CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL O requerido apresenta contra-razões, alegando restar provado que o contrato entre as partes foi formalizado dentro dos princípios gerais do direito obrigacional, sendo que a alegação de simulação não é passível de conhecimento, ante a regra do artigo 104 do Código Civil e o art. 192, § 3º da Constituição não é auto aplicável.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

........................................................., por seu advogado, requer a juntada das inclusas CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, interposto por ....


 

Pede Deferimento.


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado


 


 

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE.


 


 


 


 


 

1. A Colenda ......................... Câmara Cível reconheceu que o apelante foi constituído em mora. Que a questão da simulação, adaptando-se ao artigo 104 do Código Civil, veda ao recorrente, que tinha conhecimento do contrato e mesmo assim contratou, sua faculdade de alegação à respeito. O artigo 192, § 3º da Constituição Federal não é auto aplicável.


 

2. Foi decisão decorrente de prova, que não permite a escapada rara, tentada pelo recorrente. A prova dos autos revelou contrato formalizado dentro dos princípios gerais do direito obrigacional. A decisão foi unânime.


 

3. O v. acórdão não divergiu do aresto dito paradigma. É voto vencido. A ausência de prequestionamento está a impedir o recurso especial.


 

A nova redação do art. 535 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 8.950 de 13.12.94, não prevê, dentre aquelas, a dúvida. Inadmissível, em tal sede de julgamento.


 

Mais: sobre a alegada simulação, não é passível de conhecimento, ante a regra do artigo 104 do Código Civil.


 

4. A alegação de divergência jurisprudencial que verse tema exclusivamente constitucional há de ser tida como reforço ao fundamento do apelo extremo interposto com base no art. 102, II, da Carta Política, em ordem de viabilizar o exercício pelo Supremo Tribunal Federal de competência recursal extraordinária.


 

5. Tanto, porque a questão de fato (Súmula 28 STJ) impermite a investida, como pela dessemelhança de situações, confia o recorrido, não seja processado o recurso. Se admitido, confia seja desprovido, pois decidindo como decidiu a Colenda Câmara, aplicou o direito em vista do justo.


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado OAB/...