CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR Requer a busca e apreensão do veículo, pois houve a inadimplência do devedor. O Requerente contratou com o Requerido a compra e venda de veículo, porém a transferência do mesmo junto ao Detran só se daria quando a obrigação fosse devidamente quitada, ou seja, com o pagamento do cheque.


 


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DE..


 


 


 


 


 


 


 


 


 

.................................................... (qualificação), portador da Cédula de Identidade Civil/RG nº ...., residente e domiciliado nesta Capital, na Rua .... nº ...., vem à presença de V. Exa., por seu advogado ...., devidamente inscrito na OAB/.... sob o nº ...., com escritório profissional em ...., na Rua .... nº .... .. ao final assinado (mandato incluso), para propor a presente


 


 

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO

COM PEDIDO DE LIMINAR


 

contra .........................................., (qualificação), inscrita no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:


 


 

FATOS


 

1. O requerente firmou com a requerida em data de .... de .... do corrente ano um Contrato de Compra e Venda de Veículo Marca ...., tipo ...., modelo ...., ano ...., de cor ...., placa ...., chassis nº ...., de propriedade do mesmo.


 

2. A requerida pagou à requerente a quantia de R$ .... (....), representada pelo cheque nº ...., de emissão de sua propriedade, contra o sacado Banco ...., conta nº ...., agência nº ...., na Rua .... nº ...., nesta Capital, pró solvendo.


 

3. Apesar do negócio ter se efetivado com a tradição do bem, em data de .../.../... e, tendo sido referido título pré-datado para o seu desconto na data de .../.../..., ou seja, 30 (trinta) dias após a sua efetivação, a condição "sine qua non" para a liberação dos documentos de transferência junto ao DETRAN se daria quando fosse devidamente quitada a obrigação, ou seja, com o pagamento do cheque.


 

4. Infelizmente e até o presente momento, isto não ocorreu, obrigando o requerente, por diversas vezes, a procurar a requerida para tentar receber o que lhe é devido além do que ficou determinado por ocasião do contrato entre ambos.


 


 

FUMMUS BONI JURIS


 

O "fummus boni juris" consubstancia-se no fato da contra-prestação não haver sido efetivada, ou seja, como no caso em tela ocorreu a venda com a entrega do bem sem, no entanto, haver o recebimento do preço, conforme o avençado no contrato, pois: QUEM VENDE, DEVE RECEBER O PREÇO; pois, se assim não fosse, perderia sua função legal e coercitiva o enunciado no artigo 1.122 do Código Civil Brasileiro, que diz o seguinte:


 

"Art. 1.122. Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."


 


 

PERICULUM IN MORA


 

Teme o autor os riscos de possíveis e eventuais danos que possam advir da permanência do veículo em mãos da requerida, tais como: acidentes de trânsito com lesões de natureza leve/grave ou até o evento danoso maior: morte, como também, os casos de furto, roubo ou mesmo a sua deterioração, com a conseqüente depreciação e etc.


 


 

PEDIDO LIMINAR


 

Destarte o deferimento da medida, imperativo se faz a concessão de sua liminar, em face às situações emergenciais acima expostas que pretende o autor, a qualquer custo e tempo, evitá-las, como tenta agora, e pleiteando através da presente.


 

Tal expediente se encontra legalmente amparado entre a relevância da fundamentação do pedido e o eminente risco da medida se tornar insatisfativa, caso não haja a sua concessão.


 

Finalmente, cumprindo os requisitos do artigo 801, a autora informa que a presente Medida Cautelar está sendo intentada em caráter preparatório para a Ação de Execução de Título Extrajudicial, a qual será ajuizada dentro do prazo legal e na qual o autor provará, cabalmente, ser legítima a sua pretensão para invocar a Tutela Jurisdicional.


 

Assim sendo, e por tudo o mais que ficou demonstrado, requer à V. Exa.:


 

a) Liminarmente e "inaudita altera parte", a busca e apreensão do veículo "in casu", onde quer que se encontre, ante o eminente risco da medida se tornar insatisfativa, caso não ocorra a concessão pleiteada, e em caráter definitivo;


 

b) Se digne V. Exa., em mandar notificar o fato por telefone ao MM. D. Senhor Diretor do DETRAN - Departamento de Trânsito de nosso Estado para que, imediatamente e sob a sua autoridade de Administrador Público, passe a tomar as providências necessárias, nesse "ínterim":


 

c) Após a concessão da medida liminar pleiteada, e já comunicado tacitamente por ordem de V. Exa., seja devidamente formalizada a informação, através de ofício ao Departamento de Trânsito - DETRAN - deste Estado, na pessoa de seu Diretor, sobre a presente ação, para que este tome as medidas acautelatórias e necessárias no sentido de não permitir a transferência do referido veículo a terceiros;


 

d) A citação por correio - "via AR" - da requerida para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as advertências do art. 285 do CPC;


 

e) Contestada ou não, seja a presente julgada integralmente procedente, confirmando-se a liminar concedida com a Apreensão do veículo, condenando-se a REQUERIDA ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da condenação e demais cominações legais;


 

f) O depoimento pessoal da REQUERIDA, sob pena de confesso;


 

g) A juntada de novos documentos dentro dos permissivos legais, a oitiva de testemunhas, cujo rol será declinado "intra tempore" e a realização de perícia, se necessário for.


 

Dá-se à presente, para os efeitos de alçada, o valor de R$ .... (....).


 


 

Nos termos em que,

Pede o deferimento


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado OAB/...