; DJSC 29/08/2011; Pág. 177)
CONTRATO. PERMUTA. SENTENÇA QUE DECLAROU NULO O AVENÇADO ENTRE AS PARTES DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO FORD RANGER, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DE R$1200,00. Embargos declaratórios interpostos pelo autor acolhidos para determinar a compensação do referido valor em razão do veículo permanecer na posse do réu por mais de 30 meses. Admissibilidade. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP; APL 9125345-76.2007.8.26.0000; Ac. 5321712; Porto Feliz; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 11/08/2011; DJESP 25/08/2011)
PERMUTA. TROCA DE POSSE POR PROPRIEDADE. INEXISTÊNCIA DE DADOS INFORMATIVOS NECESSÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DO DIREITO PLEITEADO. O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO AJUSTADA DEPENDE DE PREVISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO DA APELANTE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 490 E 533, DO CÓDIGO CIVIL. Contrato que viola a função social dos contratos, revelando trocas injustas e que ofendem a justiça contratual. Inexistência de pedido de resolução do negócio jurídico, que pode ser veiculado por ação própria. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP. Ratificação dos fundamentos da sentença. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9099961-14.2007.8.26.0000; Ac. 5336033; Botucatu; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Andrade; Julg. 16/08/2011; DJESP 25/08/2011) CC, art. 490 CC, art. 533
MEDIAÇÃO. Cobrança de comissão de corretagem Legitimidade do autor, representante legal da firma individual a quem dada a autorização para permuta Preliminar rejeitada. Desempenho útil e eficaz para a consumação do negócio. Direito à percepção da quantia devida e reclamada. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9226680-80.2003.8.26.0000; Ac. 5320569; São José dos Campos; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vianna Cotrim; Julg. 10/08/2011; DJESP 25/08/2011)
AÇÃO DE COBRANÇA. VENDA E COMPRA DE VEÍCULO E IMÓVEL, COM PERMUTA. Prova alguma, todavia, existe da alegada negociação. Prova que ao autor incumbia. Art. 333, I, CPC. Contrato verbal não demonstrado. Prova testemunhal inconclusiva. Apelo exclusivo do réu condenado. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP; APL 9155713-73.2004.8.26.0000; Ac. 5310389; Cunha; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito Guglielmi; Julg. 04/08/2011; DJESP 25/08/2011) CPC, art. 333
POSSE. REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO. IMÓVEL. RÉ NA PRIMEIRA AÇÃO QUE COMPROVOU EXERCER A POSSE POR FORÇA DE CONTRATO PARTICULAR DE PERMUTA DE IMÓVEIS. EXISTÊNCIA DESSA AVENÇA QUE É DECLARADA PELO PRÓPRIO AUTOR QUANDO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO A TERCEIRO DO BEM QUE LHE COUBE. Conjunto probatório que se não comprova a exata extensão da permuta, permite que se conclua, ao menos, por sua existência. Reintegração da posse ao autor que dependia da prévia rescisão do contrato de permuta dos bens. Legalidade da posse exercida pela ora apelada. Sentença de procedência da ação de manutenção e de improcedência da reintegração mantida. Recurso de apelação improvido. (TJ-SP; APL 9101097-51.2004.8.26.0000; Ac. 5310315; Americana; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito Guglielmi; Julg. 04/08/2011; DJESP 23/08/2011)
BEM MÓVEL. PERMUTA. SUCESSIVAS TRANSMISSÕES DE PROPRIEDADE PELA TRADIÇÃO. VEÍCULO QUE SE ENCONTRA SOB DOMÍNIO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR EM REQUERER O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO E A DEVOLUÇÃO DO BEM PERMUTADO. RECURSO IMPROVIDO. A PERMUTA, ASSIM, COMO A COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL OPERA OS SEUS EFEITOS NO ATO DA TRANSMISSÃO DA POSSE. COM ISSO, TÃO LOGO REALIZADA A PERMUTA, PASSOU O CONTRATANTE A SER TITULAR DO DOMÍNIO, QUE POR SUA VEZ ALIENOU O BEM A TERCEIRO, QUE SE PRESUME DE BOA-FÉ. Não tendo como obter a recuperação do bem, já que o terceiro tem assegurada a proteção de sua posse, não há interesse de agir para a desconstituição do primeiro negócio. (TJ-SP; APL 9129293-60.2006.8.26.0000; Ac. 5325612; Botucatu; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Rigolin; Julg. 16/08/2011; DJESP 22/08/2011)
95222962 - RECURSO REDISTRIBUÍDO COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 542/2011. Meta 2 observância do princípio da duração razoável do processo. Anulação de ato jurídico. Permuta de imóveis, em que o menor é titular de fração ideal. Anulação configurada. Ausência de autorização judicial para tanto. Apelo desprovido. (TJ-SP; APL 9087205-75.2004.8.26.0000; Ac. 5298871; Paraguaçu Paulista; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; Julg. 04/08/2011; DJESP 19/08/2011)
CONTRATO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. Apelantes que alegam que foram induzidos em erro, tendo em vista que o valor do imóvel oferecido pelo apelado é muito menor do que o informado no contrato. Sentença mantida. Princípio da boa fé. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recursos não providos. (TJ-SP; APL 0085718-24.2007.8.26.0000; Ac. 5323018; Atibaia; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 04/08/2011; DJESP 19/08/2011)
EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de Veículo Alienação (mediante permuta) realizada na pendência de ação judicial capaz de reduzir o ora embargado à insolvência Fraude à execução caracterizada Insuficiente a alegação de boa fé do adquirente. Venda que não pode prevalecer Prova da solvência do devedor não realizada pelo embargante. Fraude a execução reconhecida. Interpretação do artigo 593, II, do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9224150-98.2006.8.26.0000; Ac. 5314879; Araçatuba; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adherbal Acquati; Julg. 09/08/2011; DJESP 18/08/2011) CPC, art. 593
LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSOS FUNDAMENTADOS EM DÍVIDAS DE PERÍODOS DISTINTOS. PRELIMINAR AFASTADA. COMPROMISSO DE PERMUTA E DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. IMÓVEL E PARTE IDEAL DE OUTRA UNIDADE TRANSACIONADOS PARA REALIZAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. CESSÃO DE DIREITOS SEM CIÊNCIA DO AUTOR À ASSOCIAÇÃO DE CONDÔMINOS. COBRANÇA DE VALORES REFERENTE A DESPESAS DE RATEIO, DECORRENTES DO TÉRMINO DA OBRA. INADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRIMITIVA PELO CUMPRIMENTO DO AJUSTE FIRMADO. Direito do autor tão somente ao reembolso de verba relativa ao custo da construção do imóvel e recebimento de alugueres pelo atraso na entrega da obra. Exclusão de valores pagos a título de condomínio e aquisição de materiais de construção adquiridos, de forma autônoma, pelo autor. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP; APL 0488356-57.2010.8.26.0000; Ac. 5304372; São José dos Campos; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Élcio Trujillo; Julg. 03/08/2011; DJESP 18/08/2011)
INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PEDIDO FORMULADO EM BASE ADEQUADA E NOS LIMITES FIXADOS PELO ARTIGO 282, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Falhas apontadas anteriormente em ação anterior extinta sem resolução do mérito devidamente sanadas nesse feito. PRELIMINAR AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Empresa de Planejamento, Projetos e Obras. Compromisso de permuta e de dação em pagamento. Imóvel e parte ideal de outra unidade transacionados para realização de incorporação de edifício residencial. Matéria que se confunde com o mérito. PRELIMINAR AFASTADA. (TJ-SP; APL 0488312-38.2010.8.26.0000; Ac. 5304370; São José dos Campos; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Élcio Trujillo; Julg. 03/08/2011; DJESP 18/08/2011) CPC, art. 282
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Lei nº 9.227/04, do município de São José do Rio Preto. Ato concreto. Controle abstrato. Possibilidade. Precedente. (adi nº 4.048, dje 22.8.2008). Permuta de bens imóveis por serviços. Exigência de procedimento licitatório. Art. 17, I, "c", da Lei nº 8.666/93. Precedente (adi nº 927-3 - MC, DJ 11.11.1994). Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na corte. Republicado por haver saído com incorreção no diário de justiça eletrônico do dia 26.03.10 secretaria judiciária. (Supremo Tribunal Federal STF; RE-AgR 523.220; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 02/03/2010; DJE 18/06/2010; Pág. 36) LEI 8666, art. 17
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Lei nº 9.277/04, do Município de São José do Rio Preto. Ato concreto. Controle Abstrato. Possibilidade. Precedente. (ADI nº 4.048, DJe 22.8.2008). Permuta de bens imóveis por serviços. Exigência de procedimento licitatório. Art. 17, I, "c", da Lei nº 8.666/93. Precedente (ADI nº 927-3 - MC, DJ 11.11.1994). Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (Supremo Tribunal Federal STF; RE-AgR 523.220; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 02/03/2010; DJE 26/03/2010; Pág. 65) LEI 8666, art. 17
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL APREENDIDO JUDICIALMENTE. TURBAÇÃO DA POSSE. SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. CAUÇÃO IDONÊA. GARANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE. PERMUTA PERMITIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. É possível a substituição da medida cautelar pela prestação de caução ou outra maneira menos gravosa para o devedor, estando esta faculdade vinculada ao poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC). 2. A caução deve apresentar absoluta idoneidade, ser adequada e suficiente, capaz, portanto de garantir o cumprimento da futura prestação jurisdicional sem nenhum prejuízo para o embargado. 3. A ação de embargos de terceiro é cabível, in casu, uma vez que a empresa embargante está sendo turbada na posse de seu imóvel por ato de apreensão judicial do qual não é parte (inteligência do art. 1.046 CPC). (TJ-TO; EMBI 1501; Rel. Des. José Maria das Neves; Julg. 05/05/2006)