ADMINISTRATIVO – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – RESERVA REMUNERADA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – IMPOSSIBILIDADE – 1. A justificação judicial, que não importa em declaração de relação jurídica, não é meio hábil, isoladamente, para demonstrar o tempo de serviço prestado na atividade privada, cujo reconhecimento depende da existência de razoável prova material. 2. Precedentes. 3. Recurso improvido. (STJ – ROMS 9200 – RO – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 02.12.2002)


 

PREVIDENCIÁRIO – TEMPO DE SERVIÇO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – MEIO DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DE PROVA ORAL – ANOTAÇÃO DE TEMPO POSTERIOR EM CTPS – INÍCIO DE PROVA MATERIAL – POSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 27/TRF – 1ª REGIÃO – I - A Justificação Judicial, por constituir mecanismo processual que visa tão somente instrumentalizar prova oral, não é válida como início de prova material. II - Anotação de tempo de serviço em CPTS de período imediatamente posterior ao que se busca reconhecer, constitui indício material da atividade laborativa que, confirmado por uníssona prova testemunhal, deve ser computado para fins previdenciários. III - Aplicação do disposto no art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/91 e Súmula nº 27/TRF - 1ª Região. IV - Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC 01000316062 – DF – 2ª T. – Rel. Juiz Conv. Lincoln Rodrigues de Faria – DJU 10.10.2002 – p. 87)


 

PREVIDENCIÁRIO – CONSTITUCIONAL – SOLDADO DA BORRACHA – PENSÃO VITALÍCIA – ART. 54 DO ADCT DA CF/88 – LEI Nº 7.986/89, ART. 3º – PROVA MATERIAL – LIMITE MÍNIMO DE IDADE – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – 1. "Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei nº 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei nº 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão, quando carentes, pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos". (art. 54 do ADCT da CF/88). E é certo que o § 1º, do mesmo art. 54, estende o benefício "aos seringueiros que, atendendo a apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial." 2. A norma que especificou os critérios para concessão da pensão vitalícia a que se refere o art. 54 do ADCT-CF/88 não previu o estabelecimento de idade mínima. 3. Na espécie, o exercício na atividade de extração de borracha durante a 2ª Guerra Mundial foi devidamente comprovado mediante Justificação Judicial, uma vez que a mesma fora proposta em 13.02.1998 (fls. 13) e homologada em 22.09.1998 (fls. 27, sendo certo, pois, que na vigência do art. 3º da Lei nº 7.986, de 28.12.1989, em sua redação original. ("a comprovação da efetiva prestação de serviços a que alude o artigo anterior far-se-á perante os órgãos do Ministério da Previdência e Assistência Social, por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive a justificação judicial") 4. Sentença mantida. 5. Apelação e Remessa Oficial improvidas. (TRF 1ª R. – AC 32000014655 – AM – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Luiz Gonzaga Barbosa Moreira – DJU 29.10.2002 – p. 159)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – ATO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – ATO DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER – DECISÃO MANTIDA – 1. Na justificação judicial, colhem-se depoimentos e outras provas documentais, sem que sobre elas o juízo de origem faça qualquer avaliação de mérito, nos termos do art. 866, parágrafo único do CPC. 2. O fato de sua existência a instruir o pedido mandamental, não significa o reconhecimento de direito líquido e certo ao cômputo do tempo de serviço nela mencionado ainda mais em sede de cognição sumária, a única que se faz compatível nesta fase processual. 3. Avaliação mais aprofundada da prova, se fará na sentença 4. Ato que se reveste de discricionariedade judicial. A ausência de ilegalidade ou abuso de poder, reconhecidos. 5. Agravo de Instrumento improvido. (TRF 3ª R. – AG 92072 – (1999.03.00.044896-0) – SP – 1ª T. – Rel. Juiz Conv. Batista Gonçalves – DJU 08.05.2002 – p. 431)


 

PENSÃO ESTATUTÁRIA – COMPANHEIRA – COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – FILHOS EM COMUM – PRECEDENTES – I – A distinção entre a cônjuge e a companheira com a finalidade de restringir a esta última os direitos que somente na qualidade de casada poderia obter, notadamente no que diz respeito ao percebimento da pensão, não se compadece com o espírito da nova Carta Constitucional. II – A convivência sob o mesmo teto por mais de 20 (vinte) anos, aliada à justificação judicial colacionada aos autos (fls. 7/26), havendo, ainda, filho desse relacionamento, e, principalmente, o reconhecimento da dependência econômica pelo INSS da requerente em relação ao companheiro, não contraditada pela União, fazem provas suficientes perante esta última da dependência econômica da companheira. III – Negar provimento à apelação e à remessa oficial. (TRF 5ª R. – AC 243450 – (2001.05.00.004042-9) – PE – 4ª T. – Rel. Des. Fed. José Baptista de Almeida Filho – DJU 09.05.2002)


 

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ILEGALIDADE DA APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO CONTADO POR JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – A tutela antecipada contém pressupostos próprios que devem ser preenchidos para seu deferimento. Inexistente a prova inequívoca do direito, merece ser mantida a decisão que indeferiu a antecipação de tutela com base neste fundamento. (TJDF – AGI 20010020069884 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira – DJU 18.09.2002 – p. 28)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PARA COMPROVAR CONCUBINATO HAVIDO POR MAIS DE 6 ANOS – Não houve adequação do pedido que autorizasse a transformação em ação de reconhecimento de sociedade de fato. Suspeição do juiz não caracterizada. Recurso não conhecido porque não cabível na espécie, restando prejudicado o adesivo. (TJMG – AC 000.255.277-6/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lellis Santiago – J. 10.06.2002)


 

REVISÃO CRIMINAL – PEDIDO ESCUDADO EM PROVA NOVA, PRODUZIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – CASO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE ERRO JUDICIÁRIO – Pretensão a novo julgamento popular. Inadmissibilidade, na espécie. Nova prova referente somente aos antecedentes da vítima, sem a mínima possibilidade de impor a modificação do julgado, que foi proferido, corretamente, com a aplicação do princípio da soberania dos veredictos (artigo 5º, inciso XXXVIII, letra "c", da Constituição Federal). verdade judiciária do processo, com base na coisa julgada, que tem em seu favor, por força de lei, a presunção juris tantum de verdade. Inocorrência do alegado erro judiciário. Pedido indeferido. (TJPR – Rev Crim 0110159-3 – (3445) – Palmas – G.C.Crim. – Rel. Des. Telmo Cherem – DJPR 06.05.2002)


 

RECURSO – PLEITO DE ELEVAÇÃO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E ASSIDUIDADE – INDEFERIDOS SOB ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QÜINQÜÊNIO E DO DECÊNIO – ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO COM 7% CONCEDIDO EQUIVOCADAMENTE – PAGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO ATO 1069/96 – TEMPO DE TRABALHO EM SERVENTIA NÃO OFICIALIZADA AVERBADA EM RAZÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – CÔMPUTO APENAS PARA FINS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE – ART. 304 DA LC Nº 46/94 – Corregedoria que promoveu a retirada de ato administrativo ilegal. Improvimento do recurso é entendimento pacífico que o tempo de serviço trabalhado em serventia não oficializada averbado em razão de justificação judicial somente é contado para fins de aposentadoria e disponibilidade. (TJES – Proc. 100020003586 – CM – Rel. Des. Welington da Costa Citty – J. 20.05.2002)


 

DIREITO CIVIL – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA INSUFICIENTE – BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA ANTES DA CONVIVÊNCIA MORE UXÓRIA – EXCLUSÃO DA PARTILHA – 1. A justificação judicial, por si só, não tem eficácia para declarar a existência de união estável, a qual somente se evidencia através de ação ordinária declaratória, com instauração do contraditório. Não havendo sentença declarando a existência da união estável, não pode a companheira/agravante permanecer na condição de meeira e ou herdeira. 2. Apenas os bens adquiridos na constância da união estável e pelo esforço comum dos conviventes, são considerados fruto do trabalho dos mesmos. Exclui-se do monte a ser inventariado o bem imóvel adquirido apenas por um dos conviventes e antes da união estável. Recurso, em parte, provido. Decisão unânime. (TJPE – AI 61763-4 – Rel. Des. Eloy D'Almeida Lins – DJPE 10.10.2002)


 

"APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO DE BENS – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, VI DO CPC – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – UNIÃO ESTÁVEL – PROVA INSUFICIENTE – A justificação judicial, por si só, não tem eficácia para declarar a existência de união estável, a qual somente se evidencia através de ação ordinária declaratória, com instauração do contraditório. Correta a decisão que extingue a ação de arrolamento de bens, sem apreciação do mérito, mormente quando a parte autora não tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, posto que não evidenciada a união estável dos conviventes. Recurso improvido. Decisão unânime. (TJPE – AC 51785-7 – Rel. Des. Eloy D'Almeida Lins – DJPE 08.02.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EMPRESA AÉREA – FRETAMENTO DE AERONAVE SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS – DESAPARECIMENTO DA AERONAVE E DO PILOTO – FUNCIONÁRIO DA ALUDIDA EMPRESA – MORTE PRESUMIDA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE ÓBITO – ATO LESIVO POR CULPA DO EMPREGADO – DEVER DE INDENIZAR DO PATRÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 341 E 490 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – PLAUSIBILIDADE – 1. A orientação jurisprudencial desta colenda câmara é no sentido de que, provado que o ato lesivo ocorreu por culpa exclusiva do empregado, surge para o patrão a obrigação de indenizar, confira-se, a propósito, a Súmula 341 do STF. 2. O pensionamento de 8 (oito) salários mínimos mensal, dividido em partes iguais, decorrente da perda do marido e pai, é devido à esposa e aos filhos, pelo patrão, por ato lesivo do seu empregado ou preposto, vigente na data do fato, sendo que para os filhos até os 25 anos já completados e para a esposa, extinguindo-se com sua morte, encontra ressonância em precedentes desta egrégia câmara. Inteligência da Súmula 490 do STF. 3. Na dicção do professor Sérgio cavalieri, " não há valores fixos, nem tabelas preestabelecidas, para o arbitramento do dano moral. Essa tarefa cabe ao juiz no exame de cada caso concreto, atentando para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, principalmente, para o seu bom senso prático e a justa medida das coisas". 4. Pacificou a jurisprudência deste colendo órgão fracionado que, para configurar-se a litigância de má-fé é necessário que a parte que se diz prejudicada comprove os prejuízos sofridos, a mera alegação do dano não é elemento caracterizador da má-fé. 5. Apelação da ré, primeira apelante, a que se nega provimento para prover, parcialmente, o apelo do autor, segundo apelante. (TJAC – AC 01.000585-4 – (1.660) – C.Cív. – Rel. Des. Jersey Nunes – J. 11.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL DESPROVIDA – RETRATAÇÃO NÃO CONFIRMADA EM SEDE DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VERSÃO JUDICIAL PRESTIGIADA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – DILAÇÃO PROBATÓRIA INVIÁVEL – Não se afigura como ilegal ou arbitrária decisão que nega provimento à revisão criminal, baseada no conteúdo de bilhete em que a vítima alega a inocência dos réus, quando o teor da retratação não é confirmado em juízo. Confrontando-se a versão judicial estabelecida no processo de conhecimento com o advento de nova prova não ratificada, a primeira deve ser prestigiada. Inviável, ademais, o exame aprofundado de provas na via estreita do habeas corpus, especialmente no que tange à verificação de inocência dos acusados. Ordem denegada. (STJ – HC – 16269 – RS – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 08.10.2001 – p. 00232)


 

ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – POLICIAL MILITAR – RESERVA REMUNERADA – AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATIVIDADE PRIVADA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – IMPOSSIBILIDADE – 1 – A comprovação de tempo de serviço na iniciativa privada por meio de justificação judicial, com base em prova exclusivamente testemunhal, não é válida, posto não possuir força declaratória em favor da parte que a aproveita, somente sendo reconhecida se acompanhada de um início razoável de prova material. 2 – Precedentes (REsp nº 195.788/PI e RMS nº 10.311/GO). 3 – Recurso conhecido, porém, desprovido. (STJ – ROMS 9234 – RO – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 23.04.2001 – p. 00163)


 

ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – PEDIDO DE DEMISSÃO MOTIVADO POR COAÇÃO – EXAME DA PROVA OBTIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA – RECURSO – 1. A prova obtida mediante justificação judicial deve ser examinada e submetida ao contraditório em Ação de conhecimento, não substituível por Mandado de Segurança. 2. Não comportando o Mandado de Segurança dilação probatória, impossível o reconhecimento do direito líquido e certo a ser protegido. 3. Recurso não provido. (STJ – ROMS 11166 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 26.03.2001 – p. 00438)


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – INDEFERIMENTO LIMINAR – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – POSSIBILIDADE – UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR – NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS – INVALIDADE DO PROCEDIMENTO – INTELIGÊNCIA E APLICABILIDADE DO ART. 862 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC – I – É juridicamente viável o manejo de recurso de apelação em hipótese de indeferimento liminar da petição inicial de procedimento de justificação judicial, apesar da disposição restritiva contida no art. 865 do CPC. Precedente do extinto TFR (AC nº 91.910-SP). II – em que pese o procedimento de justificação judicial evidenciar-se destituído de lide pela inexistência de conflito de interesses qualificado pela pretensão de uma pessoa resistida pela pretensão de outrem, é literal o art. 862, caput, do CPC, ao dispor sobre a essencialidade da citação de todos os interessados, sob pena de nulidade, vez que o ato jurídico realizado em juízo tem o condão de constituir situações jurídicas novas, com eficácia, inclusive, em face de terceiros. III – ao deixar a interessada de promover a citação da ex-mulher de seu finado companheiro, em desatendimento aos despachos proferidos, restaram vulnerados os comandos do art. 47, parágrafo único, c/c o art. 862, caput, do CPC, o que autoriza e recomenda a extinção do procedimento sem apreciação de seu conteúdo, por aplicação combinada do art. 267, XI, daquele diploma. IV – não se há falar em aplicação do parágrafo único do art. 862 do CPC se a parte interessada em nenhum momento argumenta, no curso do procedimento, pela impossibilidade de outra pessoa ser citada como interessada, limitando-se a afirmar que inexistia qualquer outro(a) dependente habilitado(a) à pensão, fato desmentido pelos documentos acostados ao feito. V. A questão deduzida em procedimento de "jurisdição voluntária" é, à toda evidência, passível de ser posta em discussão em ulterior procedimento de jurisdição contenciosa, até mesmo como objeto de ação declaratória incidental, face à não verificação plena dos efeitos da coisa julgada em dito procedimento. VI. Apelação cível improvida. (TRF 2ª R. – AC 97.02.15168-6 – RJ – 6ª T. – Rel. Juiz Sergio Schwaitzer – DJU 25.10.2001)


 

ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – SÚMULA Nº 253, DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS – O QUE SE APURA DOS AUTOS, ATRAVÉS DA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, É QUE RESTOU COMPROVADA A CONVIVÊNCIA DURANTE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS COM O EX-MILITAR, NO CASO, 32 ANOS, ININTERRUPTOS, EM REGIME DE UNIÃO ESTÁVEL, SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÓMICA – A jurisprudência pacífica do extinto tribunal federal de recursos reconhece o direito da companheira a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências (Súmula 253). Remessa e recurso da união improvidos. (TRF 2ª R. – AC 2001.02.01.017758-9 – RJ – 1ª T. – Relª Juíza Simone Schreiber – DJU 26.07.2001)


 

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 12, DA LEI Nº 1533/51, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO REFORMA A DECISÃO QUE DENEGOU A SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE EFICÁCIA ABSOLUTA DA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – MILITAR – PENSÃO ESPECIAL DE NETOS – LEI Nº 3765/60 E ART. 77, ALÍNEA C, DA LEI 5774/71 – SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA – I – Deve ser mantida a r. sentença que denegou a segurança, para que a parte impetrante recebesse pensão de avô militar falecido; II – A justificação judicial apenas de testemunhas que deverão ser valoradas pela autoridade competente, não tendo eficácia absoluta porque, como todo instrumento probatório, sujeita-se ao contraditório judicial e ao princípio do livre convencimento do juiz; III – A Lei nº 3765/60, que dispõe sobre as pensões militares, sofreu alterações pela Lei nº 5774/71, explicitando as condições e requisitos necessários à obtenção do benefício de pensão militar pelos netos; IV – Por serem filhos de pais vivos, não há amparo legal para o recebimento de pensão por parte dos Impetrantes; V – Portanto, nega-se provimento à apelação, mantendo-se integralmente a r. sentença. (TRF 2ª R. – AMS 99.02.20536-4 – RJ – 5ª T. – Rel. Juiz Raldênio Costa – DJU 19.06.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – COMPANHEIRA – PENSÃO – I- O objeto da justificação judicial se circunscreve apenas em preparar a prova para a futura ação principal, sendo desnecessário exaurimento da via administrativa. II – Apelação provida. (TRF 2ª R. – AC 98.02.33293-3 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Castro Aguiar – DJU 21.06.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – INSCRIÇÃO DE MENOR COMO DEPENDENTE DO INTERESSADO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Tem o militar, que é casado com a avó do menor, legitimidade ativa ad causam para ação de justificação, através da qual pretende comprovar a existência de relação jurídica de dependência econômica, para fins de inscrição do mesmo como seu dependente, junto ao Ministério da Marinha. Recurso provido. Sentença anulada para, afastada a carência de ação, ser dado prosseguimento ao feito. (TRF 2ª R. – AC 96.02.03835-7 – RJ – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer – DJU 07.06.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL AJUIZADA EM VARA ESTADUAL – DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PARA VARA FEDERAL – 1. Justificação ajuizada para fazer prova de união estável com a finalidade de ser inscrita a autora como companheira junto ao INSS. 2. Competente para processar a Justificação é o Juízo da causa principal. 3. Nesse sentido a Resolução nº 9/99, expedida pela Presidência desta Egrégia Corte, preceitua que, por força do artigo 109, § 3º da CF, após a instalação de Vara Federal, as ações de natureza previdenciária podem ser propostas tanto no juízo estadual quanto no federal. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juiz de Direito da 2ºVara de São Fidélis/RJ, o suscitado. (TRF 2ª R. – CC 2000.02.01.006636-2 – RJ – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Barata – DJU 01.03.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO (ARTS. 267, I E VI 295, II, DO CPC) – I. A Justificação judicial éprocedimento de jurisdição voluntária, sendo descabida a exigência de prévio requerimento administrativo; II. A análise da utilidade da justificação judicial não está na esfera de competência do MM que a processa; III. Recurso provido, para determinar o prosseguimento do feito. (TRF 2ª R. – AC 2000.02.01.021613-0 – RJ – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Valmir Peçanha – DJU 20.03.2001


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROPOSITURA EM FACE DA UNIÃO FEDERAL OBJETIVANDO COMPROVAR RELAÇÃO DE CONCUBINATO COM O FIM DE HABILITAÇÃO E CONSEGUENTE DIREITO A PENSÃO DEIXADA POR TENENTE DA MARINHA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – I. O processamento de justificação judicial destinadas a instruir pedidos em face de entidades federais, que são portadoras de exclusividade de foro é competência da Justiça Federal. II. Apelação provida. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – AC 2000.02.01.031415-1 – RJ – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Ney Fonseca – DJU 23.01.2001)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – EMENDA DA INICIAL – ANÁLISE DO MÉRITO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – DESCABIMENTO – 1. Na espécie, o despacho exarado anteriormente ao decisum de modo algum determinou a emenda da inicial nos termos do art. 284 do CPC, o Juiz sentenciante não poderia extinguir o processo com fulcro no parágrafo único do referido artigo, uma vez que sequer exigiu a emenda da exordial. 2. Depreende-se que não se faz mister à autora juntar prova da negativa por parte do Ministério da Defesa atinente à postulação de dependência econômica em relação à sua mãe, pensionista daquela instituição, visto que esse tipo de ação se cinge apenas em assegurar produção de prova hábil a ser utilizada eventual e posteriormente em futura ação ordinária, prescindível a análise meritória, devendo o Juiz ater-se tão-somente à observância de formalidades legais de acordo com o disposto no art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil. (TRF 4ª R. – AC 2000.72.07.000047-0 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Valdemar Capeletti – DJU 03.01.2001 – p. 181)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RECURSO – INADMISSIBILIDADE – Em se tratando de justificação judicial, que é um procedimento de jurisdição voluntária, sem caráter contencioso ou litigioso, em que o ataque ao conteúdo do processo justificatório far-se-á apenas na lide para cujos autos venham a ser carreados como prova (art. 861, do CPC), é incabível a interposição de recurso (art. 865, do CPC), o qual apenas se admite se se tratar de indeferimento da inicial. (TAMG – AP 0346431-7 – (49883) – Entre Rios de Minas – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 19.12.2001)


 

HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTUPRO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA – PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE PROVA SUPERVENIENTE, OBTIDA MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, DA VERDADEIRA IDADE DA VÍTIMA – Questão insuscetível de ser analisada em sede de habeas corpus, em que não tem cabimento a reavaliação do conjunto probatório que ensejou a condenação do paciente. Habeas corpus indeferido. (STF – HC 80286 – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 10.11.2000 – p. 00081)


 

COMPETÊNCIA – CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A – PREVI – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – Sendo a PREVI uma entidade de previdência privada, a ela não se aplica o enunciado da Súmula 32 desta Corte. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Jacarepaguá do Rio de Janeiro – RJ, suscitado. (STJ – CC 25791 – RJ – 2ª S. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 04.12.2000 – p. 00051)


 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 32/STJ – 1. É da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento de justificação judicial para que "...seja declarada a relação concubinária entre a Requerente e o Falecido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem como o concurso direto desta para formação do Patrimônio constituído, servindo para prova em processo regular.", afastada a incidência da Súmula nº 32/STJ, ausente que se faz o interesse de entidade com exclusividade de foro na Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual. (STJ – CC 27101 – (199900712773) – BA – 3ª S. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 26.06.2000 – p. 00135)


 

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA CONTAMINADA PELO VÍRUS DA AIDS – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – BENEFÍCIO PAGO À FILHA DO FALECIDO, HAVIDA FORA DA RELAÇÃO – CARÁTER SOCIAL DA PENSÃO – Ainda que não acompanhada pela advocacia da união, a justificação judicial traduz-se em meio de prova apto a demonstrar a união estável entre a autora e o falecido militar, dadas as peculiaridades do caso e a gravidade da doença que acomete a autora -involuntariamentecontaminada pelo vírus da AIDS, constando transmissão através de seu companheiro. A ré, intimada pessoalmente daquela audiência, quedou-se silente, não se interessando em participar do feito. O próprio militar demonstrou sua vontade de amparar a companheira após a morte, ao declará-la sua dependente junto ao ministério da marinha. Inobstante a fragilidade probatória quando ao tempo de convivência, a qualidade de companheira dependente restou comprovada, reconhecida inclusive pelo ministério da marinha, que expediu carteira de identificação com menção expressa à situação de fato. O fato do falecido ter tido uma filha fora da relação mantida com a autora em nada impede a constatação desta, à vista dos depoimentos prestados pelas testemunhas. À luz do art. 226, § 3º da Carta Magna, a união estável é reconhecida como entidade familiar e protegida pelo estado, não podendo sofrer quaisquer limitações. Apelação da autora parcialmente provida. Sentença reformada. (TRF 2ª R. – AC . 1999.02.01.056048-0 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Sergio Feltrin Correa – DJU 19.12.2000


 

PENSÃO POR MORTE – ESPOSA E COMPANHEIRA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – ART. 862 DO CPC – 1. É indispensável a citação da esposa na justificação judicial promovida por companheira com o intuito de se habilitar como beneficiária de pensão militar, nos termos do art. 862 do CPC. 2. Diante da falta de citação da interessada (art. 862 do CPC), não pode a justificação judicial servir de fundamento para a concessão de pensão à suposta companheira, eis que o vício é insanável. 3. Inexistência, nos autos, de outras provas que beneficiem a viúva. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 2ª R. – RO-AC 148.261 – (97.02.30316-8) – RJ – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Paulo Freitas Barata – DJU 21.12.2000 – p. 121)


 

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – INÍCIO DE PROVA MATERIAL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – RELAÇÃO DE EMPREGO – DECLARAÇÃO DE EX-EMPREGADOR – 1. Embora os documentos apresentados pelo impetrante não constituam prova plena da relação de emprego, traduzem um começo de prova dos fatos. Não se exige que exista prova documental mês a mês, bastando a presença de um espectro material que possa vir a ser preenchido por outros elementos probatórios, inclusive pela prova testemunhal. 2. A princípio, as declarações de ex-empregador não servem para comprovar tempo de serviço, pois equivalem a depoimentos reduzidos a termo escrito, sem o crivo do contraditório. A restrição justifica-se, porque, via de regra, são realizadas extemporaneamente, exclusivamente parar efeito de prova junto à Previdência, hipótese que dá ensejo a manipulações ou fraudes. 3. Se a declaração do ex-empregador é contemporânea dos fatos, deve ser admitida como meio de prova documental, ante a sua idoneidade. O conceito de início de prova material deve ser temperado conforme as circunstâncias do caso concreto. 4. A decisão que indeferiu o processamento da justificação administrativa revela-se sem fundamento legal, visto que a Lei nº 8.213/91 não impõe a tarifação das provas. 5. Uma vez que a sentença homologatória refere-se apenas ao cumprimento das formalidades legais no processamento do feito, não contendo juízo de valor, não pode à justificação judicial ser atribuído o efeito de prova plena do vínculo previdenciário. (TRF 4ª R. – AMS 1999.71.05.003502-2 – RS – 6ª T. – Rel. Juiz Luiz Carlos de Castro Lugon – DJU 13.12.2000 – p. 281)


 

PENSÃO POR MORTE – DESIGNAÇÃO ANTERIOR A LEI Nº 9.032/95 – DIREITO ADQUIRIDO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VALIDADE – COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – 1. Embora a menor não tenha sido formalmente designada como dependente, é de se lhe reconhecer esta condição, em virtude da comprovação da dependência da mesma em relação ao ex-segurado. 2. Sendo a Justificação Judicial idônea e suficiente a convencer o magistrado acerca da veracidade dos fatos alegados, esta não possui menor relevância do que a prova material, pois foram colhidas de pessoas das quais não foram suscitadas quaisquer dúvidas quanto a integridade e que mostraram ser conhecedoras da causa e contemporâneas dos fatos narrados. 3. Embora a Lei nº 9.032/95 tenha suprimido a figura do dependente designado, não há como negar o direito da parte autora quanto à percepção da pensão por morte, uma vez que restou comprovado a condição de dependente sob égide da Lei nº 8.213/91, que permitia tal designação. 4. Não pode a Lei nova atingir situação validamente constituída na vigência de Lei anterior, sob pena de malferir o direito adquirido. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 6. Apelação provida. (TRF 5ª R. – AC 187.444 – (99.05.50362-5) – AL – 2ª T. – Rel. Juiz Araken Mariz – DJU 10.11.2000 – p. 432)


 

PREVIDENCIÁRIO – CONSTITUCIONAL – PENSÃO – COMPANHEIRA DE EX-SEGURADO – DIREITO ASSEGURADO – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – LEI Nº 9.278/96 – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – COMPROVAÇÃO – I. Sendo comprovada, através de ação de justificação judicial, a convivência em comum durante 14 (quatorze) anos, bem como a dependência econômico-financeira com o falecido, ex-segurado da Previdência Social, faz jus à pensão por morte a concubina, independentemente de designação. II. A prova testemunhal, especialmente a colhida em justificação judicial, é idônea para comprovação da sociedade de fato entre o casal, bem como da dependência econômica da companheira, para efeito de concessão de pensão previdenciária. Precedentes desta Corte. III. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 5ª R. – AC 05172974 – (9905263004) – PE – 1ª T. – Rel. Juiz Napoleão Maia Filho – DJU 25.08.2000 – p. 970)


 

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – ART. 400 DO RIR/80 – ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E FISCAL – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITA – OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO NÃO COMPROVADA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – Prova pré-constituída a ser valorada no juízo de cognição da ação principal. Ausência dos autos da justificação judicial. Imprestabilidade da prova. Presunção de certeza, liquidez e exigibilidade da certidão de dívida ativa. Art. 3º da Lei 6.830/80. 1 – O lucro arbitrado, não sendo forma autônoma de apuração e sim mero critério subsidiário, é aplicável nas hipóteses de ausência de escrituração comercial e fiscal, recusa de sua apresentação ou quando a mesma contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para fixação do lucro real, ou, ainda, revelar indícios de fraude. Art. 399 e incisos do Regulamento do Imposto de Renda. 2 – Estando a empresa sujeita à tributação com base no lucro real, deve a mesma manter devidamente escriturados todos os livros comerciais e fiscais, bem como apresentá-los ao Fisco quando solicitados, não ilidindo o arbitramento do imposto o fato de manter-se toda a escrituração comercial e fiscal devidamente em dia, se tal escrituração não pode ser apresentada, mesmo em decorrência de caso fortuito, motivado pelo roubo, posto que, neste caso, deverá comprovar que não incorreu em culpa ou dolo pelo evento. 3 – Tendo a justificação judicial natureza de prova pré-constituída, deve a mesma acomodar-se tão e só aos elementos de ordem formal-processual, cuja sentença terá caráter meramente homologatório, onde o exame do seu valor probatório será reservado ao próprio juízo cognoscitivo da ação principal a que a mesma se prestou. 4 – Incumbe ao embargante o ônus da prova, no tocante à desconstituição do título executivo, face à presunção juris tantum de certeza, exigibilidade e liquidez decorrente da certidão de dívida ativa. Precedentes. 5 – In casu, não tendo a embargante trazido aos presentes autos a justificação judicial, em sua inteireza, a fim de comprovar que o desaparecimento ou o extravio da escrituração comercial e fiscal decorreu de caso fortuito, fato este que inibiria o arbitramento do lucro, ante a inexistência de provas, válido se apresenta o título executivo. 6 – Apelação e remessa oficial providas. (TRF 5ª R. – AC 106.854 – CE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – J. 22.02.2000)


 

REVISÃO CRIMINAL – PROVA PRODUZIDA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – DEPOIMENTOS QUE NÃO ALTERAM A SUBSTÂNCIA DA SENTENÇA NEM ELIMINAM OS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO JÁ CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU – PEDIDO INDEFERIDO – Se a prova nova, consubstanciada em justificação judicial, não elide todo o acervo probatório existente nos autos do processo onde foi ditada a sentença condenatória, e gera, apenas, estado de dúvida, não se pode proclamar a absolvição do revisionando, pois a prova produzida, para efeitos revisionais, deve ser concludente e deixar evidenciada a inocência do revisionando. (TJSC – RvCr 00.016219-1 – C.Crim.Reun. – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 29.11.2000)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA – RETIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DO JUSTIFICANTE, NO ASSENTAMENTO DO REGISTRO DE CASAMENTO – ILICITUDE – Versando o processo uma justificação judicial para produção de prova de tempo de serviço para a aposentadoria não é lícito ao juiz determinar a retificação da profissão do justificante, no assentamento do registro do seu casamento, não só porque, in casu, não foi requerida, bem como em razão de não comportar, no processo epigrafado, decisão, haja vista que a sua finalidade precípua é a prova de um fato, feita em juízo. (TJBA – AC 39.061-8/97 – (5802) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Justino Telles – J. 07.06.2000)


 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – ACUMULAÇÃO DE PERÍODOS RURAL E URBANA – PROVA DA ATIVIDADE RURAL – SUFICIÊNCIA DE PROVA – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PERÍODO DE TRABALHO RURAL E DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA – CUSTAS DO INSS NA JUSTIÇA ESTADUAL – 1. Em regime de economia familiar é aceitável que integrantes desta usem como prova do exercício da atividade rural documentos em nome de quaisquer de seus integrantes. 2. Havendo prova documental, corroborada por prova testemunhal, é de se considerar comprovado o exercício da atividade rural, em razão do que, presentes os demais requisitos legais, deve ser concedido o benefício da aposentadoria por tempo de serviço. 3. São constitucionais as disposições da Lei nº 8.213/91, que autorizam a contagem de anterior tempo de serviço rural sem o pagamento das contribuições correspondentes. 4. São cabíveis as custas judiciais quando demandado o INSS na Justiça Estadual (Súmula nº 20/TFR 4ª R.). (TRF 4ª R. – AC 96.04.37107-0 – RS – 6ª T. – Rel. Juiz Néfi Cordeiro – DJU 22.09.1999)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA EXTRA PETITA – 1. No âmbito da justificação judicial não cabe ao juiz se pronunciar a respeito do mérito da prova, nos termos do art. 866, parágrafo único, do CPC. 2. Não pode o magistrado sentenciante incursionar nesse sentido e prestar qualquer provimento declaratório ou condenatório a respeito da comprovação do exercício de labor rural que a justificação pretendeu demonstrar. Nulidade da sentença. 3. Apelo provido. (TRF 4ª R. – AC 96.04.28720-6 – RS – 5ª T. – Rel. Juiz Conv. Altair Antonio Gregório – DJU 12.05.1999 – p. 553)


 

PREVIDENCIÁRIO – ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE PENSÃO ESTATUTÁRIA À COMPANHEIRA – COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E CONVIVÊNCIA MARITAL – ART. 217, I, C, DA LEI Nº 8.112/90 – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – ATO DE DESIGNAÇÃO – REQUISITO IRRELEVANTE – 1. Estando devidamente comprado nos autos a união estável como entidade familiar da parte autora para com o ex-servidor, instituidor do benefício, há de se reconhecer o direito da mesma em perceber pensão por morte prevista no art. 217, I c, da nº 8.112/90. 2. Sendo a justificação judicial idônea e suficiente a convencer o magistrado acerca da veracidade dos fatos alegados, esta não possui menos relevância do que a prova material, pois foram colhidas de pessoas das quais não foram suscitadas quaisquer dúvidas quanto à integridade e que mostraram ser conhecedoras da causa e contemporâneas dos fatos narrados. 3. A ausência do ato de designação não pode ser óbice ao reconhecimento do direito da autora, pois é um requisito formal irrelevante quando pode ser suprido pela comprovação da vida em comum e a convivência no mesmo teto, adequando-se aos dispositivos constitucionais de proteção a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, consagrada nos arts. 226, 3º e 201, V, da CF/88. 4. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 5ª R. – AC 05145537 – (9805403351) – AL – 2ª T. – Rel. Juiz Araken Mariz – DJU 27.08.1999 – p. 1183)


 

PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – VIÚVA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PROVA IDÔNEA – É de ser considerada idônea a prova documental carreada aos autos com o fito de comprovar a dependência econômica da autora em relação ao seu ex-marido – Segurado da Previdência – Para fins de obtenção de benefício, posto tratar-se de prova exibida anteriormente em juízo e não ilidida pelo INSS. Existência de precedentes jurisprudenciais desta Corte que autorizam a concessão de pensão por morte à viúva de segurado, mesmo estando os cônjuges separados de fato há muitos anos. Apelo e remessa oficial improvidos. (TRF 5ª R. – AC 05162341 – (9905116575) – CE – 1ª T. – Rel. Juiz Francisco Falcão – DJU 04.06.1999 – p. 717)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA – IDONEIDADE – RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO – (JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL) – PROVA TESTEMUNHAL – VALIDADE – DECLARAÇÃO SINDICATO – REGISTRO JUNTO AO INCRA – A ação declaratória é meio processual idôneo para a comprovação de serviço para fins previdenciários. Preliminar rejeitada. A prova testemunhal, produzida em juízo com todas as cautelas legais, no sistema processual vigente, não é hierarquicamente inferior à documental e tem a mesma eficácia das demais provas. Inconstitucionalidade que é, incidentalmente, reconhecida, com a mesma eficácia das demais provas. Não suscitada qualquer dúvida com relação à integridade das pessoas chamadas a depor, deve-se conceder o devido valor a seus depoimentos. Precedentes jurisprudenciais. Apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 05115760 – (9705133891) – CE – 1ª T. – Rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante – DJU 09.04.1999 – p. 720)


 

PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE DE COMPANHEIRO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL COMO MEIO DE PROVA – A justificação judicial, quando desacompanhada de elementos documentais, é imprestável, por si só, para comprovar relação de concubinato com segurado da Previdência, visando a obtenção de pensão previdenciária em decorrência de seu falecimento. Apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 05115025 – (9705121672) – PE – 1ª T. – Rel. Juiz Castro Meira – DJU 22.01.1999 – p. 127)


 

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – DESCABIMENTO DA EXIGÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA COMPROVAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL – A prova do preenchimento do requisito exercício da atividade rural será realizada dentro da ação que versa sobre pedido de aposentadoria, sendo cerceadora do direito do autor a exigência da juntada de justificação judicial proferida na Justiça do Trabalho, posto que a Constituição Federal estabelece no art. 202, inciso I, que a lide é de natureza previdenciária e, no art. 109, § 3º, que a competência para o julgamento é da Justiça Federal, ou Estadual quando no exercício de jurisdição federal. Sentença anulada de ofício. (TRF 4ª R. – AC 91.04.23536-3 – RS – 5ª T. – Relª Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère – DJU 18.02.1998)


 

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL EM REGIME FAMILIAR – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVA TESTEMUNHAL – INDÍCIO DE PROVA MATERIAL – O ingresso na esfera judicial está assegurado constitucionalmente e não se condiciona ao exaurimento de via administrativa (art. 5º, XXXV). O INSS é parte legítima para figurar no pólo passivo de relação processual em que se pleiteia a concessão de. aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que será ele quem suportará os efeitos da manutenção, administração e pagamento do benefício. O art. 40, III, alíneas a e c da Constituição Federal de 1988 prevê a aposentadoria voluntária para o homem aos 35 anos de serviço, com proventos integrais e, aos 30 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Há de se reconhecer o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural em regime familiar, justificado judicialmente. Existência, nos autos, de prova testemunhal cumulada com início de prova material (declaração do sindicato de trabalhadores rurais). Estas formariam um conjunto de provas suficientes a caracterizar o exercício da atividade rural e o tempo de sua duração. O INSS rebela-se infundadamente contra a admissão da prova exclusivamente testemunhal por considerá-la imprópria para justificação de tempo de serviço. Porém, não questionada a idoneidade das testemunhas é de ser valorizado tal elemento de prova para o fim aqui pretendido. Ademais, o Magistrado deve julgar de acordo com o princípio da persuasão racional, formando o seu livre convencimento, baseando-se nos elementos probatórios trazidos a exame. Verifica-se, nos autos, a comprovação de tempo de serviço que, adicionado ao tempo justificado judicialmente, é suficiente à concessão de aposentadoria ao autor por tempo de serviço. Preliminar de ônus da prova não conhecida e as demais rejeitadas. Apelação e Remessa Oficial, tida por interposta, improvidas. (TRF 5ª R. – AC 127.319 – (97.05.40519-0) – SE – 1ª T. – Rel. Juiz José Maria Lucena – DJU 23.10.1998 – p. 668)


 

CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – COMPANHEIRA – RATEIO COM A ESPOSA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS NÃO ELIDIDAS – CONVIVÊNCIA POR MAIS DE 14 (QUATORZE) ANOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 71 DO EX-TFR – INAPLICABILIDADE – 1. Com a promulgação da novel Carta Política de 1988, as distinções existentes entre o cônjuge e a companheira foram abolidas, assegurando-se a esta última os mesmos direitos até então garantidos, tão-somente, ao primeiro (artigos 201, V e 226, 3º da CF de 1988). 2. Há nos autos provas documentais, testemunhais que somadas a justificação judicial que comprovam, inequivocadamente, assim os fatos como o direito alegado. 3. Os depoimentos das testemunhas arroladas, evidenciam a convivência da apelada como o de cujus, no decorrer de quatorze (14) anos. Direito a percepção da pensão por morte em concorrência com a esposa legítima. 4. Não mais se aplicam os dizeres da Súmula 71, do ex-TFR aos benefícios concedidos após a vigência da Lei nº 6.899, de 1981; as parcelas vencidas devem ser corrigidas pelas regras dessa Lei, eis que a ação foi intentada, inclusive, após sua vigência. 5. Apelação parcialmente provida. (TRF 5ª R. – AC 00580477 – (05120397) – PE – 3ª T. – Rel. Juiz Geraldo Apoliano – DJU 04.05.1998 – p. 836)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – ARTIGO 861 DO CPC – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – DESNECESSÁRIO INDEFERIMENTO DE PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA – 1. Não há lide na administração pública de interesses privados. 2. Desnecessário o pedido e a negativa do direito na via administrativa para efetivar-se o interesse de agir, basta que o interessado queira formar prova futura. (TRF 4ª R. – AC 95.04.17310-1 – RS – 5ª T. – Relª Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrére – DJU 04.06.1997)


 

VIA ADMINISTRATIVA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL – AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – 1. Admitiu-se como cabível, em justificação judicial e dadas as peculiaridades do caso, agravo de instrumento contra a exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo, declinada pelo magistrado logo após a distribuição da inicial e antes mesmo da determinação da citação. 2. A justificação judicial para contagem de tempo de serviço rural não é condicionada ao esgotamento prévio da via administrativa. (TRF 4ª R. – AI 95.04.21239-5 – RS – 3ª T. – Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde – DJU 05.03.1997)


 

PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VALIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – LEI Nº 5.010/66, ART. 15, II – O inciso II do art. 15 da Lei nº 5.010/66 (confirmado pelo § 3º, in fine do art. 109 da CF/88), delega à Justiça Estadual competência para processar e julgar justificações destinadas a fazer prova perante a administração federal, quando o requerente for domiciliado na comarca". É devida a pensão à companheira de militar falecido, quando através de justificação judicial restou comprovada, sua condição de companheira, bem como sua dependência econômica em relação ao de cujus. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 5ª R. – Ac. 103.299 – RN – 1ª T. – Rel. Juiz Abdias Patrício Oliveira – DJU 12.12.1997)


 

ADMINISTRATIVO – PENSÃO MILITAR – COMPANHEIRA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VALIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – LEI Nº 5.010/66, ART. 15, II – O inciso II do art. 15 da Lei nº 5.010/66 (confirmado pelo parágrafo 3º, in fine do art. 109 da CF/88), delega a Justiça Estadual competência, para processar e julgar justificações destinadas a fazer prova perante a Administração Federal, quando o requerente for domiciliado na Comarca". É devida a pensão a companheira de militar falecido, quando através de justificação judicial restou comprovada, sua condição de companheira, bem como sua dependência econômica em relação ao de cujus. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 5ª R. – AC 05103299 – (05211742) – RN – 1ª T. – Rel. Juiz Abdias Patrício Oliveira – DJU 12.12.1997 – p. 109290)


 

PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Hipótese em que, aplicando a Súmula nº 53 do extinto Tribunal Federal de Recursos, o juiz monocrático declinou da competência, que atribui a Justiça Estadual, para processar e julgar o feito, relativo a justificação judicial destinada a obtenção de benefício previdenciário. Entendimento prevalente no sentido de que a Súmula nº 32 do eg. Superior Tribunal de Justiça definiu a competência da Justiça Federal para a espécie. Agravo de instrumento provido. (TRF 5ª R. – AG 00507367 – (05141710) – CE – 1ª T. – Rel. Juiz Castro Meira – DJU 26.09.1997 – p. 79109)


 

PROCESSUAL CIVIL – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INÉPCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – 1. O pedido pleiteado numa ação de justificação judicial, cujo caráter e o não contencioso e meramente declaratório de uma situação preexistente, e completamente incompatível com o pedido formulado numa ação de conhecimento, de natureza contenciosa, condenatória de uma obrigação de fazer. Além de seus procedimentos serem diferentes, leva uma incoerência de pedidos. 2. A justificação de convivência marital entre duas pessoas e a determinação de concessão de benefício previdenciário são decisões completamente incompatíveis entre si, acarrentando, se requeridas dentro de uma mesma ação, o indeferimento de sua inicial, por estar inepta. 3. Apelo improvido, sentença mantida. (TRF 5ª R. – AC 00596018 – (05069202) – PE – 2ª T. – Rel. Juiz Araken Mariz – DJU 28.02.1997 – p. 10959)


 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SOCIEDADE DE FATO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – EFEITOS PATRIMONIAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL – Conflito de Competência. Sociedade de fato. Justificação judicial, para fins de pensão. Visando-se, apenas, efeitos patrimoniais, decorrentes da alegada sociedade de fato, a competência para processar o pleito cautelar é do Juízo Cível. Competência do Juízo Suscitado. (DSF) (TJRJ – CC 328/97 – Reg. 190997 – Cód. 97.008.00328 – Itaguaí – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 19.08.1997)


 

PREVIDENCIÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PENSÃO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PROVAS PASSÍVEIS DE CONTRADIÇÃO – MATÉRIA IMPRÓPRIA A VIA ELEITA – 1. Não estando presentes os requisitos da liquidez e certeza do direito, pendentes que estão da análise de provas em devida ação ordinária, não constitui a concessão de pensão previdenciária matéria própria a ser analisada em mandado de segurança, principalmente, quando não identifica o impetrante ato que teria violado o seu direito. 2. Apelação e remessa oficial providas. (TRF 5ª R. – AMS 00550879 – (05247761) – CE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 13.09.1996 – p. 68329)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – Comprovação de dependência econômica de companheira com ex-segurado (de cujus) para fins previdenciários. Provas testemunhais com início de prova material. 1 foram observadas, no caso, as formalidades legais para homologação das provas apresentadas em juízo, para fins de comprovação de dependência econômica, vale dizer, certidão de óbito e certidões de nascimento de filhos em comum, além do depoimento de testemunhas. Não tendo sido alegado pelo recorrente nenhuma irregularidade quanto a formalidade a ser observada no processo de justificação, não se estabeleceu o contencioso a ensejar o conhecimento do recurso. Inteligência do art. 865, do CPC. 2 apelação não conhecida. (TRF 5ª R. – AC 00588467 – (05295464) – SE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – J. 03.09.1996)


 

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – PROVA ATRAVÉS DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – 01 – Não contraria o art. 179, do Decreto-Lei nº 611/92, prova por justificação judicial, quando acompanhada de outros elementos que a consubstanciem. 02. O artigo 179, do Decreto-Lei nº 611/92 exige apenas o início de prova material, não obstando que a prova principal seja mediante testemunha. 03. Apelação improvida. Sentença mantida. (TRF 5ª R. – AC 00578628 – (05089686) – SE – 2ª T. – Rel. Juiz Araken Mariz – DJU 16.08.1996 – p. 58427)


 

PREVIDENCIÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – DEPENDÊNCIA RECONHECIDA – Inclusão como dependente de beneficiário da Previdência Social. 1- estando devidamente comprovada a dependência econômica de menor, por provas material e/ou testemunhal, cabível e a inclusão como dependente de beneficiário da Previdência Social. 2- apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 00582090 – (05160437) – RN – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 29.03.1996 – p. 20230)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO RURÍCOLA – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – 1. A comprovação de tempo de serviço, mediante justificação judicial, deve basear-se em início de prova material (art. 55, § 3º, da lei 8.213/91). 2. Por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, a justificação carece dos requisitos atinentes às ações cautelares típicas. 3. Presentes os requisitos formais do art. 861 do CPC, a sentença que indeferiu a petição inicial, em razão da falta de prévia postulação administrativa, deve ser anulada para que a justificação tenha seu curso regular. (TRF 4ª R. – AC 94.04.15256-0 – RS – 3ª T. – Rel. Juiz José Almeida de Souza – DJU 16.08.1995) (


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – TRABALHADOR RURAL – PROVA DE TEMPO DE SERVIÇO – INDEFERIMENTO DA INICIAL AFASTADO – 1. Nos termos do art. 861 do CPC, é permitido justificar a existência de fato ou relação jurídica, sem lide e contraditório, para fins de constituir prova. 2. Se a lei 8.213/91, no art. 180, diz que a homologação de justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início de prova material, incabível afastá-la sumariamente. 3. Apelação provida para afastar o indeferimento da inicial. (TRF 4ª R. – AC 95.04.12796-7 – RS – 4ª T. – Relª Juíza Sílvia Goraieb – DJU 26.07.1995) (ST 78/96)


 

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – PROVA FUNDADA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – VALORAÇÃO VEDADA PELO JUDICIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – Não se pode através do mandado de segurança compelir a autoridade impetrada a acolher a prova apresentada mediante processo de justificação judicial, eis que a ela compete, exclusivamente, valorar de acordo com sua convicção se o requerimento atende aos seus requisitos. Em casos tais, não pode falar em ilegalidade a ser reparável pelo mandamus. Segurança denegada. (TJGO – MS 6.296-5-101 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Gercino C. Alves da Costa – J. 27.05.1995) (ST 87/106)


 

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO – JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – A justificação judicial, regularmente processada, produz efeitos jurídicos, tais como os de servir de prova em processos judiciais ou administrativos. A conjugação das provas material e testemunhal forma um conjunto harmônico a permitir a concessão do cômputo de tempo de serviço laborado pela parte autora. (TRF 3ª R. – AC 92.03.53121-1 – SP – 1ª T. – Rel. Juiz Peixoto Junior – DJU 13.12.1994)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – JULGAMENTO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – ART. 866 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1. Cabe apelação da decisão, que, em sede de justificação judicial, extrapola os limites postos pelo artigo 865 do Código de Processo Civil. 2. Constituindo-se a justificação, em procedimento preparatório, cujo objetivo é documentar a existência de um fato ou de relação jurídica para utilização futura, não é possível, em seu âmbito, a valoração da prova produzida e nem a prolação de édito de cunho condenatório. 3. Apelação provida. Sentença anulada. (TRF 3ª R. – AC 92.03.81454-0 – SP – 1ª T. – Rel. Juiz Theotonio Costa – DJU 13.12.1994) (ST 71/116)


 

JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO – ATIVIDADE RURAL – A justificação judicial é espécie de procedimento previsto na legislação dos benefícios previdenciários, com o rito processual do artigo 846, e têm os segurados o direito de acesso à justiça sem o prévio exame pelo órgão da administração. (TRF 4ª R. – AC 94.03.12824-4 – RS – 3ª T. – Rel. Juiz Volkmer de Castilho – DJU 14.09.1994)