CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR A requerente contraiu núpcias com o requerido. Na constância do casamento tiveram uma filha.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....
..........................................., (qualificação), inscrita no CPF/MF n.º ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado ...., por seu procurador e advogado no final assinado, qualificado pela inclusa cópia da procuração (doc. n.º ....), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, como fundamento no artigo 839 e seguintes do Código de Processo Civil, a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR
contra ..........................................., (qualificação), residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., Estado.... pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
I - OS FATOS
A Requerente contraiu núpcias com o Requerido no dia ...., conforme faz prova a inclusa cópia da certidão de casamento (doc. n.º ....).
Durante a constância do matrimônio, os cônjuges viveram em harmonia, até o princípio do ano de ...., quando então, iniciaram-se os desentendimentos, culminando com a separação de fato, ocorrida no mês de janeiro do ano passado.
Após o enlace matrimonial, o casal passou a residir em uma casa, existente sobre o terreno de propriedade da sogra da Requerente. Observando-se que a genitora do Requerido, reside em outra casa, também edificada sobre o lote situado na Rua ....
Em razão de estar residindo na casa pertencente a sua sogra, a Requerente, diante da separação de fato, entendeu que deveria voltar a residir com seus pais na Rua ...., e isto, se verificou durante o mês de ....
Resultou da união dos cônjuges, o nascimento da única filha do casal ...., nascida no dia .... (em anexo, cópia da certidão de nascimento - doc. n.º ....).
II - DA GUARDA DA MENOR
Quando da separação de fato, pactuou-se que a Requerente ficaria com a responsabilidade pela posse e guarda da filha, sendo que o pai, teria o direito a visitar, especialmente nos finais de semana.
Esta situação fática, perdurou até o início do mês de .... passado, quando então, sem qualquer argumentação lógica, o Requerido negou-se a devolver a filha.
Passado alguns dias, a Requerente, dirigiu-se até a casa de sua sogra, e esta, após um diálogo, lhe entregou a criança.
No mesmo dia, ao anoitecer, o Requerido retornou à casa dos pais da Requerente, demonstrando mais uma vez suas "boas" intenções, e pediu a Requerente que a filha fosse passar com ele e seus familiares, os dias da Semana Santa e Páscoa, na Cidade de ....
Iludida com as promessas efetuadas pelo Requerido, a Requerente, deixou-se mais uma vez enganar pela astúcia do ex-marido, quando então, no dia ...., entregou ao mesmo a menor ....
Passados dois dias, isto é, no dia .... de ...., a Requerente veio a tomar conhecimento de que o Requerido não efetuou viagem alguma para a Cidade de ...., ou para qualquer outro local, razão pela qual, manteve de imediato um contato com o mesmo, ocasião em que, lhe foi informado que não mais seria devolvida a filha.
Vislumbrou-se de conseqüência, que o Requerido ao aceitar passivamente os termos da separação de fato, e principalmente o destino da menina ...., estava apenas criando uma fantasia.
EXPLICA-SE
Por sentimento de orgulho, o Requerido não queria a separação. Nem tanto por ...., mas sim por entender que não podia perder .... Não por amor, mas também por orgulho.
A partir daí, sem ...., o sentimento de orgulho do Requerido deixou de existir, dando lugar para um sentimento de vingança, vingança essa, que se instrumentalizou com a filha do casal.
III - DO INTERESSE DA MENOR
A filha do casal possui tão somente três anos de idade. Já se passaram quatro meses do início da separação de fato.
Diante do pactuado entre as partes em ...., e mais das atitudes tomadas pelo Requerido em meados do mês passado, parece ter chegado o momento de se pesquisar o mais importante.
Como irá se atender melhor o interesse da pequena ...?
AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367, extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que:
Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.
Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção. Se o nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o pátrio poder deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos, dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos menores.
Então, resta saber o que é melhor para atender os interesses da criança, hoje com apenas .... (....) anos de idade, visando sua formação como adolescente e depois mulher.
Desde a separação dos pais, .... viveu com a mãe, e diante da boa situação financeira desta e dos avós maternos, passou a receber o estímulo e o cultivo de uma formação moral, física e cultural.
Residindo na casa dos avós, .... recebeu também, além do amor da mãe, também o dos avós.
E o Requerido, durante esse período, foi pai?
No transcorrer do período de separação de fato, o Requerido sempre foi omisso e indiferente à .... E esse estado de negligência paterna está materializado pelo fato de que o mesmo nunca cumpriu com a obrigação de dar alimentos à família.
Uma situação, que se obriga a recorrer à formidável lição do saudoso DESEMBARGADOR "SCHIAVON PUPPI", em seu voto nos Embargos Infringentes - improvidos, PJJ. 15/169, em que decidiu manter a guarda da filha com a mãe.
"O que se pode é optar, entre os males, pelo menor; entre as conseqüências, a de menor gravidade." Não que se pretenda dar sustento ao direito da Requerente como uso do tabu da maternidade. Ocorre que segundo uma orientação da psicologia, os tribunais têm decidido que a criação da filha ter que ser orientada pela mãe.
À propósito, J. Ajuriaguerra, Professor do Colégio da França, em seu consagrado "Manuel de Psychiatrie de L'Enfante", 2º edição, Masson Editeur, Paris 1976, lembra a conclusão de C Haffter, em pesquisa na Basiléia, sobre o destino dos filhos de 100 casais divorciados. Concluiu que
"Levando em conta o fato de que a perda da mãe constitui para a criança, não importa a fase do desenvolvimento, UM TRAUMA MAIS GRAVE QUE A PERDA DO PAI. Considera além disso, ser geralmente desfavorável confiar o cuidado da filha ao pai, porque só excepcionalmente esse tem qualidades necessárias para assumir tal tarefa."
Seguindo a orientação da psicologia, a mais moderna doutrina sobre a guarda dos filhos, deixa clara a necessidade da influência materna no desenvolvimento da criança, em especial da filha menor.
O magistrado não poderá perder de vista o normal apego da criança a sua progenitora. Tal elemento não é decisivo, mas indiscutível preponderante. Não apenas com relação à guarda pela mãe, sempre que possível, como à sua maior proximidade com a pessoa a quem a criança for confiada."
Têm os Tribunais constante cuidado em atender a semelhante elemento e apenas a razão seríssima os levam a tirar a criança da companhia materna, pois trágicas podem ser as conseqüências de qualquer descaso a essa orientação determinada pela natureza e pelo bom senso.
Na lição de ARTUR SANTOS - laços maternos são indispensáveis ao desenvolvimento psicológico da criança, tanto que a ruptura desses, trás conseqüências desastrosas, oscilando entre a simples timidez e dissimulação, até casos mais graves, de agressividade, de furto, mentiras, .... e problemas de ordem sexual. EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, "Guarda de Filhos, pág. 74.
As manifestações jurisprudenciais, não guardam outro entendimento.
A Jurisprudência dominante nos tribunais, relata um julgado - é no sentido de manter a guarda dos filhos menores com a mãe, naturalmente mais predisposta a tanto (RJP, 59.42).
"Devem os filhos de tenra idade permanecer em companhia de sua mãe, enquanto a mesma se mantiver convenientemente, não obstante o seu passado." (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - RT 525.179)
"Separação Judicial - Culpa concorrente - A guarda do filho é deferida à mãe, por melhor consultar os interesses do menor. (PJ. 19, pág. 107, TJP, Rel.: Desemb. Sydney Zappa)."
Uma combinação da situação de fatos, à doutrina e a jurisprudência, fica claro, que longe da mãe, a menor sofrerá conseqüências ruins para a sua formação.
A Requerente tem totais condições, para dar a formação moral que sua filha necessita.
PELO EXPOSTO, é a presente para requerer a V. Exa.
a) - seja expedida "in limine" a ordem para busca e apreensão da menor ...., para que a mesma seja entregue à Requerente , que exercerá a guarda da mesma, até final decisão da lide principal;
b) - entendendo esse R. Juízo, ser necessário prévia justificação, incida desde logo as testemunhas a serem ouvidas;
c) - a citação do Requerido, no endereço já declinado, para responder aos termos do pedido, sob as penas da Lei;
d) - a produção oportuna de todas as provas em direito admitidas;
e) - a condenação do Requerido, nas custas processuais e honorários de advogado; e
f) - seja a presente, julgada procedente, para o fim de ser confirmada a liminar, que certamente será concedida por V. Exa.
A Ação principal a ser ajuizada no prazo legal, será a de Separação Judicial, fundamentando-a nos precisos termos da presente.
Dá-se à causa o valor de R$ ....,
Termos em que,
Pede Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado