NULIDADE DE TITULO DE CREDITO - autor pede a declaração de nulidade de título de crédito sem aceite por não ter existido vínculo negocial nem o recebimento de mercadoria que pudesse dar origem ao protesto. Portanto, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula será sua emissão e, consequentemente, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA .... ª VARA FEDERAL DE ... SEÇÃO JUDICIÁRIA DE........


 


 


 


 


 


 


 


 

.................................................. (qualificação), portadora da Cédula de Identidade nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., neste ato devidamente representada por seus advogados, instrumento de mandado incluso (doc. ....), com escritório situado na Rua .... nº ...., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com supedâneo no artigo 796 do CPC e no que mais se aplica à espécie, propor a


 


 

AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL


 

contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, situada na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e de direito que passa a expender:


 


 

DOS FATOS ANTECEDENTES


 

A autora foi surpreendida na data de .... de .... de .... com o recebimento de intimação expedida pelo .... º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca...., comunicando que foi apresentada para protesto, pela Caixa Econômica Federal, a letra de câmbio, sem aceite, s/ nº, no valor de R$ ...., com vencimento para o dia .../.../...


 

Não há origem no débito estampado na sobredita cártula, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria, sendo, por isso totalmente descabido seu protesto, razão do manejo da propositura de medida cautelar de sustação de protesto, alvoroçada como medida preparatória da presente ação de anulação de título de crédito e devidamente concedida liminarmente.


 

Logo que a autora tomou ciência de tal situação cuidou de impetrar Medidas Cautelares de Sustação de Protesto, distribuída para este responsável Juízo de Direito, sob nº .... e ...., as quais tiveram deferidos os pedidos liminares de sustação dos competentes ofícios ao referido Cartório de Protesto.


 

Desconhece a promovente a origem dos débitos estampados na precitada cártula, cuja tentativa de cobrança carece de lastro negocial visto que a autora não entabulou com a demandada qualquer tipo de negócio ensejando a emissão da malsinada cambial, não tendo conhecimento sequer do endereço da empresa-ré.


 

De conseguinte, inexistindo lastro para a emissão da letra de câmbio, nula é a sua emissão e, via de conseqüência, abusiva sua apresentação ao Cartório de Protesto.


 

Na espécie, é a requerida responsável pela cobrança de dívida inexistente, por haver sacado a letra de câmbio, e dado circulação à mesma.


 


 

DO DIREITO


 

Consoante o insigne Fran Martins, a letra de câmbio se conceitua como "uma ordem dada, por escrito, a uma pessoa, para que pague a um beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro" ("Título de Créditos", vol. I, pag. 35, 5ª edição, Ed. Forense, 1987).


 

Conforme prevê o artigo 28, da Lei Uniforme, pode ser a Letra de Câmbio protestada por falta de aceite, como se perfaz no caso em tela, no entanto, por desconhecer a origem de tal título não pode ser a autora compelida a exarar seu aceite, via protesto em tal título.


 


 

Assim, a autora, no presente caso, encontra-se desobrigada a efetuar qualquer pagamento, isentando-a de qualquer responsabilidade concernente ao título, bem assim é o entendimento do autor e obra acima citados, que ora se transcreve:


 


 

"(.......). O sacado não possui nenhuma responsabilidade no título, já que não participou efetivamente do mesmo, o que só seria possível através do lançamento de sua assinatura. O fato de constar da letra o seu nome tem significação para a perfeição do título, mas não lhe dá responsabilidade; ele é apenas a pessoa indicada para fazer o pagamento mas, como são pessoais e autônomas as obrigações cambiárias, depende de sua vontade obrigar-se ou não." (págs. ..e......)


 


 

Logo, inexistindo causa para emissão do mencionado título, e, portanto, não podendo a autora exarar o seu aceite em título desconhecido, deve ser declarada a flagrante nulidade da mencionada letra de câmbio.


 


 

DO REQUERIMENTO


 

Diante do exposto, consubstanciada nas razões fáticas e de direito, requer a autora:


 

a) A distribuição por dependência da presente ação para este douto Juízo de Direito Cível, apenso aos autos nº ...., no que concerne à Medida Cautelar de Sustação de Protesto, determinando o apensamento dos autos;


 

b) Após seja a requerida citada, na pessoa de seu representante legal, por carta registrada com AR, na forma dos arts. 222 e 223 do CPC, para que, desejando, conteste a presente, no prazo legal e sob as penas da lei.


 

c) Seja a ação julgada procedente, decretando a nulidade da letra de câmbio especificamente no intróito da presente petição;


 

d) A condenação da ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios;


 

e) "Ad cautelam", requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso, juntada de documentos na hipótese que reza o artigo 397 do Código de Processo Civil, e se necessário, a realização de perícia.


 

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).


 

Nestes Termos

Pede Deferimento


 

.........., .... de .... de ....


 

...................................

Advogado OAB/...