PROCEDIMENTO CAUTELAR INOMINADO A autora está obrigada às contribuições previdenciárias para o IAPAS, sobre o faturamento do PIS e sobre o lucro ela recolhe 10%. Porém a Lei Complementar nº 70/91 institui Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, elevando a alíquota da Contribuição Social sobre o lucro das instituições financeiras e outras providências. Com base no art. 154 da CF declara inconstitucionalidade por tratar de tributo cumulativo. Necessária se faz a Concessão da Liminar para suspender a exigibilidade.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....


 


 


 


 


 


 


 


 

................................................, pessoa jurídica de direito privado, (qualificação), com sede na cidade e comarca de ......, na Rua .... nº ...., por seu advogado, no final assinado, vem, com todo respeito, perante Vossa Excelência propor o presente


 


 

PROCEDIMENTO CAUTELAR INOMINADO


 


 

precedido de MEDIDA LIMINAR, preparatório de AÇÃO DECLARATÓRIA, contra a UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, pelas seguintes razões de fato e de direito:


 

A Lei Complementar nº 70 - de dezembro de 1991, institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, elevando a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e outras providências.


 

E seu art. 1º determina a L. C.:


 

"Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Servidor Público - PASEP, fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas, inclusive as a elas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social."


 

E o art. 2º estabelece que:


 

"A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias e serviço de qualquer natureza."


 

À luz desta Lei Complementar, a A. está obrigada a recolher aos cofres da Requerida, até o dia .... de cada mês, aquela parcela.


 

Contudo, Meritíssimo Juiz, a Lei Complementar nº 70 - de 30 de dezembro de 1991 - é inconstitucional por tratar de tributo cumulativo, vedado pelo disposto no art. 154, I, da C. F.


 

Instituída com base no art. 195, I, da Constituição Federal, a nova contribuição social encontra obstáculos no Programa de Integração Social - PIS - instituída pela Lei Complementar nº 7, de 1970, e legislação posterior.


 

O óbice está fincado na Lei Maior, cujo texto rechaça qualquer espaço para a infiltração da Contribuição Social sobre o Faturamento das Pessoas jurídicas - CONFIR - nascido sob o mesmo estigma do desaparecido FINSOCIAL, eivado de inconstitucionalidade e, por tal, extinto.


 

Determina o art. 195 da C. F.:


 

"A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recurso proveniente dos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais."


 

"I - dos empregadores, incidente sobre folha de salários, o faturamento e o lucro.


 

II - ...


 

III - ..."


 

Três pois, são as contribuições sociais às quais está obrigada a A., à luz da C. F.:


 

1. Sobre a folha de salários ela recolhe as contribuições previdenciárias para o IAPAS (Lei nº 3.807, de 26.08.60, e legislação posterior), e a do FGTS (Lei nº 5.107, de 13.09.66);


 

2. Sobre o faturamento, ela contribui para o Programa de Integração Social - PIS (Lei Complementar nº 7, de 1970, e legislação posterior);


 

3. Sobre o lucro ela recolhe 10% (dez por cento) (Lei nº 7.689, de 15.12.88 e Lei nº 7.865 de 24.10.89).


 

Assim, o CONFIR, a ser calculado sobre o faturamento, se caracteriza como duplicidade de contribuição, somando-se ao recolhimento do PIS.


 

Bi-tributando, a nóvel contribuição colide com o disposto no art. 154 - I - da C. F., que determina:


 

"A união poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios dos discriminados nesta contribuição;"


 

Restando clara e palpável a pretensão de um direito, emerge a "fumus boni juris".


 

Configurado o prejuízo da Requerente, caso se obrigue a recolher um tributo "contra legem" cujo total, sem multa, deveria ser recolhido até data de hoje no valor de R$ .... (....) e as demais nos meses subseqüentes, presente se faz o outro pressuposto legal da ação cautelar, que é o "periculum in mora".


 

Requer de Vossa Excelência, que conceda, independentemente de depósito judicial, a medida - LIMINARMENTE - isentando a A. de recolher aos cofres da R. a importância de R$ .... e as parcelas dos meses subseqüentes, até que, em AÇÃO DECLARATÓRIA, que proporá tempestivamente, seja declarado o seu direito de não recolher a contribuição - CONFIR - face à sua flagrante inconstitucionalidade.


 

Se melhor entender V. Exa., acolha o pedido, mediante depósito.


 

Esclarece a Vossa Excelência que já propusera, em .... de ...., um pedido idêntico, o qual, distribuído e autuado pela ....ª Vara Federal, sob nº ...., mereceu de S. Exa. o Dr. Juiz, a concessão da liminar, deferindo o depósito oferecido, com a suspensão da exigibilidade do crédito.


 

Depositou, então, em data de .... de .... de .... a quantia exigida no valor de R$ .... na conta vinculada ao juízo, junto à ...., Ag. ...., sob nº .... conforme fotocópia contida no verso de fls. .... daqueles autos (doc. em anexo).


 

Daí, sucessiva e mensalmente, vem ali depositando, conforme o último recibo que instrui a presente, no valor de R$ ...., feito no dia .... do corrente, o qual vem se somar ao total de R$ .... já depositados, devidamente corrigidos.


 

Concedida a cautelar, tempestivamente a A. propôs junto àquele juízo AÇÃO DECLARATÓRIA pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 70 de dezembro de 1991 que instituíra a contribuição para financiamento da Seguridade Social, elevando a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e outras providências.


 

A ação foi autuada em .... de .... de ...., por dependência, sob nº .... (cópia em anexo).


 

Contudo, por falta de preparo, foi o feito julgado extinto com baixa da distribuição e cancelamento dos registros, determinando a r. sentença reverter os depósitos realizados à Requerente, sem prejuízo de renovação da ação.


 

Transitada a sentença em julgado, conforme CERTIDÃO em anexo, vem a Autora renovar a ação, requerendo a concessão de LIMINAR suspendendo a exigibilidade da contribuição contida na L. C. nº 70 de dezembro de 1991, mediante depósito do valor total já depositado para o mesmo fim, transferindo o vínculo da conta para o número da nova ação e desse respeitável juízo.


 

Concedida a medida e refeito o depósito estará, no prazo legal, ajuizando nova ação declaratória, conforme restou assente na r. Sentença noticiada.


 

Requer a citação da Requerida, na pessoa do seu representante legal e, contestada ou não, o seu julgamento procedente.


 

Para os efeitos legais, dá-se à causa o valor de R$ .... (....).


 

A concessão da LIMINAR se faz necessária eis que, extinto o feito que suspenderá a exigibilidade, aquele valor deveria, por força da lei, ser recolhido aos cofres da R.


 

Pede a liminar para que ele continue em depósito até o fim da demanda.


 

Termos em que

P. deferimento


 

...., .... de .... de ....


 

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Advogado OAB/...