PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; RCDEsp-AI 1.178.223; Proc. 2009/0080127-9; MG; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina; Julg. 18/03/2010; DJE 16/04/2010)
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."