RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante. Tais hipóteses, como bem observado pelo acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. 2. A diligência de busca e apreensão, durante a fase investigatória, foi decretada por autoridade judicial competente que demonstrou satisfatoriamente a necessidade da medida cautelar. 3. Evidenciado que não há ofensa à direito líquido e certo da Recorrente, refoge a via mandamental determinar a devolução dos bens e documentos apreendidos. 4. Recurso desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RMS 23.680; Proc. 2007/0040793-4; SP; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Vaz; Julg. 15/12/2011; DJE 02/02/2012)

 

 

CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. 1. Comprovada a mora do devedor, é direito do credor fiduciário postular a busca e apreensão do bem dado em garantia de alienação fiduciária. Reconhecido o direito da instituição financeira à propriedade sobre os bens indicados no contrato e ao domínio e posse plena e exclusiva em suas mãos. 2. Improcede a discussão acerca da legitimidade processual do empresário individual. Tanto o titular (pessoa física) como a firma individual podem demandar ou serem demandados judicialmente por obrigações contraídas pelo comerciante. 3. Apelação improvida. (TRF 04ª R.; AC 2007.71.07.002717-0; RS; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Fernando Quadros da Silva; Julg. 18/01/2012; DEJF 01/02/2012; Pág. 425)

 

 

 

CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FAX. ORIGINAIS REGULARIDADE PROCESSUAL. BUSCA E APREENSÃO. 1. A teor do parágrafo único, art. 4º da Lei nº 9.800/99, o usuário do sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o documento remetido via fac-símile e o original entregue em juízo. 2. A ausência de documentos que atestem a regularidade processual configura vício sanável, razão pela qual, coligi-los juntamente com os originais, após o envio do fax não implica má fé. 3 em caso de descumprimento da decisão proferida na ação cautelar de exibição de documentos aplica-se a busca e apreensão destes em detrimento da multa cominatória. 4. Apelação desprovida. Unânime. (TJ-DF; Rec 2011.01.1.017057-9; Ac. 566.625; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; DJDFTE 28/02/2012; Pág. 761)

 

 

BUSCA E APREENSÃO. ART. 806 DO CPC. 30 DIAS CONTADOS DA DATA DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. SENTENÇA CASSADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. 1. "Nos termos do art. 806, CPC, o prazo de trinta dias para o ajuizamento da ação principal começa a fluir somente após a efetivação da medida cautelar deferida. Não tendo, in casu, a busca e apreensão sido ainda efetivada, não há o que se falar em perda de eficácia da medida por não ter sido ajuizada a ação principal. " (20030020101523agi, relator Sérgio Rocha, 2ª turma cível, julgado em 23/08/2004, DJ 25/11/2004 p. 42). 2. Não se justificando o início do prazo decadencial previsto no art. 806 do código processual civil, seja porque não houve concessão da liminar de busca e apreensão, seja porque não houve efetivação da determinação para a apresentação espontânea do documento, deve ser anulada a sentença singular, restando, por conseguinte, prejudicado o recurso da parte ré, que busca a condenação dos autores aos honorários de sucumbência. 3. Inaplicável, no caso, a penalidade por litigância de má-fé às partes litigantes. Em princípio, há que se considerar que as partes agem com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Dar provimento ao recurso dos autores. Prejudicado o recurso da parte ré. Unânime. (TJ-DF; Rec 2009.01.1.003164-8; Ac. 565.891; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; DJDFTE 27/02/2012; Pág. 525) CPC, art. 806

 

 

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PESSOA PRESUMIDAMENTE CAPAZ. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. CONCESSÃO. 1. É inepta a ação cautelar de busca e apreensão de pessoa presumidamente capaz, por conter pedido juridicamente impossível. 2. Segundo a Lei de assistência judiciária, para que a parte obtenha o benefício, basta a simples afirmação da sua pobreza, que se presume verdadeira até prova em contrário - Art. 4º da Lei nº 1.060/50. 3. Recurso parcialmente provido. (TJ-DF; Rec 2011.01.1.112009-8; Ac. 562.442; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Getúlio De Moraes Oliveira; DJDFTE 16/02/2012; Pág. 97) LEI 1060-1950, art. 4

 

 

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DAS CONCLUSÕES JURISDICIONAIS DISPOSTAS NO DECISUM MONOCRÁTICO. ORDEM DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DO CONTRATO SUB JUDICE. POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não havendo no seio do agravo regimental interposto qualquer fato jurídico inovador que possa debelar as conclusões jurisdicionais dispostas no decisum monocrático, há de ser o mesmo mantido integralmente. 2. Segundo a jurisprudência consolidada do colendo Superior Tribunal de Justiça, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula nº 372). Este entendimento aplica-se, pelo mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta da veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade da busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. 3. Recurso conhecido

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DOCUMENTO COMUM. Dever de exibir configurado - No processo cautelar de exibição de documentos, compete ao juiz, independentemente de pedido da inicial, cominar a pena de busca e apreensão para o caso de os documentos não serem exibidos - Restando evidenciada a existência de documentos comuns aos sócios e que estejam em poder de um deles, será devida a exibição nos termos do artigo 844, II, do CPC. (TJ-MG; APCV 0284232-19.2006.8.13.0452; Nova Serrana; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 15/02/2012; DJEMG 29/02/2012) CPC, art. 844

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATO BANCÁRIO. REFORMA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO. MULTA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. BUSCA E APREENSÃO Recurso conhecido e parcialmente provido. -tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o pedido de exibição dos documentos, não há como discutir, novamente, o possibilidade ou não da exibição. -em se tratando de ação cautelar de exibição de documentos, o descumprimento da medida liminar não acarreta a presunção de veracidade do alegado, bem como na implica em imposição de multa cominatória (inteligência da Súmula nº 372 do STJ), pois no caso de recusa, a pena aplicável é a busca e apreensão, nos termos dos artigos 362 e 461 - A, ambos do CPC. (TJ-MG; AGIN 0739195-31.2011.8.13.0000; Pouso Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Wanderley Paiva; Julg. 15/02/2012; DJEMG 29/02/2012) CPC, art. 362 CPC, art. 461

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PENA CABÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO REPETITIVO. RETRATAÇÃO Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, descumprida ordem judicial de exibição de documentos requeridos em ação cautelar, deve ser aplicada a pena de busca e apreensão, consoante estabelecido pelo artigo 362 do CPC - Estando o acórdão proferido pela turma julgadora, divergente de orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atendendo ao princípio da celeridade, deve-ser promover a sua retratação, nos termos do art. 543, §7º, II do CPC. (TJ-MG; APCV 6916796-15.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Valdez Leite Machado; Julg. 16/02/2012; DJEMG 29/02/2012) CPC, art. 362 CPC, art. 543
94073450 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação cautelar de exibição de documentos- descumprimento da ordem judicial - Multa diária - Impossibilidade. - Na ação cautelar, carece de amparo legal a fixação de multa na hipótese de descumprimento da determinação judicial de exibição de documento ou coisa, uma vez que há sanção específica prevista para o caso, qual seja a busca e apreensão, nos termos do art. 362 do CPC. - Recurso não provido. (TJ-MG; AGIN 0779287-51.2011.8.13.0000; Juiz de Fora; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alvimar de Ávila; Julg. 15/02/2012; DJEMG 27/02/2012) CPC, art. 362

 

 

PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. BENS MÓVEIS. ARRECADAÇÃO. NECESSIDADE. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA CAUTELAR Deferimento. Em consonância com o disposto no art. 839 c/c art. 991, II, ambos do código de processo civil, há de ser deferida medida cautelar de apreensão de bens móveis em posse de terceiro, a fim de possibilitar sejam arrecadados pelo inventariante. (TJ-MG; AGIN 0174183-30.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Manuel Bravo Saramago; Julg. 09/02/2012; DJEMG 24/02/2012) CPC, art. 991

 

 

CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HERDEIRAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE Honorários minorados. - ""o herdeiro é parte legítima para figurar em ação que visa resguardar direito ou interesse do espólio, seja como representante deste, seja em nome próprio"". - é dever do banco fornecer cópias dos documentos para que o cliente possa aferir a regularidade e exatidão dos extratos bancários das conta de poupança, ao fito de instruir eventual ação ordinária de cobrança das diferenças relativas ao diferentes planos econômicos governamentais- o desatendimento da determinação de exibição de documento ou coisa não acarreta a conseqüência prevista no art. 359 do diploma processual civil, cabendo apenas ao juiz da ação apreciar e decidir sobre a presunção de veracidade dos fatos. (TJ-MG; APCV 5401034-04.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Tarcisio Martins Costa; Julg. 31/01/2012; DJEMG 23/02/2012) CPC, art. 359

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Aplicação de multa pela não exibição em ação cautelar preparatória - Descabimento - Pagamento das verbas sucumbenciais - Ônus do réu - Voto vencido. Comprovada a relação jurídica entre as partes, cabe à instituição financeira exibir ao cliente documentos comuns sobre os quais tem o dever de manutenção e guarda, sob pena de busca e apreensão, sendo incabível a aplicação de multa. Procedente o pedido cautelar de exibição de documentos, o réu deverá arcar com os ônus sucumbenciais. Recurso parcialmente provido. Vv. - Em se tratando de obrigação de fazer, como forma de garantir a efetividade do provimento jurisdicional proferido na ação de exibição de documentos é possível a cominação de multa diária por descumprimento da ordem judicial, consoante o disposto no art. 461, § 4º, do código de processo civil. - Recurso provido. (TJ-MG; APCV 0141936-43.2010.8.13.0707; Varginha; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 07/02/2012; DJEMG 17/02/2012) CPC, art. 461

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade. - Voto vencido- para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz - A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores - A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados - Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. Vv. : Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil) - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do devedor em cadastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas - A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito - (des. Gutemberg da mota e Silva). Recurso não provido. (TJ-MG; AGIN 0574061-49.2011.8.13.0000; Manhuaçu; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 07/02/2012; DJEMG 17/02/2012) CPC, art. 273
 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade. - Voto vencido - Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz - A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores - A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados - Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. Vv. : Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil) - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do n ome do devedor em cadastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas - A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito - (des. Gutemberg da mota e Silva). - Recurso provido em parte. (TJ-MG; AGIN 0535527-36.2011.8.13.0000; Varginha; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 07/02/2012; DJEMG 17/02/2012) CPC, art. 273

 

 

 

TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade - Voto vencido. Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados. Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. Recurso provido. Vv. Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil). Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do devedor em cadastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo. Se as partes discutem o montante do débito em ação r evisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas. A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito. Recurso não provido (des. Gutemberg da mota e Silva) (TJ-MG; AGIN 0734884-94.2011.8.13.0000; Santa Luzia; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 14/02/2012; DJEMG 17/02/2012) CPC, art. 273
 

 

 

MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DOCUMENTOS. 1. Formulado requerimento na via administrativa, não há falar-se em ausência de interesse recursal. 2. O autor tem direito de acesso as informações necessárias, conforme garantido pelo disposto no art. 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor que prima, acima de tudo, pelos princípios da boa-fé e da transparência. 3. Em caso de descumprimento da ordem de exibição a medida correta a ser adotada é a busca e apreensão (TJ-MG; APCV 0002488-61.2011.8.13.0144; Carmo do Rio Claro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; Julg. 08/02/2012; DJEMG 17/02/2012) CDC, art. 6

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CREDOR FIDUCIÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE Princípios da instrumentalidade das formas e da efetividade processual - Juros moratórios - Limitação - Possibilidade - Cédula de crédito bancário - Contrato regido por legislação específica - Limitação dos juros remuneratórios - Impossibilidade - Recurso provido em parte. - a ação de busca e apreensão regulada pelo Decreto-Lei nº 911/69, assim como a execução, funciona como meio executivo, não possuindo, portanto, natureza cautelar ou cognitiva. - se o Decreto-Lei nº. 911/1969 autoriza a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito ou execução, pode o credor optar diretamente pela propositura da ação de execução. - os juros moratórios devem ser limitados ao percentual de 1% ao mês, nos termos da Súmula nº 379 do STJ, in verbis: ""nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês"". - os juros remuneratórios podem ser pactuados em percentual superior a 12% ao ano, sem que isso, por si só, implique abusividade por parte da instituição financeira, razão pela qual para a configuração da ilegalidade seria necessária a existência de prova concreta do alegado desequilíbrio econômico. v. V. P. - Conforme entendimento jurisprudencial pacificado em nossos tribunais, os contratos regidos por legislação específica permitem que os juros moratórios sejam pactuados em percentual acima da taxa mensal de 1%. (TJ-MG; APCV 0750702-50.2009.8.13.0261; Formiga; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Versiani Penna; Julg. 27/10/2011; DJEMG 16/02/2012)

 

 

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Ausência de indicação do saldo existente na conta. Impossibilidade de aplicação da presunção de veracidade. Medida incabível. Sentença cassada. Busca e apreensão. Instrumento adequado para efetivação da determinação judicial. Dever de exibição reconhecido. Procedência do pedido. Em se tratando de ação cautelar de exibição de documentos, a consequência para a inércia da parte que deve exibi-los não é a presunção de veracidade dos fatos, a teor do que dispõe o art. 359 do CPC, mas a busca e apreensão dos referidos documentos. No processo cautelar o desatendimento da determinação de exibição de documento ou coisa não acarreta a incidência do disposto no art. 359 do CPC, sendo certo, nestas hipóteses, aplica-se o disposto no art. 362 do diploma processual, a fim de que a exibição não seja desatendida. (TJ-MG; APCV 6789528-46.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Henrique; Julg. 09/02/2012; DJEMG 15/02/2012) CPC, art. 359 CPC, art. 362

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE TÍTULO Não há título exeqüível, vez que, embora revogada a liminar de busca e apreensão, fundada apenas na ausência do ajuizamento da ação principal no prazo de trinta dias, vê-se que autor da cautelar ajuizou nova pretensão, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela a ser proferida ao final, consubstanciada na retomada da posse da derriçadeira para café de sua propriedade. Recurso provido. (TJ-MG; AGIN 0725279-27.2011.8.13.0000; Varginha; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 08/02/2012; DJEMG 14/02/2012)

 

 

 

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECUSA INJUSTIFICADA Determinação de busca e apreensão- o fornecedor de serviços tem a obrigação legal de exibir em juízo a documentação que deveria ter sob sua guarda, por estar relacionada com o desempenho de sua atividade, devendo ser determinada a exibição dos documentos, sob pena de ser procedida a busca e apreensão na hipótese de recusa injustificada, restando impossível a aplicação, em medida cautelar, da sanção contida no art. 359 do CPC - Recurso não provido. (TJ-MG; APCV 2131349-37.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Nilo Lacerda; Julg. 08/02/2012; DJEMG 14/02/2012) CPC, art. 359

 

 

 

APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. RESCISÃO DE CONTRATO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA Embora os contratos de compra e venda e de financiamento constituam negócios jurídicos distintos, não se pode ignorar que existe inegável vinculação entre eles, uma vez que a revendedora de veículos e a financeira atuaram em parceria, de modo a fomentar suas atividades, quais sejam, a venda do veículo e a concessão do financiamento. Ao formular alegação de vício redibitório, a autora atraiu para si o ônus da prova do referido vício, como fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do CPC. A autora aventou defeito no funcionamento do carro, contudo em momento algum tal vício foi minimamente comprovado. A autora ficou inadimplente com o contrato de financiamento firmado junto com a segunda ré. Tal inadimplência culminou na distribuição de ação cautelar de busca e apreensão com posterior apreensão do bem. Fato é que as atitudes tomadas pela ora recorrente prejudicaram inclusive sua pretensão de produzir prova pericial no feito em epígrafe, vez que o bem, veículo do litígio, foi apreendido quando cumprida medida liminar de busca e apreensão, nos autos 0024.08.160159-3. (TJ-MG; APCV 4094715-13.2007.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 26/01/2012; DJEMG 14/02/2012) CPC, art. 333

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. INICIAL CORRETAMENTE FORMULADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA AFASTADA. LIMINAR DEFERIDA Para o manejo de ação de busca e apreensão, não basta simplesmente o inadimplemento contratual do devedor, sendo indispensável a comprovação da sua notificação, pelo que comprovado o cumprimento deste requisito, nada obsta o deferimento da liminar, que deve ser deferida, antes da citação do réu - Tendo sido cumpridos os requisitos necessários ao recebimento e processamento da ação de busca e apreensão, sem qualquer ofensa aos arts. 282 e 283, do código de processo civil, impossível ser determinada a emenda da inicial. - Rejeitada a preliminar de nulidade, recurso provido. (TJ-MG; AGIN 0676265-74.2011.8.13.0000; Ribeirão das Neves; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Nilo Lacerda; Julg. 07/02/2012; DJEMG 13/02/2012)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade. - Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. - A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores. - A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados - Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. V. V. - Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil). - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do dev edor em cadastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo. - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas. - A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito. - Recurso provido em parte. (dês. Gutemberg da mota e Silva) (TJ-MG; AGIN 0631524-46.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 31/01/2012; DJEMG 10/02/2012) CPC, art. 273

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade. Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores. A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados. Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. V. V - Pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil). - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do devedor em CA dastro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo. - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas. - A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito. - Recurso provido em parte. (dês. Gutemberg da mota e Silva). (TJ-MG; AGIN 0518200-78.2011.8.13.0000; Timóteo; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 31/01/2012; DJEMG 10/02/2012) CPC, art. 273
 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade - Voto vencido. Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores. A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados. Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. Recurso não provido. V. V.: Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o depósito compreenda o valor principal financiad o já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas. A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito (des. Gutemberg da mota e Silva). (TJ-MG; AGIN 0532516-96.2011.8.13.0000; Manhumirim; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 31/01/2012; DJEMG 10/02/2012)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL Inscrição indevida de nome em cadastro de restrição de crédito - Contrato de alienação fiduciária - Discussão da dívida - Possibilidade de depósito ou caução idônea referente ao valor incontroverso da dívida - Requisitos não comprovados - Manutenção do bem na posse do devedor - Impossibilidade. Para a caracterização da verossimilhança da alegação quanto à inscrição em cadastro de inadimplentes, conforme julgamento em incidente de recurso repetitivo no Recurso Especial n. 1.061.530 - RS, relatado pela Min. Nancy andrighi, julgado em 22/10/2008, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: A) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) ficar demonstrada que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) for depositada a parcela incontroversa ou prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. A pretensão deduzida pelo agravante, à primeira vista, não se encontra amparada pela jurisprudência dos tribunais superiores. A autorização para o depósito dos valores incontroversos, de modo a elidir a mora, subsume-se aos mesmos requisitos, não havendo motivo para que sejam aceitos os cálculos unilaterais do devedor se ausente a verossimilhança de sua alegação, bem como a forma em que foram confeccionados. Em caso de mora, credor fiduciário poderá se valer de todas as possibilidades que a Lei coloca a seu alcance, inclusive a busca e apreensão do bem. V. V- pelo princípio da fungibilidade, o juiz conhecerá do pedido como medida cautelar incidental quando verificar que não se trata de antecipação da tutela (art. 273, § 7º, do código de processo civil). - Cabe a retirada ou a não inclusão de inscrição do nome do devedor em cad astro negativo de crédito se o débito está sendo discutido em juízo. - Se as partes discutem o montante do débito em ação revisional, nada impede que o devedor deposite judicialmente os valores que entende devidos, mas tal fato somente afastará a mora caso o valor depositado compreenda o valor principal financiado já vencido, acrescido dos encargos legais, e, ainda, continue o devedor a depositar, mês a mês, as parcelas incontroversas. - A permissão de depósito de valores incontroversos privilegia a preservação do negócio jurídico e favorece a composição amigável do conflito. - A exibição incidental de documentos não deve ser determinada desde já, uma vez que o réu, ora agravado, ainda não fora sequer citado - Recurso provido em parte. (des. Gutemberg da mota e Silva). (TJ-MG; AGIN 0567730-51.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 31/01/2012; DJEMG 10/02/2012) CPC, art. 273

 

 

 

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. NATUREZA SATISFATIVA. INADEQUAÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA As medidas cautelares têm cabimento na forma incidental ou preparatória estando vinculadas a uma ação principal a ser proposta, ou já em curso, tendo, excepcionalmente, caráter satisfativo. - É inadequado o ajuizamento de ação cautelar incidental se a pretensão da parte requerente tem cunho satisfativo e não visa garantir a eficácia da ação principal, tendo em vista a natureza do procedimento escolhido. (TJ-MG; APCV 0521318-90.2011.8.13.0702; Uberlândia; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Pinto; Julg. 02/02/2012; DJEMG 10/02/2012)

 

 

 

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR Repetição do indébito. O cumprimento da liminar de busca e apreensão não enseja compensação pecuniária por dano moral, porquanto tutela cautelar fundada na prova inicial aceita como hábil para comprovação da mora. A repetição do indébito não tem cabimento, ante o cenário fático-probatório de não-pagamento indevido. Recurso provido. (TJ-MG; APCV 0114041-13.2011.8.13.0145; Juiz de Fora; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 01/02/2012; DJEMG 10/02/2012)

 

 

 

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENÇA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO Efeitos. Apresentando-se a cautelar de exibição útil e necessária à proteção do direito material, cujo exercício demanda exame de documentos em poder da instituição financeira, nisto reside o interesse processual do demandante. A inércia no cumprimento voluntário da ordem de exibição impõe a busca e apreensão dos correspondentes documentos. Recurso provido em parte. (TJ-MG; APCV 0197824-97.2010.8.13.0027; Betim; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Saldanha da Fonseca; Julg. 01/02/2012; DJEMG 10/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELOS APELANTES PREJUDICADA. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. AÇÃO PRINCIPAL AJUIZADA E EM ANDAMENTO. CAUTELAR. PRESENÇA DO PERIGO DE DANO POTENCIAL E DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL INVOCADO. TUTELA CAUTELAR MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Reputa-se prejudicada a questão de ordem suscitada pelos requeridos apelantes, visto que o fato de não terem sido eles intimados da decisão dos embargos de declaração no juízo singular não obstrui o conhecimento do apelo, até porque ratificado os seus termos. 2. O ex-empregado da parte não é suspeito e/ou impedido de testemunhar, salvo se manifestar, ou for averiguado, seu interesse no deslinde da causa, podendo, de lado outro, ser ouvido como informante quando o magistrado julgar necessário, pelo que se improvê o agravo retido. 3. Não há inépcia da inicial quando se extrai da petição inicial o que a parte pretende com a instauração da demanda, no caso ação de busca e apreensão de natureza nitidamente cautelar, tanto é que houve o ajuizamento da ação principal. 4. É irrelevante o nomem iuris dado à causa, já que o direito aplicável está a cargo do magistrado à luz dos fatos narrados pela parte, afastando hipótese de sentença extra petita. 5. Não se há falar em ilegalidade da sanção de litigância de má-fé quando a condenação decorre de pedido da parte feita em alegações finais, a cujo pleito foi dada oportunidade ao ex adverso para defender-se. 6. Mantêm-se os honorários fixados pelo juiz a quo, quando compatíveis com a razoabilidade, principalmente pela localidade da prestação do serviço, o tempo gasto e o valor patrimonial dos bens objeto do conflito. 7. Mantém-se a sentença do juiz a quo que concedeu a tutela cautelar, ante a presença do perigo de dano potencial e da plausibilidade do direito material invocado pela requerente. (TJ-MS; AC-Caut 2011.026071-0/0000-00; Caarapó; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJEMS 27/02/2012; Pág. 25)

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE REVENDA DE BEBIDAS. DISTRATO. Busca e apreensão de bens que teriam sido adquiridos pela autora e não devolvidos pelas rés - Quitação ampla e geral - Ausência de provas de que os bens estariam sendo utilizados pelas rés - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-MS; AC-Caut 2010.023800-2/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmaracível; Rel. Des. João Maria Lós; DJEMS 15/02/2012; Pág. 25)

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 844, II, DO CPC. PENA DE DESCUMPRIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE OU CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A impossibilidade jurídica do pedido decorre da existência de vedação legal ao pedido formulado, de modo que a ausência de previsão implica na necessidade do prosseguimento do feito. É dever daquele que detém documentos comuns às partes realizar sua exibição quando solicitado, a fim de aferir-se eventuais irregularidades ou ilegalidades (Artigo 844, inciso II, do Código de Processo Civil). No processo cautelar de exibição de documentos não há presunção de veracidade do art. 359 do CPC nem penalidade por crime de desobediência; em havendo resistência do réu na apresentação dos documentos, cabe ao juiz determinar a busca e apreensão. (TJ-MS; AC-ExCaut 2011.030145-6/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; DJEMS 23/01/2012; Pág. 19) CPC, art. 844 CPC, art. 359

 

 

 

RAC. CONTRATO DE CONSÓRCIO SEGUIDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO CONSORCIADO. BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS VEÍCULOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA NA INSTÂNCIA SINGELA. ERROR IN JUDICANDO. PEÇA DE INGRESSO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 E ART. 283 DO CPC. ATO SENTENCIAL CASSADO. PRETENDIDA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a petição inicial que inaugurou a ação cautelar inominada preenche os requisitos art. 282 do CPC, bem como está acompanhada de documentos que se harmonizam com o alegado, em atenção ao comando inserto no art. 283, do mesmo CODEX, inexiste motivo para indeferi-la de plano. O fumus boni juris diz respeito à plausibilidade do direito invocado, requisito necessário à concessão do pedido posto à apreciação do juízo. E a sua falta não dá ensejo ao indeferimento da petição inicial, mas à improcedência do pedido (liminar ou mérito), sob pena de malferir o princípio constitucional de acesso à jurisdição. O exame do pedido liminar deve ser efetivado, primeiro, pelo juízo singular em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJ-MT; APL 51897/2011; Rondonópolis; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg. 01/02/2012; DJMT 16/02/2012; Pág. 15) CPC, art. 283 CPC, art. 282

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO - DÉBITO REFERENTE ÀS TAXAS DE DEPÓSITO -RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PROPRIETÁRIO DO BEM - OBRIGAÇÃO PROPTER REM -RECURSO DESPROVIDO. As despesas decorrentes do depósito do bem alienado em pátio privado constituem obrigações propter rem, portanto, de responsabilidade do credor fiduciário. Os débitos decorrentes da apreensão, guincho e estadia do veículo alienado fiduciariamente devem ser quitados pelo proprietário, que tem o direito de propor eventual ação de regresso contra o devedor fiduciário. (TJ-MT; APL 69639/2011; Barra do Garças; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Orlando de Almeida Perri; Julg. 18/01/2012; DJMT 27/01/2012; Pág. 17)

 

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O termo inicial do prazo de 30 (trinta) dias para propositura da ação principal é a "data da efetivação da medida cautelar", conforme o artigo 806 do código de processo civil. A propriedade móvel se transfere com a tradição, nos termos do artigo 1.267 do código civil: "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". Sendo o juiz o destinatário da prova, ele pode indeferir "as diligências inúteis ou meramente protelatórias", nos termos do artigo 130 do código de processo civil. A ação deve ser julgada procedente, se o réu não logrou comprovar "fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor", como exige o artigo 333, inciso II, do código de processo civil. (TJ-MT; APL 53629/2011; Campo Verde; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Orlando de Almeida Perri; Julg. 13/12/2011; DJMT 12/01/2012; Pág. 13) CPC, art. 806 CC, art. 1267 CPC, art. 130 CPC, art. 333
 

 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO -CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações cautelares não se decide mérito. Visam tão somente que não pereça um direito/bem objeto de litígio em ação principal. 2. In casu, presentes os requisitos para o deferimento da medida cautelar originária determinando que o veículo fique na custódia do agravado, sob pena de perecimento do próprio direito discutido. 3. À unanimidade, nos termos do voto do desembargador relator, agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJ-PA; AI 20113005786-8; Ac. 103694; Belém; Primeira Câmara Cível Isolada; Rel. Des. Leonardo de Noronha Tavares; Julg. 23/01/2012; DJPA 25/01/2012; Pág. 75)

 

 

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO ATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, § Desprovimento do recurso. "[...] I -não é dado ao juiz, na hipótese do inciso III do art. 267, CPC, extinguir o processo de ofício, sendo imprescindível o requerimento do réu, dado ser inadmissível presumir-se desinteresse do réu no prosseguimento e solução da causa. II. Diversa é a situação, no entanto, quando se trata de ação na qual não tenha ocorrido a citação. Nesse caso, não há como presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo. " "não há que se falar em nulidade da sentença de extinção do feito sem resolução de merto, nos termos do art 267, III, do código de processo civil, porquanto a intimação do advogado da parte não é requisito essencial para configurar o abandono da causa, exigindo-se, tão-somente, a intimação pessoal da parte". Não há que se acolher a pretensão do recorrente quando alega a inaplicabilidade do art. 267 no processo cautelar, já que inexiste regra expressa com tal previsão. (TJ-PB; AC 073.2010.004750-2/001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 28/02/2012; Pág. 19) CPC, art. 267

 

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinto sem resolução do mérito. Sentença parcialmente reformada. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJ-PE; Proc 0000109-23.2002.8.17.1480; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Silvio Romero Beltrão; Julg. 17/01/2012; DJEPE 30/01/2012; Pág. 176)

 

 

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SEM DOCUMENTOS ESSENCIAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA EM SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Está pacificado, desde o julgamento do ERESP 449.486/PR, em 06 de setembro de 2004, o entendimento de que a ausência de peça no instrumento, ainda que facultativa, acarreta o não conhecimento do agravo, caso afigure-se ela imprescindível à solução da controvérsia, não sendo adequada a conversão do processo em diligência, seja nas instâncias ordinárias, seja nesta Corte. É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento. Ausência de documento essencial à exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 288 do STF. Deficiência apontada no Agravo de Instrumento. Não consta dos autos instrumento do mandato do advogado da agravante, mas meras cópias dos autos originários nas quais se encontram substabelecimentos diversos. Recurso de Agravo a que se nega provimento (TJ-PE; Proc 0021550-23.2011.8.17.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Itabira de Brito Filho; Julg. 11/01/2012; DJEPE 17/01/2012; Pág. 137)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 1. Ausência de cumprimento total da obrigação. 2. Prescrição vintenária. 3. Sanção para o não cumprimento da determinação. Busca e apreensão. Recurso parcialmente provido. (TJ-PR; Ag Instr 0855137-3; Londrina; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Taro Oyama; DJPR 29/02/2012; Pág. 126)

 

 

 

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Medida cautelar inominada com pedido de busca e apreensão. Ausência de peças necessárias conhecimento do recurso que encontra obstáculo no artigo 525 do código de processo civil. Agravo interno conhecido e não provido. (TJ-PR; Agr 0848290-4/01; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; DJPR 28/02/2012; Pág. 114) CPC, art. 525

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CAUTELAR PREPARATÓRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONEXÃO. Em se tratando de exibição de documentos proposta como cautelar preparatória de futura ação revisional contratual a qual haverá a prorrogação da competência do juiz para o julgamento desta ação principal, prudente é a modificação de competência por meio da conexão para reunir a cautelar e ação de busca e apreensão cujo objeto é o mesmo contrato de alienação fiduciária. (TJ-RO; AI 0015895-66.2010.8.22.0000; Rel. Des. Kiyochi Mori; Julg. 25/01/2012; DJERO 09/02/2012; Pág. 65)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. Ausência da procuração outorgada ao advogado do agravado. Peça obrigatória. Artigo 525, I, do CPC. Inadmissibilidade. Negado seguimento ao agravo. (TJ-RS; AI 54260-03.2012.8.21.7000; Santa Maria; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 15/02/2012; DJERS 29/02/2012) CPC, art. 525

 

 

 

- APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO QUE NÃO POSSUI CARÁTER SATISFATIVO. Uma vez julgada extinta a demanda principal, resta cessada a eficácia da medida cautelar. Apelo desprovido. Unânime. (TJ-RS; AC 12749-25.2012.8.21.7000; Canoas; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Katia Elenise Oliveira da Silva; Julg. 15/02/2012; DJERS 29/02/2012)

 

 

- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Despacho que posterga o exame da tutela antecipada não tem cunho decisório, portanto irrecorrível. Agravo não conhecido. (TJ-RS; AI 52656-07.2012.8.21.7000; Sapucaia do Sul; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Sbravati; Julg. 16/02/2012; DJERS 28/02/2012)

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Processual cível. Medida cautelar de busca e apreensão. Caráter satisfativo. Impossibilidade, diante das peculiaridades do caso. Recurso desprovido. (TJ-RS; AC 142119-62.2009.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli; Julg. 16/02/2012; DJERS 27/02/2012)
93161259 - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS. UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES. DÚVIDA ACERCA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA DOS BENS. Os elementos de prova carreados aos autos são insuficientes a amparar a versão da recorrente de que os bens móveis, objeto da insurgência, são de sua exclusiva propriedade, pois adquiridos anteriormente à união estável havida com o recorrido, razão por que inviável o acolhimento do pleito de busca e apreensão. Apelação desprovida. (TJ-RS; AC 522686-36.2011.8.21.7000; Gravataí; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 16/02/2012; DJERS 24/02/2012)

 

 

 

AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. O pedido de reconsideração não tem o condão de reabrir o prazo para interposição de recurso. Intempestividade. Agravo desprovido. (TJ-RS; AG 127086-95.2010.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli; Julg. 16/02/2012; DJERS 24/02/2012)

 

 

 

AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. Não demonstrada, por ora, a condição de adquirente de boa-fé, deve ser mantida a posse do bem com o agravado. Mantida decisão agravada. Agravo desprovido. (TJ-RS; AG 127091-20.2010.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli; Julg. 16/02/2012; DJERS 24/02/2012)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POUPANÇA. BUSCA E APREENSÃO EXTRATOS. A presunção de veracidade do artigo 359 do código de processo civil apenas se aplica quando do ingresso da ação principal, não na fase executiva da cautelar. A forma adequada de fazer valer o comando judicial exibitório é pela via do mandado de busca e apreensão. Agravo de instrumento provido. (TJ-RS; AI 50721-29.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Primeira Câmara Especial Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 13/02/2012; DJERS 16/02/2012) CPC, art. 359

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DAS CONTAS-POUPANÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CPC. No caso em concreto, há manifesto desrespeito à decisão deste colegiado, nos embargos de declaração n. 70040730152, que já afirmara que não cabe a presunção de veracidade (art. 359, CPC) em ação cautelar de exibição de documentos. Somente possível a busca e apreensão. Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJ-RS; AI 42677-21.2012.8.21.7000; Taquara; Primeira Câmara Especial Cível; Rel. Des. Eduardo João Lima Costa; Julg. 09/02/2012; DJERS 14/02/2012) CPC, art. 359

 

 

AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. BUSCA E APREENSÃO CAUTELAR. Despacho que postergou análise para após contestação. Despacho de mero expediente. Prejuízo indemonstrado. Lapso necessário à sadia análise da questão. Recusa monocrática de curso que se impunha. Desprovimento. O adiamento da análise liminar, regra geral, não tem carga decisória a ensejar agravo de instrumento, mormente se indemonstrado qualquer prejuízo. (TJ-SC; AG-AI 2011.089342-3/0001.00; Tubarão; Câmara Civil Especial; Rel. Des. Domingos Paludo; Julg. 26/01/2011; DJSC 23/02/2012; Pág. 295)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e materiais e cautelar inominada para retirada do nome. Inscrição fundamentada em saldo remanescente de contrato de financiamento de veículo. Cabimento. Ausência de prova a respeito da efetiva quitação do débito. Impossibilidade de reconhecimento de dívida inexistente. Ademais, revelia decretada em anterior ação de busca e apreensão. Prejudicado o pedido de reparação de danos. Recurso improvido. (TJ-SC; AC 2011.039613-2; Blumenau; Quarta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade; Julg. 06/12/2011; DJSC 16/02/2012; Pág. 360)

 

 

APELAÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO CASSAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. Não observado o prazo estabelecido no artigo 808 do Código de Processo Civil (30 dias) a medida cautelar deve ser extinta, cassando a liminar anteriormente concedida A decadência, como matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado Desídia que demonstra cessada a urgência da medida cautelar Alteração do procurador nos autos que não é causa de suspensão do processo Afastada a preliminar Sentença mantida Negado provimento. (TJ-SP; APL 9120652-15.2008.8.26.0000; Ac. 5693576; Tupã; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 15/02/2012; DJESP 28/02/2012) CPC, art. 808

 

 

APELAÇÃO. Concorrência desleal Desvio de clientela Medida cautelar de busca e apreensão, preparatória de ação de obrigação de não fazer, cumulada com indenização- Indeferimento da liminar Ajuizamento de ação declaratória por parte da ré da ação cautelar Discussão a respeito da industrialização e comercialização de chaves que apresentam em seu corpo sinais numéricos idênticos ao da concorrente Reunião das ações Procedência da ação declaratória e improcedência da ação cautelar Inconformismo da ré da ação declaratória e autora da ação cautelar Não acolhimento- Negado provimento ao agravo retido interposto contra decisão de indeferimento da liminar na ação cautelar Afastamento da pretensão de reconhecimento da carência de ação Autora da ação declaratória que sustenta tratar-se de prática usual a utilização da numeração nas chaves, sem direito de exclusividade Ação que foi julgada antecipadamente, a pedido da apelante Sentença que não vislumbrou a possibilidade de confusão, pois as chaves apresentam os nomes de seus respectivos fabricantes Manutenção da sentença Honorários advocatícios arbitrados em R$ 3.000,00, com moderação, observado o disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil Negado provimento aos recursos. (TJ-SP; APL 9158340-84.2003.8.26.0000; Ac. 5660003; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Viviani Nicolau; Julg. 31/01/2012; DJESP 28/02/2012) CPC, art. 20

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Cautelar de exibição de documento Prontuário Médico Sentença que julga procedente o pedido e aplica o art. 359 do CPC, para reconhecer como verdadeiros os fatos narrados na inicial Inadmissibilidade Em sede de processo cautelar, o art. 359 do CPC não é aplicável Sentença reformada para julgar procedente o pedido, determinando a exibição do documento, sob pena de busca e apreensão (art. 362 do CPC) Recurso provido. (TJ-SP; APL 0319501-52.2009.8.26.0000; Ac. 5673746; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira alves; Julg. 07/02/2012; DJESP 27/02/2012) CPC, art. 359 CPC, art. 362

 

 

MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL, EM FACE DA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE PRETENDE A EXIBIÇÃO DESCABIMENTO NO CASO DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE HOUVE PEDIDO CERTO E DETERMINADO DE EXIBIÇÃO DE CÓPIA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, CHEQUE ESPECIAL E CRÉDITO ROTATIVO CELEBRADO COM O BANCO. INTELIGÊNCIA DO ART. 356, i DO CPC. INÉPCIA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR REJEITADA. Medida cautelar exibição de documentos alegação de ausência de interesse processual da autora, em razão da ausência de comprovação da recusa do banco em fornecer os documentos solicitados pelas vias administrativas inocorrência o interesse processual se caracteriza pela alegada necessidade da autora na exibição judicial de documentos comum às partes, para poder instruir eventual ação. Preliminar rejeitada. Medida cautelar exibição de documentos. Pretensão de reforma da decisão que determinou a exibição dos contratos vinculados à conta corrente e respectivos extratos de movimentação descabimento o banco está obrigado a apresentar os documentos referentes aos contratos que celebra com seus consumidores entendimento no sentido contrário tem conotação de óbice ao acesso à justiça. Recurso desprovido, nessa parte. Medida cautelar exibição de documentos aplicação de multa cominatória descabimento não cabe multa por descumprimento da ordem de exibição de documentos caso em que deverá ser expedido o competente mandado de busca e apreensão, visando à obtenção dos documentos pretendidos incidência da Súmula nº 372 do STJ. Recurso parcialmente provido, nessa parte. (TJ-SP; APL 0072809-13.2008.8.26.0000; Ac. 5687188; Ribeirão Preto; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 09/02/2012; DJESP 23/02/2012) CPC, art. 356
95336889 - MEDIDA CAUTELAR. Exibição de documentos pretensão de extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante a inadequação da via escolhida descabimento a ação cautelar de exibição tem por fim evitar o risco de uma ação mal proposta ou deficientemente instruída, distinguindo-se da exibição incidental possível como medida de instrução no curso do processo. Preliminar rejeitada. Medida cautelar exibição de documentos. Pretensão de reforma da sentença que determinou a exibição dos extratos da caderneta de poupança da autora nos períodos descritos na petição inicial descabimento o banco está obrigado a apresentar os documentos referentes à conta de seus poupadores. Entendimento no sentido contrário tem conotação de óbice ao acesso à justiça. Além disso, a instituição financeira tem diversas obrigações de natureza formal, dentre elas, a manutenção do registro das operações que realiza, que não se encerra quando da emissão periódica, aos correntistas ou poupadores, de seus extratos bancários. Sentença mantida. Recurso desprovido, nessa parte. Medida cautelar exibição de documentos. Pretensão de reforma da sentença para reconhecimento da prescrição da pretensão exibitória. Descabimento tratando-se de ação que visa direito pessoal, o lapso prescricional é de vinte anos. Sentença mantida. Recurso desprovido, nessa parte. Medida cautelar exibição de documentos pretensão de reforma da sentença que atribuiu multa diária para o caso de não exibição cabimento não há multa por descumprimento da ordem de exibição de documentos. Incidência da Súmula nº 372 do STJ. Caso ocorra o descumprimento deverá ser expedido mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no setor de microfilmagem do banco réu sentença reformada. Recurso provido, nessa parte. Medida cautelar exibição de documentos pretensão de ampliação do prazo concedido para apresentanção dos documentos. Cabimento a quantidade de ações da mesma natureza em trâmite e a pesquisa que deve ser feita para a localização dos documentos respaldam a concessão de prazo de 60 dias ao atendimento. Sentença reformada. Recurso provido, nessa parte. (TJ-SP; APL 9227994-22.2007.8.26.0000; Ac. 5686558; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 09/02/2012; DJESP 23/02/2012)

 

 

MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA PRETENSÃO DE REFORMA. CABIMENTO A autora comprovou que requereu administrativamente a apresentação dos documentos apontados na inicial, não bastando a simples alegação de que não foram localizados os documentos pelo requerido. Interesse processual caracterizado pela alegada necessidade da autora na exibição judicial de documentos comuns às partes, para poder instruir eventual ação. Julgamento de mérito Inteligência do art. 515, §3º do CPC Recurso provido. MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DO CORRENTISTA. CABIMENTO O banco está obrigado a apresentar os documentos referentes aos contratos que celebra com seus correntistas Entendimento no sentido contrário tem conotação de óbice ao acesso à justiça. Referida apresentação não pode ser condicionada ao pagamento da taxa administrativa de emissão de segunda via, que deve ser cobrada oportunamente, pelo meio apropriado. Não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil, caso em que, no descumprimento da ordem de exibição de documento, deverá ser expedido o competente mandado de busca e apreensão. Precedentes. Recurso provido. (TJ-SP; APL 9139814-30.2007.8.26.0000; Ac. 5685941; São José do Rio Preto; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 09/02/2012; DJESP 23/02/2012) CPC, art. 515 CPC, art. 359 

 

 

MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA A PARTE NÃO SE INTERESSOU PELA PRODUÇÃO ESPECÍFICA E REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. ENTENDENDO HAVER ELEMENTOS SUFICIENTES À RESOLUÇÃO DO FEITO, O JUIZ DEVE JULGÁ-LO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INDEFERINDO A PRODUÇÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA LIDE. PRELIMINAR REJEITADA. MEDIDA CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NO INTERESSE DO CORRENTISTA. O banco está obrigado a apresentar os documentos referentes aos contratos que celebra com seus correntistas Não cabe, entretanto, a presunção de veracidade do art. 359 do Código de Processo Civil, caso em que, no descumprimento da ordem de exibição de documento, deverá ser expedido o competente mandado de busca e apreensão. Precedentes. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP; APL 9107792-16.2007.8.26.0000; Ac. 5687186; Porto Ferreira; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 09/02/2012; DJESP 23/02/2012) CPC, art. 359 

 

 

Medida cautelar de busca e apreensão compra e venda de veículo alienado fiduciariamente contrato particular nulidade ausência fato constitutivo do direito da requerente não comprovação improcedência do pedido inicial sentença mantida, por outros fundamentos. (TJ-SP; APL 0000939-11.2010.8.26.0137; Ac. 5683081; Cerquilho; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Gomes; Julg. 13/02/2012; DJESP 23/02/2012)

 

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CAUTELAR PROPOSTA PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS DO VEÍCULO ADQUIRIDO. Natureza satisfativa do provimento jurisdicional postulado, não se prestando, a tanto, a ação cautelar de busca e apreensão, salvo nos casos excepcionais expressamente previstos em Lei. Carência da ação por falta de interesse processual. Sentença terminativa do processo mantida. Apelação não provida. (TJ-SP; APL 9167806-97.2006.8.26.0000; Ac. 5674234; Osasco; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 07/02/2012; DJESP 22/02/2012) 

 

 

CAUTELAR EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SATISFATIVA. Revelia do Réu, diante do protocolo intempestivo da contestação presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 319, do CPC) interesse processual do Autor Réu que detém a posse dos documentos da empresa na qual o Autor é sócio, já que agia na qualidade de procurador dele Impossibilidade de aplicação da multa cominatória (Súmula nº 372 do Col. STJ) possibilidade de busca e apreensão dos documentos sucumbência mantida. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP; APL 9156186-20.2008.8.26.0000; Ac. 5673603; Osasco; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes César; Julg. 31/01/2012; DJESP 22/02/2012) CPC, art. 319

 

 

INTERESSE PROCESSUAL. Medida cautelar Exibição de documentos Requerente que necessita utilizar-se da via jurisdicional, com o intuito de demonstrar as suas alegações na ação de cobrança a ser proposta, eventualmente, em face do banco requerido Existência, igualmente, de relação de adequação da tutela jurisdicional invocada. Requerente que solicitou ao banco requerido, administrativamente, a apresentação dos documentos, porém, não obteve êxito. Medida cautelar. Exibição de documentos. Indispensabilidade da prova da recusa que não está determinada pelo Estatuto Processual Exaurimento da via administrativa que não é imprescindível. Direito do requerente de ter acesso aos documentos que estão em poder do banco requerido Relação de consumo. Usuário que não tem obrigação de guardar qualquer documento relativo às operações realizadas com o banco Instituição financeira que tem o dever de exibir em juízo a documentação que deva guardar, ligada ao desempenho de sua atividade. Medida cautelar Exibição de documentos. Exibição subordinada a pagamento Impossibilidade. Exigência que importaria em ofensa ao estatuído no art. 6º, VIII, do CDC Custo da extração de cópia dos documentos que já está incorporado no risco da atividade desempenhada pelo banco. Exibição de documentos Multa diária. Descumprimento da ordem de exibição de documento, no processo cautelar, que não enseja cominação de multa Incidência da Súmula nº 372 do STJ. Possibilidade da determinação de busca e apreensão dos documentos exigidos, caso haja resistência do banco requerido Exclusão da pena de multa por dia de atraso na juntada dos documentos. Apelo provido em parte. (TJ-SP; APL 9175264-34.2007.8.26.0000; Ac. 5681666; Limeira; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Marcos Marrone; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012) CDC, art. 6 

 

 

 

Ação cautelar de busca e apreensão ajuizada pelo inventariante em face do cônjuge supérstite. Ação de petição de herança na qual se discute o direito do viúvo sobre o bem. Caráter satisfativo da presente cautelar. Inadmissibilidade. Sentença de extinção sem resolução do mérito mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9135072-93.2006.8.26.0000; Ac. 5651336; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Carlos Ferreira alves; Julg. 31/01/2012; DJESP 17/02/2012) 

 

 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA, BUSCA E APREENSÃO DIREITO AUTORAL. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E RECONVENÇÃO PROCEDENTE. Preliminar conexão do pleito reconvencional com a ação principal reconvenção conexa com os fundamento da defesa e com a medida cautelar. Preliminar afastada. Pedido reconvencional de indenização acolhido em parte danos materiais passíveis de reparação inocorrência de danos morais indenizáveis. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP; APL 9131084-30.2007.8.26.0000; Ac. 5655129; Guarulhos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Eves Amorim; Julg. 31/01/2012; DJESP 13/02/2012) 

 

 

 

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO. PERDA DO PODER FAMILIAR. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A medida cautelar que busca emprestar efeito suspensivo a Recurso Especial, de regra, só poderá ser apreciada se houver prévio juízo de admissibilidade do Recurso Especial, pelo Tribunal de origem. 2. Excepcionalmente, porém, é possível sua análise pelo STJ sempre que se constate a concomitante existência de uma decisão manifestamente ilegal, a plausibilidade do Recurso Especial e a existência de evidente risco de perecimento do direito pleiteado, em decorrência da natural demora do curso normal do Recurso Especial. 3. Salvo no caso de evidente risco físico ou psíquico ao menor, não se pode conceber que o acolhimento institucional ou acolhimento familiar temporário, em detrimento da manutenção da criança no lar que tem como seu, traduza-se como o melhor interesse do infante. 4. Ressalvada a existência de situações de evidente risco para os menores, nos processos em que haja disputa pela custódia física de uma criança, devem ser evitadas determinações judiciais de alterações de guarda e, consequentemente, de residência das crianças ou adolescentes, para preservá-las dos fluxos e refluxos processuais. 5. Agravo na medida cautelar provido, para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto pelos agravantes, com determinação de imediata busca e apreensão de L.V.M., e sua restituição ao lar do agravante. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-MC 18.329; Proc. 2011/0185917-9; SC; Terceira Turma; Relª Desig. Minª Nancy Andrighi; Julg. 20/09/2011; DJE 28/11/2011)

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BANCO CIENTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA EM TEMPO SIGNIFICATIVO. Demora na comunicação ao juízo em que tramitava medida cautelar de busca e apreensão de veículo, submetendo o devedor a constrangimento desnecessário e ilegal. Indenização arbitrada em valor razoável. Inviabilidade de modificação do quantum na instância especial. Súmula 07/STJ. Agravo regimental desprovido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.422.025; Proc. 2011/0138754-0; RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 22/11/2011; DJE 28/11/2011)

 

 

- PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. DESTRANCAMENTO. REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. 1. A concessão de medida cautelar exige, necessariamente, a presença cumulativa dos requisitos de plausibilidade do direito invocado e do risco de dano irreparável (fumus boni iuris e periculum in mora). A ausência de quaisquer desses requisitos obsta a pretensão de se conferir efeito suspensivo ao recurso, bem como o seu destrancamento. 2. O acórdão da origem expressamente consignou que "o pedido administrativamente formulado foi extenso e não há prova inequívoca de que houve inércia em assegurar o direito à informação do requerente", não restando demonstrada, em princípio, a probabilidade de êxito do Recurso Especial, em razão do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. 3. Em exame não exauriente, não ficou evidenciado o caráter teratológico ou manifestamente ilegal do aresto impugnado, que legitimaria o destrancamento do Recurso Especial. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-MC 18.573; Proc. 2011/0250438-1; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 17/11/2011; DJE 23/11/2011) 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO PRINCIPAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é cabível o ajuizamento de ação autônoma de busca e apreensão, quando é evidente a controvérsia acerca da propriedade do bem objeto da medida pleiteada. Neste caso, a demanda tem nítido caráter cautelar, sendo evidente a sua natureza acessória e dependente da demanda principal. 2. Se o autor da ação cautelar de busca e apreensão não ajuizou a correspondente demanda principal, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. 3. Recurso desprovido. (TJ-ES; AC 45030017987; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Subst. Willian Silva; DJES 26/09/2011; Pág. 129)

 

 

 

AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AÇÕES CONEXAS PROPOSTAS PERANTE JUÍZOS COM JURISDIÇÃO TERRITORIAL DIVERSAS. CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Havendo conexão das ações promovidas perante juízos com jurisdições territoriais diversas, a primeira citação válida torna prevento o juízo que a determinou, nos termos do artigo 219, CPC, em detrimento do artigo 106 do mesmo código, aplicável somente quando os juízes têm a mesma jurisdição territorial. Jurisprudência do c. STJ e do e. TJES. 2. No caso em apreço, como o juízo da 11ª Vara Cível de vitória, ES, informou que ainda não tinha determinado a citação nos autos da ação cautelar de exibição documentos promovida pelo agravante contra a agravada, prevento o juízo da 1ª Vara Cível de cariacica, ES, a quem foi distribuída a ação de busca e apreensão por esta promovida contra aquele, eis que a arguição da exceção de incompetência do juízo pressupõe o conhecimento da existência do ajuizamento da ação pela citação. 3. Agravo conhecido e desprovido. (TJ-ES; AGIn-AI 12119000581; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Clem de Oliveira; Julg. 06/09/2011; DJES 22/09/2011; Pág. 29) 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. DEFERIDA. CONTESTAÇÃO. COMPROVANTE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO. LIMINAR REVOGADA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. ARBITRAMENTO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO VIA DJE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 410 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A fumaça do bom direito é pressuposto basilar da medida liminar, ausente este requisito, resta impossibilitado o deferimento do pleito. Na obrigação que tenha por objeto fazer, o devedor deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de a multa tornar-se inexigível. (TJ-MT; AI 92457/2011; Cáceres; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 30/11/2011; DJMT 13/12/2011; Pág. 90)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. Prescrição vintenária contada, retroativamente, do ajuizamento da demanda. Presunção de veracidade ditada no art. 359, I do CPC. Pretensão descabida. Regra não incidente em medida cautelar de natureza satisfativa. Inexistência de fatos a serem apurados. Busca e apreensão. Conseqüência única como represália a eventual desatendimento do comando judicial. Compensação de honorários. Possibilidade. Entendimento sumulado. Recurso desprovido. (TJ-PR; ApCiv 0822478-8; Bandeirantes; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Edson Vidal Pinto; DJPR 15/12/2011; Pág. 54) CPC, art. 359

 

 

 

AGRAVO DE INSTRMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. Liminar deferida pelo magistrado, mas condicionada à prestação de caução. Possibilidade. Poder geral de cautela. Dano não demonstrado pela parte agravante. Alegações genéricas decisão mantida recurso não provido. (TJ-PR; Ag Instr 0788462-0; Curiuva; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Prestes Mattar; DJPR 13/12/2011; Pág. 26)

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por violação de desenho industrial e concorrência desleal e medida cautelar de busca e apreensão matéria alheia à responsabilidade civil por ato ilícito. Diversos precedentesdúvida de competência suscitada. (TJ-PR; ApCiv 0729063-3; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; DJPR 06/12/2011; Pág. 230)

 

 

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MERCADORIAS. Ação principal que discute pretensão relativa à dissolução de sociedade de fato, posse e indenização. Competência de uma das câmaras especializadas inteligência da norma contida no artigo 90, VII, a e c, do regimento interno desta corte recurso não conhecido. (TJ-PR;

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Medida cautelar de busca e apreensão de menor decisão interlocutória que deferiu liminarmente o pedido inicial ordenando a entrega do adolescente a sua guardiã. Alegação de que possui melhor condição para tratamento das disfunções do adolescente na cidade de são José dos campos no estado de São Paulo aproximação do agravante junto ao adolescente por mera liberalidade da genitora não justifica a postulada alteração. Necessidade do contraditório. Decisão mantidarecurso desprovido (TJ-PR; Ag Instr 0825550-7; São Mateus do Sul; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Clayton Camargo; DJPR 30/11/2011; Pág. 549) 

 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Inaplicabilidade do artigo 359 do CPC às ações cautelares de exibição de documentos - Substituição pela sanção de busca e apreensão - Entendimento do STJ - Minoração do valor dos honorários de advogado - Indeferimento quantia fixada corretamente pela sentença apelo parcialmente provido. (TJ-PR; ApCiv 0807166-7; Maringá; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR 17/11/2011; Pág. 113) CPC, art. 359

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 372 DO STJ. POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com a posição adotada pelo STJ, em face da edição da Súmula nº 372, a medida coercitiva para tornar efetiva a exibição de documentos, caso não seja atendida espontaneamente a ordem judicial, é a busca e apreensão (art. 362, do cpc), não sendo admitida a cominação de multa diária (art. 461, § 4º, do cpc). (TJ-PR; Ag Instr 0821096-2; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Celso Jair Mainardi; DJPR 27/10/2011; Pág. 298) CPC, art. 362 CPC, art. 461

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA A APREENSÃO DE BENS MÓVEIS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. Em se tratando de medida cautelar, cumpre ao juiz decidir de forma presta e objetiva a questão objeto do incidente, ao escopo de evitar dano à parte que seguramente ocorreria se outra fosse a forma de prestar a atividade jurisdicional. Por isso a Lei procura, assim, desembaraçar o procedimento de qualquer formalidade supérflua, capaz de retardar a efetivação da providência cabível, chegando mesmo ao ponto de permitir que ela seja determinada, sob certas condições, sem prévia audiência da parte, quando imprescindível para assegurar-lhe a eficiência (arts. 797, 804 e 899, parágrafo único. Caso em que a parte requerente apresentou em juízo a prova da titularidade dos bens e, deferida a medida, ficou ciente de que passou a ostentar a condição de depositária, com os ônus daí decorrentes. Recurso improvido. (TJ-RJ; AI 0028098-10.2011.8.19.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. José C. Figueiredo; Julg. 27/07/2011; DORJ 14/09/2011; Pág. 202)

 

 

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Alegação de falta de interesse do autor por inexistência de prova da recusa administrativa. Desnecessidade. Contrato não apresentado em juízo. Ação contestada. Configuraç ão da pretensão resistida. Procedência do pedido. Inteligência do artigo 269, inciso I, do código de processo civil. Princípio da sucumbência. Ônus sucumbenciais do banco. Preceden tes. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido. - Não há que se falar em falta de interesse de agir do autor de ação judicial que não pleiteou seu direito na via administrativa, uma vez que o direito fundamental de AC esso à justiça consolidado na Constituição Federal assegura a desnecessidade de tentativa extrajudicial como condição para a busc a da prestação jurisdicional. - Tendo o réu contestado a ação e não apresentado até esse momento a via do documento pretendido pelo autor, resta caracterizada a pretensão resistida, devendo o demandado ser compelido a apresentar o documento, sob pena de busca e apreensão, sendo cabível, ainda, a condenação em custas processuais e verba honorária, uma vez que se estabeleceu o litígio. (TJ-RN; AC 2011.010823-8; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Amílcar Maia; DJRN 12/12/2011; Pág. 29) CPC, art. 269

 

 

 

CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENACAO FIDUCIARIA CPC DANO MORAL ART. 273 VEICULO TUTELA ANTECIPADA BANCO DE DADOS TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. BANCO DE DADOS. REGI STRO NEGATIVO. Inadimplemento de contrato de financiamento de veículo alie nado fiduciariamente a favor da instituição financeira - Bem que foi transf erido a terceiro depois de ajuizada ação de busca e apreensão - Venda que s e não acarretou a quitação da dívida do consumidor, ao menos a reduziu a mo ntante diverso daquele que consta do registro nos órgãos de proteção ao cré dito - Obrigação de o cadastro corresponder à realidade - Inteligência do a RT. 43, § 1º, do CODECON - Situação que permitia a antecipação da tutela AI nda que de natureza cautelar § 7º, do art. 273, do CPC - Exclusão do nome do agravante determinada, sem prejuízo de o agravado futuramente corrigir a s informações caso haja saldo devedor - Recurso provido para este fim. (TACSP 1; Proc. 7013604-0; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Roberto de Santana; Julg. 01/06/2005) CPC, art. 273 

 

 

 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. INTERESSE DE AGIR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO RECONHECIMENTO. A presente medida cautelar se mostra imprestável ao fim pretendido pela apelante, pois visa reverter a liminar concedida em ação de busca e apreensão que foi concedida ante a mora da apelante, motivo pelo qual a medida cautelar não tem a eficácia para modificar decisão proferida em outro processo, da qual é passível de recurso. (TACSP 2; M. Caut. 866.057-00/6; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Melo Bueno; Julg. 22/11/2004)

 

 

 

TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO DO BEM. LIMINAR CONCEDIDA ANTERIORMENTE. CASSAÇÃO EM SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESCABIMENTO. É inadmissível o manejamento de pedido de antecipação de tutela como forma de, indiretamente, contornar a cassação de liminar de busca e apreensão ditada por sentença de improcedência de cautelar preparatória da ação principal. Afinal, sentença de improcedência é porta fechada que não se pode ignorar e da qual não se pode desviar. Para abri-la, presta-se o recurso cabível, descabendo arrombá-la com subterfúgio processual. (TACSP 2; AI 866.123-00/3; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Palma Bisson; Julg. 18/11/2004) 

 

 

 

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL CANCELADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSAS. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COM FULCRO NO ART. 808, I, CPC. Apelação dos autores visando à reforma da decisçao sob o argumento de que para que houvesse o cancelamento da distribuição era indispensável sua intimação pessoal. Desnecessidade. Aplicação do art. 257 do código de prcesso civil que dispensa intimação, porquanto o impulso da ação é responsabilidade exclusiva do autor. Recurso desprovido. (TA-PR; AC 0256994-0; Ac. 4875; Cascavel; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Guido Döbeli; Julg. 20/05/2004) CPC, art. 808 

 

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. Tradição ao embargante e posterior venda do mesmo veículo ao embargado pela alienante, mediante a entrega da 2ª. Via do certificado de registro. Propriedade consolidada em favor do embargante, com a tradição do bem móvel. Embargos procedentes. sentença correta. apelo desprovido. (TA-PR; AC 0210461-0; Ac. 18851; Cascavel; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln Calixto; Julg. 19/05/2004)