AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. Ausência de procuração ou de substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte agravante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 766.546-4; MG; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 16/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 37)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."