EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...

 

 

 

 

 

 


Processo n. ...

 

 

 


(nome) , por seu advogado in fine assinado, nos autos da ação de DIVÓRCIO, promovida contra ... , vem respeitosamente, requerer, com fundamento no art. 507 do Código de Processo Civil, a suspensão do processo, porquanto faleceu o ilustre advogado da autora, conforme faz prova a inclusa certidão de óbito. Requer, outrossim, que o prazo de suspensão fique condicionado ao tempo necessário à constituição de novo procurador.

 

Assim dispõe a Jurisprudência pátria:

 


"AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADVOGADO - DOENÇA - RESTITUIÇÃO DO PRAZO - FORÇA MAIOR - PROVA - ART. 507, CPC - IMPOSSIBILIDADE. O ARTIGO 507, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A RESTITUIÇÃO DO PRAZO SE, DURANTE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOBREVIER O FALECIMENTO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, fatos ou requisitos que devem ficar efetivamente provado nos autos. O motivo de força maior somente é admitido quando a doença do advogado o impossibilita de exercer totalmente a profissão ou de substabelecer mandato a colega seu para recorrer da decisão." (TJMG. AI n. 0739905-85.2010.8.13.0000. Rel. Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES. D.J. 24/08/2011)

 

"CONDOMÍNIO EDILÍCIO - COBRANÇA - RÉU - ADVOGADO - FALECIMENTO - PROCESSO - SUSPENSÃO AUTOMÁTICA - REVELIA - AFASTAMENTO - SENTENÇA - CASSAÇÃO. Vindo o advogado defensor do demandado a falecer no prazo de resistência, suspende-se o processo automaticamente, não ocorrendo a revelia, sendo írrita a sentença prolatada sem que se tenha dado vista ao novo procurador constituído, para manifestar-se nos autos." (TJMG. Apel. Cível. n. 1.0024.03.164286-1/001. Rel. Des. JOSÉ AMANCIO. D.J. 16/02/2007)

 

 

Pede deferimento.

 

 

(local e data)
(assinatura e OAB do advogado)
Advogado - Vista dos Autos - Recém Ingresso - Penalidade Ex-advogado - Embargos de Declaração (*)